TJSP 12/01/2012 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
2495
33033 - ADV FERNANDO PRADO AFONSO OAB/SP 87510 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
477.01.2008.013601-9/000000-000 - nº ordem 1469/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CREMILDA
HELENA SOARES ME X NILSON ALVES DA SILVA ME - Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora , referente ao
depósito de fls. 74, intimando-a para sua retirada. Oportunamente, tornem para extinção. Int. Mandado de levantamento judicial
expedido. I - ADV JESSE VALERIANO DA SILVA OAB/SP 105813 - ADV SILVIA VALERIANO DA SILVA OAB/SP 145901
477.01.2008.014968-9/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OLIDIO LUIS
PEREIRA X RICARDO SATIRO DE ARAUJO - Oferecer o devedor embargos, no prazo legal, por ter sido frutífero o bloqueio
eletrônico pelo BacenJud, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo. - ADV BRUNO FLEURY
DA COSTA PERCHIAVALLI OAB/SP 214471 - ADV GISELE FERNANDES OAB/SP 221206 - ADV LINDOMAR MENDONÇA DOS
SANTOS OAB/SP 292801
477.01.2008.015699-4/000000-000 - nº ordem 1751/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CARLA DOS SANTOS
X EDIVALDO FILHO COSTA LIMA - Manifeste-se o autor sobre certidão de oficial de justiça. Obs. Penhora não efetuada, em
virtude de o executado não possuir mais o veiculo. ( Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto nos termos da
lei ). - ADV DENILTO MORAIS OLIVEIRA OAB/SP 238996 - ADV FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA OAB/SP 251708
477.01.2008.020253-4/000000-000 - nº ordem 2334/2008 - Declaratória (em geral) - - ANDRÉA FRANCIS BARBOSA ROQUE
X ABN AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS - Dar o autor/exeqüente andamento ao feito, em 48 horas (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por
mais de 30 (trinta) dias. - ADV TEOFILO GUIRAL OAB/SP 34293 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169 - ADV BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO OAB/SP 241010
477.01.2009.001892-4/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança de honorarios
- CLAUDIO CANDIDO LEMES X SERGIO DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre resposta de oficio expedido. ( RECEITA
FEDERAL ). - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646
477.01.2009.003986-7/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HELCIO OLIVEIRA
DOS SANTOS X RENATO CHINEN - Manifeste-se o autor sobre certidão de oficial de justiça. Obs. Penhora não efetuada, em
virtude da mudança do requerido para lugar incerto e não sabido. ( Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto
nos termos da lei ). - ADV ANDREIA COSTA PEREIRA MIASTKUOSKY OAB/SP 266909
477.01.2009.005929-4/000000-000 - nº ordem 670/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA TERESA SANCHO
CASTRO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 127 - Ante a quitação do débito e o mais que destes autos
consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Havendo requerimento da autor(a)
defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do trânsito
em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Ao trânsito, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.R.I.C.. P.G., d.s. - ADV RUBENS LAMANERES FILHO OAB/SP 36669 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
477.01.2009.006050-5/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA PEDRO E OUTROS
X EDILSON ALFREDO DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre certidão de oficial de justiça. Obs. Penhora não efetuada, pois,
alega o executado não saber onde a moto poderia ser encontrada. ( Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será
extinto nos termos da lei ). - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570 - ADV JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES OAB/SP
204113
477.01.2009.006051-8/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA PEDRO E OUTROS X
JOSE EVANDRO DE JESUS GONZAGA - Dar o autor/exeqüente andamento ao feito, em 48 horas (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por mais
de 30 (trinta) dias. - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570 - ADV JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES OAB/SP 204113
477.01.2009.006624-2/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALESSANDRO DO CARMO
X ESPAÇO MAIS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME - Dar o autor/exeqüente andamento ao feito, em 48 horas (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do
processo por mais de 30 (trinta) dias. - ADV PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 156272 - ADV FLÁVIA MOTTA OAB/
SP 281673
477.01.2009.007825-0/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOÃO PEREIRA DA
SILVA X LEOVILSON FELIPE DA SILVA - Dar o autor/exeqüente andamento ao feito, em 48 horas (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por mais
de 30 (trinta) dias. - ADV MONICA NOVAIS FERREIRA DA SILVA OAB/SP 265701
477.01.2009.009019-1/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - EDERSON
UBIRATÃ BONDIA MARTINS X LUIS CARLOS FERNANDES DA SILVA FILHO - Dar o autor/exeqüente andamento ao feito,
em 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando
verificada paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias. - ADV GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO OAB/SP 248150 ADV LIGIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 288321 - ADV DOLORES MARIA DE ARAUJO OAB/SP 126093
477.01.2009.011530-0/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE PRECEITO
COMINATÓRIO - EDUARDO DA COSTA X SANTOS MOTOS DO LITORAL LTDA - Manifeste-se o autor sobre certidão de oficial
de justiça. Obs. Penhora não efetuada, em virtude da não localização da requerida. Favor, trazer novo endereço. ( Decorrido o
prazo sem manifestação, o processo será extinto nos termos da lei ). - ADV RICHARDSON DE SOUZA OAB/SP 140181
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º