TJSP 11/01/2012 - Pág. 967 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1101
967
- ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090 - ADV
LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2008.026135-2/000000-000 - nº ordem 2589/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO X PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPIGUÁ - Ato Ordinatório: Fls. 239: Por cautela, diga a parte requerida sobre o cumprimento do acordo. (OBS: Desconsiderar
a publicação do dia 19/12/2011, por erro na publicação.) - ADV ELAINE FERREIRA ROBERTO OAB/SP 92347 - ADV OSMAR
FLORIANO OAB/SP 84964 - ADV JOUVENCY RIBEIRO OAB/SP 144541 - ADV ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO OAB/SP
144528
576.01.2008.035092-2/000000-000 - nº ordem 3605/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X JOÃO BATISTA DA SILVA - Fls. 169 - ATO ORDINATÓRIO : Constatada a falta/
insuficiência das peças necessárias à instrução do (a) mandado de intimação , providencie o patrono da parte autora em 5
dias o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160 - ADV ALVARO DE
TOLEDO MUSSI OAB/SP 145540
576.01.2008.037561-2/000000-000 - nº ordem 3887/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- ZAIRA PESSINA FRANCESQUINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 179 - CONCLUSÃO. Aos 28
de outubro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS.
Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 3887/2008 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve
o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC.
RP, 28.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP
199479 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2008.038250-8/000000-000 - nº ordem 4047/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE DE FREITAS GOUVEA X
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 92 - ATO ORDINATÓRIO : Constatada a falta/insuficiência das peças necessárias à instrução
do (a) precatória , providencie o patrono da parte autora em 5 dias : 1 ( uma) cópia do calculo atualizado do débito .( obs carta
precatória devolvida sem cumprimento) - ADV GERALDO BOND OAB/SP 133171 - ADV AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/SP 225568 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2008.047006-8/000000-000 - nº ordem 5180/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JUDIT FLORES NARDIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 116 - CONCLUSÃO. Aos 28 de outubro de
2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 5180/2008 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC.
RP, 28.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP
199479 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2008.058611-7/000000-000 - nº ordem 6540/2008 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO
RIO PRETO X FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 64 - Vistos. Fls. 62: para extinção do feito, comprove o executado
o recolhimento das custas finais, calculadas à base de 1% do valor do pagamento, em 10 dias. Int.-se. - ADV FREDERICO
DUARTE OAB/SP 131135 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 101631 - ADV IGOR DA SILVA FERDINANDO
OAB/SP 214528 - ADV SERGIO FRANCISCO BILHARVA OAB/SP 276729 - ADV LEONARDO PASCHOALÃO OAB/SP 299663
576.01.2010.007349-5/000000-000 - nº ordem 733/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X PARIS EMB IND COM IMP E EXPORTAÇÃO LT E OUTROS - Fls. 27 - Ato Ordinatório: Considera-se suspensa a execução
fiscal nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80. Ciência às partes. - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP
104224 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585 - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
576.01.2010.037588-5/000000-000 - nº ordem 1785/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - GENY GUIMARÃES DE MELO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 107 - CONCLUSÃO.
Aos 25 de outubro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1785/2010 J. E . F. Vistos, etc. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2010.038056-1/000000-000 - nº ordem 3184/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLÁVIO RUIVO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SP - Fls. 69 - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO
interposto pela parte REQUERIDA em ambos os efeitos, visto que houve condenação ao pagamento de quantia certa, ainda
que pendente de cálculos aritméticos, de forma que de rigor que se aguarde o trânsito em julgado (artigo 13 da Lei 12.153/09).
Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
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