TJSP 12/01/2012 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1493
BIRELLO OAB/SP 285662
347.01.2011.006394-0/000000-000 - nº ordem 1280/2011 - Medida Cautelar (em geral) - C. H. R. X P. A. L. - Foi designada
a data de 19/01/2012, às 9h00min para a realização da perícia no Instituto Adolfo Lutz - Centro de Laboratório Regional de
Ribeirão Preto, Núcleo de Ciências Químicas e Bromatológicas - Laboratório de Microscopia de Alimentos, situado na Rua Minas,
nº 877 - 2º andar - Campos Elíseos - Ribeirão Preto. A amostra que se encontra na posse do autor deverá ser descongelada 24
horas antes da data da perícia e conservada sob refrigeração ateé o momento da perícia. O transporte deverá ser realizado em
caixa térmica devidamente refrigerada. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/
SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV
FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2004.004969-2/000000-000 - nº ordem 1079/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE MATAO S/A X EUDES DONIZETE SANCHES RODRIGUES - Diga a exequente face o decurso do prazo de suspensão do
feito. - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
347.01.2007.006882-1/000000-000 - nº ordem 1252/2007 - Extinção de Condomínio - KELINE EMANUELA VETUCCI X
CLAUDINEI COMUNHAO E OUTROS - Aguarde-se manifestação e impulso do exeqüente por mais 10 (dez) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDSON LUIZ RODRIGUES OAB/SP 113823 - ADV TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
347.01.2007.007469-0/000000-000 - nº ordem 1379/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MAXIFARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA X DROGARIA SAO LOURENÇO DO TURVO LTDA E OUTROS - Os indicadores da utilização da
pessoa jurídica como instrumento para prejudicar terceiros decorrem de todo o processado, sugerindo o irregular encerramento
das atividades da executada. Tal aspecto, ao menos de acordo com parte da jurisprudência (2º TACivSP - ap. c/Rev. 469.175 - 4ª
Câm. - Rel. Juiz RODRIGUES DA SILVa - J. 18.2.97, JTA (LEX) 165/388; vide também:- JTJ 160/224), autoriza a desconsideração
da personalidade jurídica, tal como requerido pela exequente. Ante o exposto, defiro a inclusão, no pólo passivo da ação dos
sócios da empresa executada (fls. 140), procedendo-se às atualizações no Sistema Prodesp. Citem-se para pagamento em três
(3) dias, sob pena de penhora, bem como de que o prazo para embargar é de quinze (15) dias (artigo 738 do CPC.) (contado
da juntada aos autos da primeira via do mandado (artigo 652, § 1.º, do CPC)), independentemente de penhora, depósito ou
caução (artigo 736, do CPC). Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e a integralidade
dos honorários do advogado, poderão requerer o pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 745-A, caput, do CPC). Fixo os honorários advocatícios devidos
ao patrono do exeqüente em dez por cento (10%) do valor da causa atualizado. Intimem-se, que se efetuado o pagamento total
da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 652-A, § único, do CPC). Intimem-se, ainda,
para que informem em cinco (5) dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 652, §
3.º, do CPC); de que é dever deles, executados, fazer tal indicação, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão
negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (artigo 656, § 1.º,
do CPC). O silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, IV). Procedida à citação, a primeira via
deverá ser imediatamente devolvida para juntada aos autos, do que começará a correr o prazo para embargos. Decorridos três
(3) dias, não verificado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação, do que deverão ser intimados
os devedores, bem como que no dez (10) dias subseqüentes poderão requerer a substituição da penhora, observado o disposto
no artigo 668 do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, em três vias, devidamente identificadas como tal.
Int. - ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566
347.01.2007.007469-0/000000-000 - nº ordem 1379/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MAXIFARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA X DROGARIA SAO LOURENÇO DO TURVO LTDA E OUTROS - Nota de cartório: (providencie a
exequente a complementação da diligência do oficial de justiça em R$48,24 e, forneça 02 cópias da petição inicial e 02 cópias
da petição que requereu a desconsideração da personalidade jurídica). - ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP
65566
347.01.2007.007640-8/000000-000 - nº ordem 1414/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FINANCEIRA ALFA S/A
CFI X MAIKON WELDER NARDUCCI - Fl. 117: Defiro. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
347.01.2009.003826-0/000000-000 - nº ordem 687/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA X C & D MOVEIS LTDA ME E OUTROS - Diga o exequente face o decurso do prazo de suspensão do feito. ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666
347.01.2009.004761-2/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SERRITO
LTDA X CHEROKEE TRANSPORTES LTDA EPP E OUTROS - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias, tal como retro requerido. Decorrido, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV GIOVANA CECILIA CORBI CURVELLO
SCOPIN OAB/SP 238648 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV
GIOVANA CECILIA CORBI CURVELLO SCOPIN OAB/SP 238648
347.01.2009.005498-4/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRMAOS MUFFATO E CIA LTDA
X MARCHEZ E MARCHEZ DE MATAO LTDA ME - Providencie a serventia pesquisa no sistema RENAJUD tão somente para
constatar a existência de veículos em nome dos executados, uma vez que o bloqueio somente se efetiva após a penhora, e esta
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