TJSP 12/01/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
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de outras ações previdenciárias propostas em nome da parte autora. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
236.01.2011.005678-0/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA TERESA DE SOUSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Ante a natureza alimentar da ação e do documento juntado
às fls. 14, com fundamento no artigo 12, da LAJ, defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Considerando que o INSS, na prática, somente
realiza eventual acordo com a evolução da prova oral, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 09/02/2012, às 15:45 horas. 3) Cite-se, cientificando o requerido de que eventual defesa deverá ser apresentada em
audiência. 4) O mandado de citação deverá ser juntado aos autos com antecedência mínima de vinte dias em relação à data
acima designada. 5) Indefiro, por ora, a antecipação da tutela, entendendo necessária a colheita de melhores elementos de
convicção acerca do sustentado exercício de trabalho rural, que, na ótica da legislação previdenciária, prova-se por documentos
e testemunhas, que ainda serão ouvidas. 6) Oficiem-se à Justiça Federal e o Cartório Distribuidor local solicitando informação
sobre a existência de ação envolvendo as partes. Int. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2011.006206-7/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA FRANCISCO
NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Fls. 25/28: Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Citese, com as advertências legais. Int. - ADV WILSON JOSE DEMORI OAB/SP 142852 - ADV JULIO CESAR MARQUES DA SILVA
OAB/SP 302383 - ADV CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO OAB/SP 309148
236.01.2011.002459-0/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Execução de Alimentos - E. S. D. O. X R. S. D. O. - Manifeste-se,
o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de certidão de oficial de justiça. - ADV RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA OAB/
SP 282230
236.01.2011.002464-0/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Declaratória (em geral) - APARECIDA DOS ANJOS NUNES X
BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO E OUTROS - Manifeste-se, o autor, no prazo de 10 (dez), dias acerca da contestação
apresentada - ADV LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO OAB/SP 263460 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV
PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 180623 - ADV PAULO FERNANDO TALARICO OAB/SP
171647 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE
OAB/SP 163332 - ADV VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 225545 - ADV FABRICIO COBRA ARBEX OAB/SP
233959 - ADV SUZI YOSHIMOTO OAB/SP 235219 - ADV CESAR HENRIQUE ESPINOSA OAB/SP 276763 - ADV RICARDO
DOS SANTOS SILVA OAB/SP 287784
236.01.2011.002523-8/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Divórcio (ordinário) - R. N. A. X M. M. L. L. A. - Vistos. 1) Fls.
17/18: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, na autuação e distribuição, acerca de referida emenda, tratando-se de pedido
de divórcio, e não conversão, figura esta, agora, inexistente no atual ordenamento jurídico. 2) Com relação ao determinado nas
fls. 13, item “04”, cabe ao autor providenciar o desarquivamento dos autos da separação e juntada do documento exigido. Prazo:
30 dias. 3) Sem prejuízo, cite-se. Int. - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2011.002551-3/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Alvará - MARIA CECÍLIA ARCHANGELO CARREIRA DE
CAMARGO X NERINA ARCHANGELO CARREIRA - Vistos. Fls. 22: Fixo os honorários da patrona dativa no valor máximo da
tabela. Certifique-se. Arquivem-se. Int. - ADV APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO OAB/SP 274551
236.01.2011.002828-5/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Indenização (Ordinária) - BENEDITO PINTO X SOCIEDADE
RADIO TERNURA LTDA - Vistos, Fls. 56/76: diga a requerida. Após, tornem conclusos. Int. Ib. 23/11/2011. - ADV SÉRGIO
RICARDO SESTARI COGO OAB/SP 223563 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
071.01.2011.006510-9/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Ação Monitória - RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIÁRIA
LTDA X TRANSPORTES E TURISMO SÃO DIMAS LTDA ME - Recolher, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, valor para diligência.
- ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
236.01.2011.004641-5/000000-000 - nº ordem 1214/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO EM
CLÁUSULA DE SETENÇA COM PED. LIMINAR. - RENATO CUSTÓDIO DA SILVA X DAYANE APARECIDA NEGRI - Manifestese, o requerido, acerca da réplica à contestação juntada aos autos. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY OAB/SP 272595
- ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2011.005154-0/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CELIA REGINA PINHEIRO BASAGLIA - EPP E OUTROS - Retirar, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, documento expedido
pelo cartório. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2011.004957-9/000000-000 - nº ordem 1302/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. A. D. O. E OUTROS X
É. D. O. S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta para depósitos
dos alimentos, devendo o ofício ser instruído com cópias de fls.13/16. Saliento que o ofício deverá ser retirado pela parte, a
qual, munida do mesmo, deverá ser retirado pela parte, a qual, munida do mesmo, deverá comparecer à instituição financeira
para abertura da conta. Após, deverá informar nos autos o número de referida conta. Homologo a renúncia ao direito de recurso,
certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Fixo os honorários do procurador dativo no valor de 40% da tabela, em
razão de o processo encontrar-se nas fases iniciais, na medida em que nem deixou a postulatório, recordando-se o termo de
orientação emitido pela Defensoria Pública de São Carlos, que compreende esta Comarca, segundo a organização interna do
referido órgão. Ademais, o arbitramento significa fixação ao prudente arbítrio do Juízo, respeitados os critérios objetivos, como,
por exemplo, o acima indicado, e evita disparidade de fixação em relação a processos que envolvam maior complexidade e
adiantado da tramitação processual. Expeça-se certidão. Arquivem-se, a seguir, os presentes autos. P.R.I.C. - ADV LAIANNE
LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2011.005224-3/000000-000 - nº ordem 1343/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º