TJSP 16/01/2012 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1104
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Cuida-se de ação negatória de paternidade cumulada com anulatória de registro, com regular citação do réu, que ofereceu
contestação intempestivamente. Inocorrentes as hipóteses dos artigos 329 ou 330 do Código de Processo Civil, impõe-se a
dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Desnecessária a designação da audiência a que se refere o artigo
331 do Estatuto Processual, pelo que, desde já consigno que os pontos controvertidos sobre os quais deverão versar a prova
são constituídos pela alegação da inexistência do vínculo de paternidade biológica. Para tanto, defiro a produção de prova
pericial, consistente em exame hematológico pelo sistema DNA, a cargo do IMESC. Com a resposta, intimem-se as partes, pela
imprensa, a comparecerem ao respectivo órgão para realização da perícia. Juntando-se o laudo, manifestem-se as partes, o MP
e tornem conclusos. Oportunamente, se o caso, designarei audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: PAULO FERNANDO
BARBOSA VIEIRA JUNIOR (OAB 261768/SP), ROBERTO BONILHA (OAB 228182/SP)
Processo 0011100-63.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. D. - T. M. D. - Fls 35: concedo prazo de
30 dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), PAULO SEJO
SATO (OAB 29725/SP)
Processo 0012310-52.2011.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ailza Florencia da Silva
Pereira - Jose Rosa Pereira - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 26, concedendo para tanto o prazo de 30 dias. Na
inércia, intime(m)-se o(a-s) requerente(s), por carta / AR, para que se manifeste(m) quanto ao interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: YASUHIRO TAKAMUNE (OAB 18365/
SP), LUIS HENRIQUE ANTONIO (OAB 183147/SP)
Processo 0016330-86.2011.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Donizeti Maria dos Santos - Tarcizo Gomes Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 133. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: MARIA
DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP)
Processo 0016399-21.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. C. C. R. - C. C. R. 1 - Concedo os benefícios da justiça gratuita à(o) devedor, ante a declaração de fls. 44. Anote-se. 2 - Fls 52/58: manifeste-se
o credor e o MP. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), LUCIANA FRANQUEIRA ROCHA DA SILVA (OAB
125293/SP)
Processo 0020110-68.2010.8.26.0002 (002.10.020110-7) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanir
Ferreira Halker e outros - Felippe Halker - Recolha-se as custas conforme o cálculo de fls. 66 verso (código 230-6: R$ 87,25 e
código 304-9 R$ 43,60), em cinco dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da
dívida ativa e oficie-se ao IPESP. A seguir, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 235573/SP)
Processo 0021100-25.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. A. O. e outro - M. da S.
S. - Para funcionar como curador(a) especial do(a) requerido(a), nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio o(a) Dr(a).
Daniela Moreira Ferreira, inscrito(a) na OAB/SP sob nº 234986. Intime-se, pela imprensa oficial, a manifestar-se nos autos no
prazo legal, sob pena de destituição. Int. - ADV: DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP)
Processo 0025229-10.2010.8.26.0002 (002.10.025229-1) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valquiria de Andrade
Costa e outros - João Ferreira Costa - Tendo em vista o certificado acima, como também, a manifestação da Defensoria Pública
a fls. 97, requeira a Inventariante o que entender de direito. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV:
ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA (OAB 185446/SP)
Processo 0026770-44.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. G. da S. - I. R. F. da S. - Vistos. M. A. G.
da S., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de GUARDA em face de Í. R. F. da S., objetivando a regulamentação da
guarda das filhas menores A. B. G. da S. E C. V. F. da S., nascidas respectivamente em 12 de abril de 2001 e 22 de maio de
2004, respectivamente. Aduz, em síntese, que em 2004 o requerido alterou seu comportamento, tornando-se agressivo, o que,
inviabilizou a manutenção do relacionamento. Posteriormente, soube que o requerido é usuário de drogas e a filha mais velha
teria relatado possível atentado violento ao pudor por parte do genitor, inclusive a menor apresentou fluidos vaginais incomuns
para sua idade. Mais tarde, soube que o requerido era usuário de drogas. Soube em junho de 2010, pela genitora do requerido,
e avó das menores, que aquele estaria tentando uma reaproximação e para tanto, estava fazendo tratamento psicológico. A
filha mais velha tem medo do pai, razão pela qual pretende que as visitas, se fixadas, sejam avaliadas no Setor psicossocial. O
requerido citado compareceu a audiência de conciliação, mas, não contestou a ação. A Defensoria indicou Patrono ao requerido,
mas, este não chegou a ingressar nos autos e apresentar contestação. Em manifestação final a I. Representante do Ministério
Público opinou pela procedência da ação, garantindo a requerente à guarda dos menores, situação que já subsiste. É o relatório.
DECIDO. Procede a ação. A guarda não envolve questão de estado, de modo que, a falta de contestação do requerido importa
na aceitação como verdadeiros dos fatos narrados na petição inicial, ou seja, que com a separação de fato dos genitores, as
menores permaneceram sob a guarda materna, sendo que a genitora tem lhes suprido de todas as necessidades, zelando pelo
seu bem estar. E conseqüentemente, de rigor a procedência da ação uma vez que se admite a boa adaptação das menores à
companhia materna e que a genitora vem lhes suprindo as necessidades essenciais. Deixo de fixar as visitas, uma vez que, não
havendo contestação do requerido que, embora tenha obtido a indicação de Patrono pela Defensoria Pública não o procurou
para a elaboração de contestação, as visitas devem ser buscadas em ação própria. Deixo de condenar o requerido nas custas
processuais e honorários advocatícios uma vez que não resistiu ao pedido e faz jus ao benefício da justiça gratuita. Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por M. A. G. da S., fixando-lhe a guarda das filhas menores A. B. G. da S. e C. V. F.
da S. As visitas do genitor Í. R. F. da S. devem ser discutidas em ação própria. Deixo de condenar o requerido nas custas e
despesas processuais uma vez que lhe concedo, porque faz jus, os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 29 de novembro de 2011. - ADV: RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP), ALESSANDRA
PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 0034609-42.2010.8.26.0007 (007.10.034609-6) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. dos S. N. - P. do C. N. J. - J. Defiro (nova tentativa de citação) - ADV: MICHELE MATIAS MALHEIRO ASSAD (OAB 224590/
SP)
Processo 0039219-34.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. X. de P. - V. C. de P. - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/062890-7 dirigi-me ao endereço Rua Maria Gomes da Silva,
437 e DEIXO de dar cumprimento ao mandado pois fui atendido pela moradora srª. Edna Rocha que declarou que reside no
local há 20 anos e desconhece o requerido V. - ADV: SHIRLEY SILVA ANDRE DE MENEZES (OAB 118456/SP)
Processo 0039689-65.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - H. M. T. - J. T. - Intime-se o réu, pelo correio, a
comparecer à audiência designada a fls 81. Int. - ADV: TANIA MARA ANDRADE SALDANHA (OAB 124642/SP)
Processo 0039729-47.2011.8.26.0002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Fixação - F. C. V. da C. - N. T. da C. - Flavio
Celso Villa da Costa - 1- Recebo a apelação interposta pelo(a) impugnante a fls. 17, no efeito devolutivo. 2- Desapensemse os autos. 3 - Vista à apelada (impugnada) para contrarrazões, no prazo legal. 4- Após, ao Ministério Público. 5- Por fim,
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