TJSP 13/01/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
1808
451.01.2011.024712-3/000000-000 - nº ordem 1353/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOUZA & SOUZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S C LTDA X JOAQUIM ALVES DIAS E OUTROS - R 10 - A citação de MARIA APARECIDA
ALVES não se aperfeiçoou, uma vez que não foi a requerida quem subscreveu o AR, desatendida assim a exigência do art.223
do CPC.Em conseqüência, expeça-se carta precatória para a citação pessoal, devendo o autor e fornecer as cópias necessárias.
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2011.026629-2/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X JOSE LEOMAR PEREIRA - R 10 - Nesta data procedi a tentativa de informação de endereço, via
BACEN-JUD (segue recibo de protocolo). Aguarde-se por 30 dias comunicação de resultado. - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2011.030248-2/000000-000 - nº ordem 1608/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARLY RODRIGUES DOS
SANTOS X RUDNEI RAEL DE JESUS ANASTACIO E OUTROS - R.10 - 1 - Defiiro o pedido retro,tomando-se por termo a
caução oferecida. 2 - À vista do “Contrato de Locação” de fls. 06/09, aparentemente descumprido pelos réus locatários, face o
inadimplemento da obrigação e não havendo nenhuma garantia prevista no art.37 da Lei n.º 8.245/91, nos termos do art. 59, §1°,
inciso VII, do sobredito dispositivo legal, defiro a liminar para que os réus desocupem o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de
cumprimento forçado. 3) Citem-se e intimem-se. Dil., expedindo-se o necessário. (AUTORA ASSINAR TERMO CAUÇÃO) - ADV
WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390
451.01.2011.031197-9/000000-000 - nº ordem 1658/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
GILBERT UBICES PLÁSTICOS ME E OUTROS - R.10 - Para atendimento de tentativa de bloqueio on-line, deverá a parte
requerente, em 10 dias, recolher a importância devida pela “guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ)”, informando o código
434-1 (“impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD”), nos termos do Comunicado nº 170/2011 editado pelo
C.Conselho Superior da Magistratura de E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DOE de 26.04.2011, pág 1). O valor é de R$
10,00 (dez reais) para cada CPF ou CNPJ pesquisado e independe do sucesso da consulta. Em seguida, voltem conclusos para
protocolo. Int. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2011.032791-5/000000-000 - nº ordem 1748/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLEBERSON GOIS DA COSTA - R.10 - Vistos. O réu não foi constituído regularmente em
mora, pois diante da certidão de fl. 12 constou que ele se mudou do endereço originariamente informado no contrato. Manifestese, pois, a autora em termos de seguimento, podendo ser o caso de levar a protesto o contrato ou o título de crédito dele
extraído. Dil. e int. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.1998.017311-5/000000-000 - nº ordem 197/1998 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
ANDERSON ISRAEL DE OLIVEIRA - (REL. 06) AO AUTOR PARA RETIRAR OFÍCIO. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
OAB/SP 94625 - ADV JAIRO AZEVEDO FILHO OAB/SP 94023 - ADV EDEOVALDO JESUS GARCIA JUNIOR OAB/SP 95905 ADV BENEDITO CESAR FERREIRA OAB/SP 69666
451.01.1999.000464-0/000000-000 - nº ordem 204/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO WLANDEMIR
BERALDELI (ESPÓLIO) X SILVIO DE PAULA ORIANI E OUTROS - (rel. 06)Fica intimado o procurador/requerente a manifestar
sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias. Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído. - ADV
JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901 - ADV MILTON
SCANHOLATO JUNIOR OAB/SP 268998 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.1999.000464-0/000000-000 - nº ordem 204/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO WLANDEMIR
BERALDELI (ESPÓLIO) X SILVIO DE PAULA ORIANI E OUTROS - (rel. 6) Defiro o pedido retro, providenciando-se. Int. (autor
providenciar cópias da inicial para citação dos corréus) e (retirar ofício) - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
- ADV CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901 - ADV MILTON SCANHOLATO JUNIOR OAB/SP 268998 - ADV JOAO
CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2001.010769-0/000000-000 - nº ordem 1444/2001 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X ANA PAULA CORAZZA - (rel. 06) Expeça-se certidão para inscrição do nome da executada na dívida ativa, encaminhando-se
por carta. Ato contínuo, arquivem-se os autos. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2001.013011-5/000000-000 - nº ordem 1737/2001 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X JOSE CAMILO SPADARO - (REL. 06) Fica intimado o procurador/requerente a manifestar sobre o ofício da Receita Federal
no prazo de 5 (cinco) dias. Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/
SP 94625
451.01.2004.009703-0/000000-000 - nº ordem 999/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X ROMAFER
COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA. ME E OUTROS - (rel. 06) Aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV ELIA
YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JOSE CARLOS DE
CASTRO OAB/SP 92284 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506
451.01.2006.004251-9/000000-000 - nº ordem 214/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SIDI RACING ADESIVOS
ESPECIAIS LTDA X MAXI LUMI DO BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA E OUTROS - (REL 06) Nesta
data procedi à tentativa de penhora “on line” (segue recibo de protocolo). Aguarde-se por trinta dias, eventual comunicação
de resultado. Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o(a) executado(a)
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