TJSP 16/01/2012 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1104
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sistema Renajud, com base no CPF dos executados, e havendo veículo(s) registrado(s) em seus nomes, solicite-se o bloqueio
da transferência e licenciamento, através do Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se o
exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a
penhora e avaliação do(s) veículo(s), lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimando-se, na mesma oportunidade os
executados, inclusive sobre a decisão de fls.116. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o exequente. Int.
- ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2006.002990-5/000000-000 - nº ordem 615/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO LTDA X MAURICIO AGUIAR FIGUEIREDO ME E OUTROS - O exequente, através de seu respectivo patrono,
fica devidamente intimado sobre a solicitação no “RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls. 132/135 dos
autos, que resultou frutífera para restrição de transferência do veículo que se encontra em nome do executado Mauricio Aguiar
Figueiredo. Fica, outrossim, intimado de que restou infrutífera a restrição quanto à executada Mauricio Aguiar Figueiredo - ME.
- ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2006.003110-5/000000-000 - nº ordem 638/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADO ROCHA E ROCHA LTDA EPP
X JOSE PEDRO PINHOLATO - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento
de Ordem Judicial de Requisição de Informações”, fls. 132/133 dos autos, que resultou com as seguintes informações sobre
endereços do executado constantes do sistema BACENJUD, quais sejam: Rua Anna Hernandes, 160, Jardim Bela Vista do
Mirante, Monte Alto-SP; Avenida Apucarana, 3890, Centro, Umuarama-PR; Avenida Rondônia, 3550, Praça Tamoyo, UmuaramaPR. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2006.003110-5/000000-000 - nº ordem 638/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADO ROCHA E ROCHA LTDA
EPP X JOSE PEDRO PINHOLATO - Fls. 131 - Proc. nº 638/2006 Fls.126: Nesta data acessei o Bacenjud na tentativa de
localização do atual endereço do requerido. Aguarde-se o retorno das informações. Após, manifeste-se o autor. Int. - ADV
CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2006.008278-0/000000-000 - nº ordem 1776/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ARMO DO BRASIL MERCANTIL
DE BORRACHA LTDA EPP X JOSMAG IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME - Fls. 107 - Diante da inércia da
exequente, conforme certificado a fls.106, última certidão, aguarde-se provocação em arquivo, providenciando a serventia a
juntada aos autos da via original do ofício copiado a fls.105. Int. - ADV DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA OAB/SP
174179 - ADV MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA OAB/SP 164232
368.01.2007.000350-0/000000-000 - nº ordem 105/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO LTDA X TFR COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 121 - Proc. nº 105/2007 1. Conforme certificado pela Oficiala
de Justiça, o próprio representante legal da executada informou que a empresa se encontra inativa, não possuindo sede nem
bens remanescentes (certidão de fls.39vº). Foram juntados documentos onde constou que a empresa TRF Comerciais Ltda.
se encontra estabelecida na cidade de Fernando Prestes. Expedida correspondência ao endereço constante do documento
de fls.107, sobreveio a informação prestada pelo correio de que a empresa mudou-se, sendo certo que não consta dos autos
qualquer informação da executada sobre seu atual endereço, valendo ressaltar que, embora intimado pessoalmente (fls.101/102),
o representante legal quedou-se inerte no que tange à informação da situação atual da empresa, quanto à localização de sua
instalação e indicação de bens à penhora (certidão de fls.103). Dessa forma, pelo que agora restou demonstrado nos autos,
defiro o pedido formulado pelo exequente, de desconstituição da personalidade jurídica da executada (fls.120), incluindo-se
no pólo passivo da presente execução, o sr. TADEU IZILDO PINTO FERREIRA, qualificado a fls.107, com endereço a fls.101.
Procedam-se as anotações devidas e anote-se na autuação. 2. Providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, bem como cópias da petição inicial e desta decisão. Após, cite-se o executado, com as advertências inerentes
à ação de título extrajudicial (v. despacho de fls.35), intimando-se o executado, na oportunidade, sobre o teor desta decisão. Int.
- ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.001872-1/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Declaratória (em geral) - DEBORA CRISTIANE DELTREGGIA
X SEYVA FERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - Manifeste-se o credor, na pessoa de seu
procurador, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos à Receita Federal. Observando-se que referida resposta ao ofício se
encontra arquivada em cartório, em pasta própria, em virtude de sigilo fiscal. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP
216622
368.01.2007.002067-0/000000-000 - nº ordem 517/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - APARECIDO COMIN
SOBRINHO X BANCO UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 300 - Visando evitar futura argüição de
cerceamento, implicando eventual nulidade, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para análise dos cálculos pela instituição
financeira. Int. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE
OAB/SP 172026 - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855 - ADV MARUY VIEIRA OAB/SP 144661 - ADV FABIO VIEIRA
OAB/SP 243795 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
368.01.2007.002493-9/000000-000 - nº ordem 629/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X EDVALDO ALBERTO GUIMARAES - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador,
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 124vº dos autos que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a intimação
do requerido, uma vez que o mesmo não reside no endereço fornecido nos autos. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973
368.01.2007.005457-1/000000-000 - nº ordem 1535/2007 - Separação Consensual - C. D. D. O. C. E OUTROS - A Dra. Katia
Helena Gil Garcia fica devidamente intimada de que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/
SP 217761
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