TJSP 16/01/2012 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1104
1710
Justiça Gratuita. 3. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência Social com atuação nesta Comarca,
no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, independentemente da expedição de mandado ou carta precatória,
ficando consignado que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 4. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual,
em vista do grande número de ações correlatas, em curso neste Juízo, nas quais se fez necessária a produção de prova oral,
desde já, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 13 de março de 2.012, às 14:00 horas. 5. Como não
é o caso de designação de audiência de conciliação, ocasião em que deveria ser apresentada a contestação, levando em conta
que a designação imediata da audiência de instrução, poderá a Parte Requerida apresentar a contestação até a realização da
audiência designada, inclusive em tal ato, ocasião em que poderá a Parte Requerente se manifestar sobre as alegações trazidas
na contestação e requerer o que de direito. 6. O rol de testemunhas que, se porventura ainda não foi trazido aos autos, deverá
ser depositado no máximo 05 dias após a publicação desta decisão pela Parte Requerente, e até 20 dias após a citação pela
Parte Requerida. Int. 7. A parte autora deve ser intimada a comparecer na audiência supra designada e, nos termos do artigo
343, §1º, do Código de Processo Civil, advertido(a) de que presumir-se-ão confessados os fatos contra ele(a) alegados, caso
não compareça ou comparecendo, recuse-se a depor. 8. As testemunhas devem ser intimadas a comparecer na audiência supra
designada e que poderá a vir a ser processada por crime de desobediência, que tem pena de detenção de 15 (quinze) dias a 06
(seis) meses e multa, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzido coercitivamente por
Oficial de Justiça ou pela Polícia. 9. A audiência será realizada no seguinte endereço: 1º andar do Fórum, sito na Praça Monteiro
Lobato, 377, centro, Olímpia - SP. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241
45. 400.01.2011.010596-3/000000-000 - nº ordem 1772/2011 - Declaratória (em geral) - DIVINO ESPIRITO SANTO NEVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47/48 - 1. Observe-se o procedimento sumário. 2. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. 3. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência Social com atuação nesta
Comarca, no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, independentemente da expedição de mandado ou carta
precatória, ficando consignado que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 4. Em atenção aos princípios da celeridade e economia
processual, em vista do grande número de ações correlatas, em curso neste Juízo, nas quais se fez necessária a produção de
prova oral, desde já, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 13 de março de 2012, às 14:20 horas.
5. Como não é o caso de designação de audiência de conciliação, ocasião em que deveria ser apresentada a contestação,
levando em conta que a designação imediata da audiência de instrução, poderá a Parte Requerida apresentar a contestação até
a realização da audiência designada, inclusive em tal ato, ocasião em que poderá a Parte Requerente se manifestar sobre as
alegações trazidas na contestação e requerer o que de direito. 6. O rol de testemunhas que, se porventura ainda não foi trazido
aos autos, deverá ser depositado no máximo 05 dias após a publicação desta decisão pela Parte Requerente, e até 20 dias
após a citação pela Parte Requerida. Int. 7. A parte autora deve ser intimada a comparecer na audiência supra designada e, nos
termos do artigo 343, §1º, do Código de Processo Civil, advertido(a) de que presumir-se-ão confessados os fatos contra ele(a)
alegados, caso não compareça ou comparecendo, recuse-se a depor. 8. As testemunhas devem ser intimadas a comparecer na
audiência supra designada e que poderá a vir a ser processada por crime de desobediência, que tem pena de detenção de 15
(quinze) dias a 06 (seis) meses e multa, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzido
coercitivamente por Oficial de Justiça ou pela Polícia. 9. A audiência será realizada no seguinte endereço: 1º andar do Fórum,
sito na Praça Monteiro Lobato, 377, centro, Olímpia - SP. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI
400.01.2007.001314-6/000000-000 - nº ordem 350/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO APARECIDO RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 128 - Vistos. Diante da concordância do autor a fls. 127, homologo
o cálculo de fls. 111/112, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se ofício do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo de fls. 111/112, nos termos da Resolução nº
258/2002 do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP
119119 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2007.001589-4/000000-000 - nº ordem 403/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. J. D. L. X J.
R. D. S. E OUTROS - Fls. 141 - Carta de Sentença expedida, aguardando retirada pela parte interessada, mediante recibo nos
autos. (Ato Ordinatório, art. 162 CPC). - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/
SP 254276
400.01.2009.005675-2/000000-000 - nº ordem 968/2009 - (apensado ao processo 400.01.2009.004895-3/000000-000 - nº
ordem 804/2009) - Embargos de Terceiro - ROBERTO GONÇALVES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 110 - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Diga o embargante sobre os depósitos judiciais de fls. 108/109. Int. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005
- ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414
400.01.2009.005672-4/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS FAVERO
E OUTROS X OSMAR ANTONIO LIMA E OUTROS - Fls. 652 - Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores. R$ 1,01. (Ato Ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV PAULO HENRIQUE PIROLA OAB/SP 218323
- ADV LUCIO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 243964 - ADV ADEMIR ANTONIO MORELLO OAB/SP 225152 - ADV CARLOS
ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 229020
400.01.2009.008174-3/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LEONARDO RIGHETTI X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º