TJSP 13/01/2012 - Pág. 345 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1103
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Nº 0094726-25.2007.8.26.0000 (994.07.094726-6) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Antonio Consoli Apelado: Ullibras Esquadrias Ullian Ltda - Apelado: Ullibras Esquadrias Metalicas Ullian Ltda - Às fls.48: O apelante anunciou
sua desistência do recurso interposto, dando-se por satisfeito (fls.47). O julgamento da apelação resta prejudicado, razão pela
qual, nos termos do artigo 557, “caput” do CPC, homologada a desistência, determino a baixa dos autos e seu retorno à
primeira instância, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C.- (DESPACHO REGISTRADO COM 1 FOLHA) - Magistrado(a)
Fortes Barbosa - Advs: Marcos Rogerio Lombregat (OAB: 110877/SP) - Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) - Jair Alberto
Carmona (OAB: 27414/SP) - Edvaldo Antonio Rezende (OAB: 56266/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0136790-11.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: T. M. de O. - Agravado: M. C. F. de O.
(Menor(es) representado(s)) e outro - Às fls.47/48: V. Cuida-se de agravo tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 08/09,
que arbitrou alimentos provisórios em 50% de um salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos, devidos a partir da
citação, mediante desconto em folha de pagamento. Irresignado, busca o recorrente a reforma da decisão, alegando, em suma,
que não tem condições de pagar os provisórios arbitrados, sem prejuízo de seu próprio sustento, pois já arca mensalmente
com a escola da filha, no importe de R$ 350,00, o que compromete parcela significativa de seu salário de R$ 938,21. Por isso,
requer concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão impugnada para que continue a destina à filha a mensalidade
escolar contratada, em detrimento aos alimentos provisórios arbitrados (fls.02/09). É o relatório. 1.- Em 29 de julho de 2011,
juntou-se aos autos cópia do termo da audiência realizada em 19 de julho de 2011, na qual as partes se compuseram, mediante
sentença que extinguiu o processo com base no art. 269, III, do CPC (fls. 34/37). Nesses termos, o recurso não tem mais razão
de ser, em virtude da perda superveniente do objeto, estando prejudicado. 2.- CONCLUSÃO - Daí por que, mediante decisão
monocrática, se nega seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput). P.R.I., remetendo-se os autos ao d. juízo de origem para
as providências que se fazem necessárias, não sem antes fazer as anotações devidas. - (DESPACHO REGISTRADO COM 2
FOLHAS) - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Arnaldo Correa Neves (OAB: 79740/SP) - Erica Prieto Alves Dutra (OAB:
284135/SP) - CINTHIA FAGGIONI DE FREITAS PEDRO (OAB: 205261/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 9076144-18.2007.8.26.0000 (994.07.095027-5) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Jose da Silva - Apelado:
Ullibras Esquadrias Ullian Ltda - Apelado: Ullibras Esquadrias Ullian Ltda - Apelado: Jair Alberto Carmona - Às fls.46: O apelante
anunciou sua desistência do recurso interposto, dando-se por satisfeito (fls.45). O julgamento da apelação resta prejudicado,
razão pela qual, nos termos do artigo 557, “caput” do CPC, homologada a desistência, determino a baixa dos autos e seu retorno
à primeira instância, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C.- (DESPACHO REGISTRADO COM 1 FOLHA) - Magistrado(a)
Fortes Barbosa - Advs: Marcos Rogerio Lobregat (OAB: 110877/SP) - Simiti Eto (OAB: 82777/SP) - Edvaldo Antonio Rezende
(OAB: 56266/SP) - Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 9101906-36.2007.8.26.0000 (994.07.094885-8) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Joao Guirao Neto Apelante: Antonio da Costa Bolognani - Apelado: Ullibras Esquadrias Ullian Ltda - Apelado: Ullibras Esquadrias Ullian Ltda - Às
fls.44:O apelante anunciou sua desistência do recurso interposto, dando-se por satisfeito (fls.43). O julgamento da apelação
resta prejudicado, razão pela qual, nos termos do artigo 557, “caput” do CPC, homologada a desistência, determino a baixa
dos autos e seu retorno à primeira instância, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - (DESPACHO REGISTRADO COM
1 FOLHA) - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Marcos Rogerio Lobregat (OAB: 110877/SP) - Jair Alberto Carmona (OAB:
27414/SP) - Edvaldo Antonio Rezende (OAB: 56266/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
DESPACHO
Nº 0000993-50.2006.8.26.0352 - Apelação - Miguelópolis - Apelante: C. C. de M. (Assistência Judiciária) - Apelado: J. V.
da S. C. ( J. (Menor(es) representado(s)) e outro - Converto o julgamento em diligência, para a realização do exame de DNA
aventado pela douta Procuradoria de Justiça, a fl. 125. Para tanto, tornem ao Juízo de Origem. (Fl. 128) - Magistrado(a) Luiz
Ambra - Advs: Salim Lamberti Miguel (OAB: 169693/SP) (Convênio A.J/OAB) - Leandra Barbosa Moura (OAB: 120740/SP)
(Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0014541-30.2003.8.26.0100 (990.10.403112-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itau S A - Apelado: Pedro Sales
e outro - Apelado: Cibi Companhia Industrial Brasileira Impianti (Em Concordata) - O presente apelo foi distribuído em 2010 (fl.
866). Aguarde-se na cronologia. (Fl. 875) - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Jose Roberto Ribeiro (OAB: 56695/SP) - Ernesto
Antunes de Carvalho (OAB: 53974/SP) - Pedro Alberto de Salles (OAB: 109297/SP) (Comissário) - Jose Luiz de Oliveira Mello
(OAB: 20356/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0019555-48.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Elindete de Oliveira Borghi Cunha (Justiça
Gratuita) e outro - Apelado: Gleice Vanessa Maximiano dos Santos - Vistos. Fl. 196: intime-se pessoalmente a apelada para que
regularize sua representação processual. Fl. 206: manifeste-se a apelada sobre eventual interesse na realização de audiência
de conciliação, no prazo legal. No silêncio, certifique-se e remetam-se os autos ao Acervo, respeitando à ordem cronológica de
distribuição. Int. (Fl. 207) - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Rubens Jose Lazaro (OAB: 138518/SP) - Páteo do Colégio - sala
511
Nº 0253451-73.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Azevedo da Silva - Agravado:
Industria de Meias Scalina Ltda (Não citado) - Agravado: Ronaldo Daniel Heilberg (Não citado) - Agravado: Bernardo Sinder
(Não citado) - Agravado: Elson Luiz Rocha Noronha (Não citado) - Agravado: Marcelo Rodrigues da Cunha Caserta (Não citado)
- Agravado: Iris Adriani Ribeiro Caserta (Não citado) - Agravado: Thaiz Gouvea Xavier (Não citado) - Fls.34;Vistos. Tendo em
vista a verossimilhança nas alegações da agravante, notadamente quanto à possibilidade de indeferimento da inicial ante o
não atendimento do contido na r. decisão de fl. 21, defere-se a liminar para suspender os efeitos da r. decisão impugnada até
pronunciamento final pela C. Turma Julgadora. Oficie-se ao i. juiz da causa para as providências cabíveis. Após, à Mesa. Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Mauro Calvo Cainzos Rossin (OAB: 166588/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0294907-03.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Maria Edna da Paz - Agravado: Marcio Luiz
Fregonesi e outros - Fls.355:Vistos. Tendo em vista a verossimilhança nas alegações da agravante, quanto à intempestividade
da defesa apresentada, defere-se a liminar para suspender os efeitos da r. decisão impugnada, até o pronunciamento final da
C. Turma Julgadora. Oficie-se ao i. juiz da causa para as providências cabíveis, requisitando-se informações. Intime-se a parte
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