TJSP 12/01/2012 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
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298077
320.01.2011.023686-3/000000-000 - nº ordem 3186/2011 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
X VIAÇÃO LIMEIRENSE LTDA - Sobre a contestação apresentada, ao autor para réplica. - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP
253204 - ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376
320.01.2011.023741-0/000000-000 - nº ordem 3205/2011 - Ação Monitória - JOILSON SOARES ARAUJO X SAMUEL
VITORINO BARBOZA - Fls. 24 - Dê-se ciência ao autor da resposta do BacenJud, requerendo o que de direito em cinco (5) dias.
- ADV GIOVANE VALESCA DE GOES OAB/SP 288748
320.01.2011.023849-6/000000-000 - nº ordem 3209/2011 - Declaratória (em geral) - CONPLAN CONSTRUÇÕES E
PLANEJAMENTO URBANO LTDA X BANCO BRASIL SA - Fls. 103 - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a
contestação e documentos retro juntados. - ADV ANDERSON CORNELIO PEREIRA OAB/SP 273974 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
320.01.2011.024377-4/000000-000 - nº ordem 3227/2011 - Sustação de Protesto - JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DE
OLIVEIRA X BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o
autor. - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900 - ADV JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA OAB/SP 262820
320.01.2011.024173-4/000000-000 - nº ordem 3253/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VANDERLEI APARECIDO
CANDIDO VIEIRA E OUTROS X JOÃO VELASQUES E OUTROS - Fls. 27 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exeqüente sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 26). - (citou os executados e não efetuou penhora pois o imóvel é objeto de pendência e
só possuem bens que guarnecem a residência) - ADV VANIA PINKE RODRIGUES OAB/SP 114617
320.01.2011.024364-2/000000-000 - nº ordem 3277/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST DE SÃO PAULO - CDHU X ANA LÚCIA DOS SANTOS - Fls. 66
- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e
documentos retro juntados. - ADV JOSE ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 68844 - ADV DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA
OAB/SP 148496 - ADV MARIANA SILVA DE SALES OAB/SP 310476 - ADV JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO OAB/SP
280001
320.01.2011.024366-8/000000-000 - nº ordem 3280/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST DE SÃO PAULO - CDHU X JOÃO BATISTA DE SOUZA E OUTROS
- Fls. 83 - Concedo aos réus os benefícios da justiça gratuita. Regularize-se a representação da corré Maria de Fátima Gomes
Pinto de Souza em cinco (5) dias. Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro
juntados. - ADV JOSE ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 68844 - ADV DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 148496 ADV MARIANA SILVA DE SALES OAB/SP 310476 - ADV LILIAN MARIA ROMANINI GOIS OAB/SP 282640
320.01.2011.024951-8/000000-000 - nº ordem 3298/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X JOSE BARROS DA SILVA NETO - Fls. 26 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça (fls. 25). Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - (a irmão do réu, “Aline”, informou que o mesmo mudou-se para o
Ernesto Kuhl, passando o telefone como sendo 93127334, mas as ligações só caíram na caixa de mensagem) - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2011.025199-3/000000-000 - nº ordem 3315/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NAILTON BRITO DOS SANTOS - Fls. 28 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o
autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 27). Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intimese pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - (não localizou o veículo e os familiares
do réu informaram que o mesmo está viajando sem previsão de quando retorna) - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/
SP 225241
320.01.2011.024677-8/000000-000 - nº ordem 3327/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPER TELHAS INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA X HOFFEMAN ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - Fls. 28 Em cinco (05) dias, manifeste-se a exeqüente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 27). - (citou a empresa executada,
sendo que a representante legal informou que estaria providenciando acordo e no momento não teria nada para oferecer à
penhora) - ADV KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 220412
320.01.2011.024923-2/000000-000 - nº ordem 3342/2011 - Falência - DEL MONTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA X BL BITTAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA - Sentença nº 3304/2011 registrada em 19/12/2011 no livro nº
277 às Fls. 255: Trata-se de ação de PEDIDO DE FALÊNCIA requerida por DEL MONTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA em face de BL BITTAR INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA. Aduz o autor, em síntese, ser credor da executada no valor de
R$ 537.393,16 representada por instrumento de confissão de dívida. Foi certificado pela serventia o motivo da distribuição
da presente ação por dependência, esclarecendo que houve o deferimento da recuperação judicial da ré perante os autos
nº 829/06. É o breve relatório. Passo a fundamentação e decisão. Observa-se dos autos que o autor postula o recebimento
de valores referentes a contrato de confissão de dívida, sendo que houve por parte da serventia a anotação com relação ao
processo de recuperação judicial da ré em trâmite neste mesmo Juízo. Destaca-se que conforme preceitua o artigo 6º, seção
I, Capítulo II da Lei 11.101/05 suspense-se as ações e execuções com o deferimento da recuperação processual, ora, não
só a lei dita o procedimento a ser dotado mas também não há como proceder o prosseguimento desta demanda falimentar,
cujo objeto é, a execução universal dos credores habilitados, algo que não foge ao princípio básico desta moratória que tem
como escopo a concorrência de credores cujo objeto é o pagamento de seus débitos, portando, já em trâmite a recuperação
judicial é necessário que todo e qualquer passivo seja feito perante os referidos autos, com a devida habilitação deste crédito
perante aquela demanda. POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem julgamento resolução do mérito
a presente PEDIDO DE FALÊNCIA requerida por DEL MONTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de BL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º