TJSP 12/01/2012 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1619
ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2011.010552-0/000000-000 - nº ordem 1273/2011 - Execução de Alimentos - J. D. M. X R. A. D. T. - Fls. 98 - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 93/95),
e, com fundamento no art. 792, do C.P.C., suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo
de 30 (trinta) dias, cujo cumprimento deverá ser comunicado pelo exeqüente para oportuna extinção da execução. Em caso de
descumprimento, prossiga-se a execução pelo remanescente do débito. Int. - ADV ANDERSON DO PRADO GOMES OAB/SP
202940 - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR
OAB/SP 156640
361.01.2011.010723-0/000000-000 - nº ordem 1294/2011 - Dúvida de Registro de Imóveis - SEGUNDO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Fls. 242 - (CERTIFICO e dou fé que, a apelação apresentada à
fl. 230/239, pelo Banco do Brasil S/A, é TEMPESTIVA) - Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 225/239) no efeito devolutivo
e suspensivo. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, com as nossas
homenagens. Int. - ADV SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL OAB/SP 164693
361.01.2011.011996-9/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Exoneração de Alimentos - E. P. D. T. X E. P. D. T. F. E OUTROS
- Fls. 51 - Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades
ou irregularidades a sanar. Não há preliminares a serem apreciadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de
provas requeridas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de março de 2.012, às 14:30 horas. As partes
deverão atentar para os termos do art.407 do CPC., apresentando o respectivo rol de testemunhas no prazo de 20 dias contados
a partir da publicação desta decisão. Int. - ADV LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE OAB/SP 187811 - ADV ANTONIO CARLOS
ALVES DE MIRA OAB/SP 156058
361.01.2011.016377-4/000000-000 - nº ordem 1964/2011 - Usucapião - JOSÉ DE ALMEIDA TEIXEIRA E OUTROS X JOAO
BATISTA FRANCO DO AMARAL - Fls. 86 - Vistos Devem os requerentes, em 05 dias, dar cumprimento integral ao despacho de
fls. 32. Decorrido o prazo, sem providências, tornem conclusos para indeferimento. - ADV MARCELO BRAZ OAB/SP 154871
361.01.2011.017710-7/000000-000 - nº ordem 2093/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA CRUZ - ord. de fls. 28: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e
dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo
4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial,
fica(m) o (a) AUTOR, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e
Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor no prazo de 05 dias, o recolhimento da
taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 10,00), a ser recolhida a Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD”, nos termos do art. 267, III do CPC. ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
361.01.2011.018993-9/000000-000 - nº ordem 2253/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA MORAES PACHECO
X REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - ord. de fls. 78: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em
atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código
de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)
AUTORA, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto ao AR negativo (carta de citação/intimação), informando o correio que o mesmo mudou-se, nos termos do art. 267. - ADV
MARTA MORAES PACHECO OAB/SP 260530
361.01.2011.021654-1/000000-000 - nº ordem 2595/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DO
CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO MUNDO X BENEDITO CONTI - Fls. 37 - Vistos, Nestes autos de Sumária de Cobrança
requerido por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO MUNDO em face de BENEDITO CONTI, as partes se
compuseram amigavelmente, pondo fim à presente demanda, sendo assim, HOMOLOGO o acordo ora formulado e com
fundamento no artigo 269, inciso III do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo. P.R.I., não havendo no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, devendo o requerente comunicar o cumprimento
para fins de extinção da execução. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2011.024745-1/000000-000 - nº ordem 2923/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X INGO MEIRELES - Fls. 37 e 39 - Vistos. Os documentos trazidos com a inicial
comprovam a venda a crédito, bem como a mora do devedor e a notificação para pagamento do débito, de maneira que se
encontram presentes o “fumus bonis iuris” e o “periculum in mora”. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, depositando o bem em mãos do autor. Cite-se o réu para em 15 dias contestar a ação ou no prazo de cinco
dias, após executada a liminar, pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem será restituído livre do ônus, intimando-o de que não sendo paga a dívida, no prazo de cinco dias,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 1º, 2º e 3º , parágrafo
1º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931 de 02/08/2004). Deverá ser observado o disposto no art. 842
de parágrafos do C.P.C. Caso necessário, cumpra-se com as prerrogativas dos artigos 172 do CPC. Cientifiquem-se avalistas,
se requerido. Caberá ao autor providenciar o depósito da diligência do Oficial, o fornecimento dos meios necessários para a
diligência. Prazo: 05 (cinco) dias. Não providenciadas as diligências de responsabilidade do autor, no prazo assinalado, intimese pessoalmente nos termos do art. 267, III do CPC. Int. (o mandado de BUSCA E APREENSÃO já foi expedido e encontra-se
em poder do sr. Oficial justiça, devendo o autor, com URGENCIA, entrar em contato com o mesmo) - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
361.01.2011.025030-8/000000-000 - nº ordem 2943/2011 - Execução de Alimentos - J. C. L. A. X S. A. C. - Fls. 40 - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC, advertindo-se o requerido
dos termos do art. 290 do CPC. Se necessário, cumpra-se com as prerrogativas do art.172 do CPC. Ciência o M.P. - ADV
MARCELA CRISTINA ARRUDA OAB/SP 283401
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º