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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 - Página 1412

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TJSP 16/01/2012 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1104

1412

ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em vista o que consta a fls. 213/214, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei. Fica levantada qualquer
constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção
e ficando deferido o pedido de expedição de alvarás das importâncias a fls. 213/214. Considerando que foi iniciativa da própria
parte a extinção, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso
da sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822
362.01.2008.006931-5/000070-000 - nº ordem 954/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - PAULO SERGIO
ADAME X CERAMICA LANZI LTDA - Vistos. Ante o parecer favorável do Sr. Administrador e do Ministério Público, julgo
procedente o pedido para incluir no quadro-geral de credores o crédito trabalhista em nome do credor PAULO SERGIO ADAME
pelo montante de R$ 10.704,32 (Dez mil, setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos do art. 15, inciso I, da
Lei 11.101/2005. P.R.I. (VALOR DE PREPARO: TAXA JUDICIÁRIA: R$ 174,50 PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00
POR VOLUME PORTE DE RETORNO - AGR. INSTRUMENTO: R$ 12,50) - ADV ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES
OAB/SP 182172 - ADV FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI OAB/SP 220548 - ADV GERALDO GOUVEIA JUNIOR OAB/SP 182188
- ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP 114908 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV
VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV ANA PAULA ADALA FERNANDES OAB/SP 163412 - ADV ANDIARA
BRITO COSTA OAB/SP 195683 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP 139116 - ADV ANDRE ROBERTO MORAES CILLO OAB/
SP 268000 - ADV ANTONIO LOPES MUNIZ OAB/SP 39006 - ADV CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/SP 156754 ADV CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245 - ADV DAMASIO GERALDO UNRUH OAB/SP 23915 - ADV DANIEL FERNANDO
GUIMARÃES JORDÃO OAB/SP 228557 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 ADV EDMARCOS RODRIGUES OAB/
SP 139032 - ADV EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 162880 - ADV EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049
- ADV ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO OAB/SP 82994 - ADV FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA OAB/SP 108666 - ADV
FRANCISCO SILVEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 254764 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS OAB/SP 118800 - ADV HENRIQUE MACHADO FERREIRA OAB/SP 223414 - ADV
IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES OAB/SP 219564 - ADV JANAINA DE SOUZA BARRETO OAB/SP 234450 - ADV
JOÃO BATISTA CARDOSO OAB/PR 108896 - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV JOAQUIM NOGUEIRA PORTO
MORAES OAB/SP 163267 - ADV JOSÉ CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443 - ADV JOSE EDUARDO VUOLO OAB/SP 130580 ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV
JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA OAB/SP 226141 - ADV JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/SP 96217 - ADV LUCIANE APARECIDA DE
OLIVEIRA OAB/SP 190262 - ADV LUCIENE MOREAU OAB/SP 124811 ADV LUCIMAR MORAIS MARTIN OAB/SP 171964 ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV MARCELO AUGUSTO FATTORI OAB/SP 229835 - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP
120227 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP
94916 - ADV MARCO ANTONIO SANZI OAB/SP 73885 - ADV MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS OAB/SP 72736 - ADV
MARIA FERNANDA LADEIRA OAB/SP 237365 - ADV MARTA ROMANENGHI FANTI GOUVEIA OAB/SP 85447 - ADV MARY
GONÇALVES OAB/SP 187660 - ADV MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES OAB/SP 212398 - ADV PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP 114908 - ADV PAULO
ROGERIO BAGE OAB/SP 144940 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV PETRONIO CARDOSO OAB/PR 24439
- ADV RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA OAB/SP 158591 ADV RAQUEL GASPARI DE ANDRADE OAB/SP 96236 - ADV
RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581 - ADV REINALDO VIOTTO
FERRAZ OAB/SP 59083 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
- ADV ROBERTO SCORIZA OAB/SP 64633 - ADV SILVANA GIUSTI GALLO OAB/SP 153657 - ADV THIAGO GHIGGI OAB/SP
200384 - ADV VALÉRIA MORAIS MISSINA OAB/SP 160795 - ADV VANESSA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 165394 - ADV
VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV VITOR CARVALHO LOPES OAB/SP 241959 - ADV CELINA CLEIDE DE
LIMA OAB/SP 156245 - ADV FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI OAB/SP 220548 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338
362.01.2008.009442-6/000000-000 - nº ordem 1393/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CELINA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em vista o que consta a fls. 204/205, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei. Fica levantada qualquer constrição
porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção e ficando
deferido o pedido de expedição dos alvarás das importâncias de fls. 204/205. Considerando que foi iniciativa da própria parte
a extinção, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da
sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650
362.01.2009.003027-0/000000-000 - nº ordem 406/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
FLORINDO BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em vista o que consta a fls. 120/121, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei. Fica levantada
qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção e ficando deferido o pedido de expedição dos alvarás das importâncias a fls. 120/121. Considerando que foi iniciativa
da própria parte a extinção, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição
de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
362.01.2009.016857-0/000000-000 - nº ordem 2509/2009 - Ação Monitória - COLÉGIO INTEGRADO SÃO FRANCISCO
S/S LTDA X JACQUES GLEYBER BENEDITO OLIMP - Tendo em vista o que consta a fls. 65/67, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei. Fica levantada qualquer constrição
porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção e ficando
deferido o pedido de desentranhamento de documentos originais e expedição. Considerando que foi iniciativa da própria parte
a extinção, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da
sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV ANDRESA
CRISTINA DA ROSA BARBOSA OAB/SP 288137 - ADV MARISTELA FERREIRA ROCHA OAB/SP 92684
362.01.2009.020853-2/000000-000 - nº ordem 3106/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ EDUARDO DA SILVA - É o relatório dispensado na forma do artigo 459, segunda
parte do Código de Processo Civil. Fundamento e decido : Tendo em vista persistir a inércia do autor na condução do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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