TJSP 16/01/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1104
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Manifestem-se as partes, em cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2009.021816-5/000000-000 - nº ordem 2468/2009 - (apensado ao processo 361.01.2010.004121-5/000000-000 - nº
ordem 491/2010) - Execução de Título Extrajudicial - GAETA & SANTOS LTDA EPP X AÇÃO SERVIÇOS PATRIMONIAIS E
APOIO À EDIFICIOS LTDA - Fls. 92 - Vistos. Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente
execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Aguarde-se por quinze dias e tornem conclusos. Int. - ADV THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933 - ADV FERNANDO
CELLA OAB/SP 177041
361.01.2009.023442-8/000000-000 - nº ordem 2669/2009 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO DE DONES E OUTROS
X TRANSPORTADORA NATAL LTDA - Fls. 135 - VISTOS Em vista do conteúdo das decisões de fls. 108/109 e 130 e diante
da desistência da intervenção de terceiro (fls. 133/134), observado que já houve saneamento do feito, distribuição do ônus da
prova, defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de maio de 2012,
às 14h. Intimem-se as partes com as advertências dos §§ do art. 343 do CPC. Rol de testemunhas em até 15 dias antes da
audiência. Int. - ADV NOEMY DA SILVA GONÇALVES OAB/SP 276337 - ADV MARCOS SUPERBUS SOARES OAB/SP 285445
- ADV ANTONIO FELISBERTO MARTINHO OAB/SP 77844 - ADV ANDRÉIA ANALIA ALVES OAB/SP 165350
361.01.2009.027840-2/000000-000 - nº ordem 3129/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JEFFERSON LUIZ DE SOUZA - Fls. 70 - Vistos.
Defiro o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, providenciando o autor o recolhimento da taxa relativa aos custos do
serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM 1826/10 e Comunicado CSM 170/11 (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”)
no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade do ato. Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
361.01.2010.000860-7/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Arrolamento - MAURI VANDERLEI NUNES X JOSE NATALINO
NUNES - Fls. 85 - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 84, transitou em
julgado na data de 16/12/2011. ATO ORDINATÓRIO: Ante o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 84, deverá o inventariante
providenciar as cópias autenticadas das principais peças processuais e recolher o valor de R$ 29,00, necessários para a
expedição do Formal de Partilha. - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA OAB/SP 243385
361.01.2009.024985-9/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Revisional de Alimentos - P. R. R. D. S. X P. S. T. D. S. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência
e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do autor, Fame, Fabr. Apar. Mat. Elétrico Ltda, estabelecida à Rua Cajuru,
746, Belenzinho, São Paulo-SP, CEP: 03057-900. Oportunamente feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em audiência. REGISTRE-SE. - ADV IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 210995 - ADV CARLOS
ELY MOREIRA OAB/SP 97855 - ADV RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA OAB/SP 137653
361.01.2010.007017-0/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X DEYVISON GIULIANO DE SOUZA CREPALDI - Fls. 86 - Vistos. 1- Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio do valor
objeto da presente execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Aguarde-se por quinze dias e tornem conclusos. 2Sem prejuízo, oficie-se à DRF e DETRAN, conforme requerido a fls. 85. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/
SP 71318
361.01.2010.007828-2/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Indenização (Ordinária) - REGIS CURSINO DE MOURA X
ERIVELTO CANA BUENO E OUTROS - Fls. 273/275 - Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento
na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida,
pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos
de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão
legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). No caso, no entanto, não se
está diante de tal situação excepcional. Não há contradição no que toca ao ônus da prova, o autor trouxe documentos que
comprovam as ofensas, conforme item 11 da sentença. Se o embargante discordou do conteúdo da decisão, deve recorrer,
sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, o que
se mostra ilícito, conforme jurisprudência dominante e revelada por julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos
de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo,
à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de
declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 DJU 16.06.2006). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos
rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido
caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra
Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Diante do exposto, nego provimento aos embargos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 11 de janeiro
de 2012. Marcos Alexandre Santos Ambrogi Juiz de Direito - ADV CARLOS ELY MOREIRA OAB/SP 97855 - ADV JAIR ARAUJO
OAB/SP 123830 - ADV RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 36710 - ADV PAULO MARCOS RODRIGUES
BRANCHER OAB/SP 146221
361.01.2010.008513-7/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Indenização (Ordinária) - ORLANDO ADRIANO DOS REIS X
ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA OMEC - Fls. 184 - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão.
Manifestem-se as partes, em cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. Int. - ADV ERCILIA MONTEIRO DOS REIS OAB/SP 117268 - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP
77563
361.01.2010.008876-0/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - COMPANHIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º