TJSP 16/01/2012 - Pág. 1432 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1104
1432
manifeste-se. Int. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2009.020169-0/000000-000 - nº ordem 6084/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHAES LTDA
ME X FABIANA BRAZ - Face a informação de quitação do débito, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2009.020307-2/000000-000 - nº ordem 6114/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO GOMES JUNIOR X
JOSUE JOAQUIM RUFINO DA SILVA - Defiro o requerido no pedido, pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a) requerente, voltem conclusos para extinção, nos termos ao artigo 53 da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARIA DE
LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.000245-2/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSNI APARECIDO GARCIA X PAULO ROBERTO CAZZARO FILHO - Face a informação de quitação do débito, façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.000678-0/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA HELENA FERRAO
SILVA X JAIRO HENRIQUE SILVA SOARES - Face a informação de quitação do débito, façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE ROBERTO STABILE OAB/SP 43831
362.01.2010.001430-0/000000-000 - nº ordem 365/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIÃO CONCEIÇÃO
X NILSON MONICA DE SÃO JOSE - Defiro o requerido no pedido, pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a) requerente, voltem conclusos para extinção, nos termos ao artigo 53 da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARCIA
CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2010.002240-0/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PATRICIA DOS SANTOS KASHIWAZAKI X ELINA GLADIZ PERALTA RODRIGUES - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de
se manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória
que não houve informação quanto ao cumprimento do acordo homologado. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados
à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído
o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do
processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV BETELLEN
DANTE FERREIRA OAB/SP 143702
362.01.2010.003351-6/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Condenação em Dinheiro - AMÉRICO FELICIANO FILHO X
AMAURI CARDOSO DE ALMEIDA - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.003417-2/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CARLOS SCOPARO X
ANTONIO BRANDÃO DE LIMA - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.003472-0/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCA LENI SOARES LOPES
ME X CESAR DE MORAIS - Indefiro o pedido face as várias tentativas de penhora já realizadas. Indique o(a) exeqüente bens
passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDIR
BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.003520-1/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA MONTINI X MONTINEL
CORDEIRO - Defiro o pedido de adjudicação da televisão de 29” descrita no auto de fls.27, pelo valor de 70% de sua avaliação.
Intime-se o (a) exeqüente para a lavratura do auto. Para o autor assinar o auto. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP
94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.003538-7/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANA ROSA MUNIZ
EZEQUIEL X CLEIA CARLOS BATISTA - Cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.003570-0/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS X RODRIGO BRINO - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos,
apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após
o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório
do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e
mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º