TJSP 16/01/2012 - Pág. 2518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1104
2518
869/07-Matheus Mota de Pompeu-265.000;906/07-Matheus Mota de Pompeu-265.000; 1602/08-Matheus Mota de Pompeu265.000; 2079/08-Matheus Mota de Pompeu-265.000; 959/09-Matheus Mota de Pompeu-265.000; 1369/09-Matheus Mota de
Pompeu-265.000; 1824/09-Matheus Mota de Pompeu-265.000; 193/10-Matheus Mota de Pompeu-265.000; 299/11-Matheus
Mota de Pompeu-265.000; 901/11-Matheus Mota de Pompeu-265.000; 1352/10-Pedro Augusto Chagas-169.933; 1623/10-Pedro
Augusto Chagas-169.933; 1273/11-João Paulo Simão Lisboa-303.743; 790/09-Marcio Alexandre Kazuki-271.796; 1154/11Renato Takeshi Hirata-233.023; 290/11-Ana Maria Ramires Lima-194.164; 1892/10-Walmir Ramos Manzoli-119.409; 785/07José Roberto Molitor-151.342; 1099/05-Sérgio Ricardo Stuani-202.487; 1809/11-Letícia Yoshio Sugui-161.609; 1436/01-Alfredo
Vasques da Graça Junior-126.072.
3ª Vara Cível
TERCEIRO CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: PAULO GIMENES ALONSO
482.01.1995.014718-0/000000-000 - nº ordem 1436/1995 - Ação Monitória - NERONE DO BRASIL COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X VALE VERDE, DESMATAMENTOS, DESTOCAMENTO E FORMACAO DE
PASTAGENS S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 227 - Sentença nº 18/2012 registrada em 11/01/2012 no livro nº 342 às Fls. 152: 1.
HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, a desistência manifestada pela autora a fls. 226, e JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. 2. Oficie-se à SERASA solicitando a exclusão do nome dos
requeridos de seus cadastros, em relação à presente ação, observando-se que eventual inclusão antecedente à propositura,
que tenha por objeto mesmo crédito, deverá ser levantada pela parte interessada. 3. Oportunamente, pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV KRIKOR KAYSSERLIAN OAB/SP 26797
- ADV LILIAN ESNI VOLTOLINI FERNANDES GERALDO OAB/SP 190701 - ADV RODRIGO KAYSSERLIAN OAB/SP 182650 ADV SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES OAB/SP 223206
482.01.1995.015988-0/000000-000 - nº ordem 1696/1995 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Reparação de Danos
- JOAO AFONSO DO NASCIMENTO X ARMANDO JANUARIO GARCIA - Fls. 642 - 1. Determino ao requerido que traga aos
autos a anuência de todos os herdeiros em relação ao pedido de fls. 639/641, uma vez que tal documento não acompanhou
referida petição, conforme nela afirmado. 2. Depois, voltem conclusos para a apreciação da petição acima referida. Int. - ADV
MAURO BORGES VERÍSSIMO OAB/SP 169684 - ADV CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA OAB/SP 193656 - ADV SUELI
FERRON OAB/SP 117331 - ADV FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS OAB/SP 161446
482.01.1999.015234-1/000000-000 - nº ordem 1921/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ANTONIO FRANCISCO TOSO E OUTROS - Fls. 347 - 1. Ciência às partes do teor da sentença e do V. Acórdão trasladados
a fls. 336/346, que preservou a arrematação do imóvel (auto copiado a fls. 232). 2. Intime-se o arrematante Antonio Eugenio
Grecco (fls. 232), para que providencie o recolhimento do ITBI, indique as peças obrigatórias e promova o recolhimento das
taxas devidas (autenticação e expedição da carta), no prazo de dez dias. 3. Sem prejuízo disso, intime-se o banco credor para
que requeira o que for de seu interesse o prosseguimento da ação no mesmo prazo. Int. - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473 - ADV WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI OAB/SP 105594 - ADV JAILTON JOAO SANTIAGO OAB/SP 129631 ADV LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS OAB/SP 61110 - ADV RICARDO ALEX PEREIRA LIMA OAB/SP 161508
482.01.1999.015234-3/000001-000 - nº ordem 1921/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Arrematação ANTONIO FRANCISCO TOSO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 140 - 1. Ciência às partes acerca do teor do V. Acórdão de fls.
132/137, que negou provimento ao recurso de apelação, e que transitou em julgado em 30.09.2011. 2. Traslade-se para os autos
da execução em apenso o teor da decisão de fls. 45/48 bem como do v. acórdão acima referido, prosseguindo-se naqueles
autos. Int. - ADV JAILTON JOAO SANTIAGO OAB/SP 129631 - ADV RICARDO ALEX PEREIRA LIMA OAB/SP 161508 - ADV
VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI OAB/SP 105594
482.01.2000.017365-0/000000-000 - nº ordem 1839/2000 - Execução de Título Extrajudicial - - JOAO ERALDO VOLTARELLI
X LUZIA CASTILHO DOS SANTOS - Fls. 77 - Intime-se, por mandado, a executada para indicar diretamente ao oficial de justiça
bens passíveis de penhora, bem como se abstenha de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da constrição,
sob pena de a omissão ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça (arts. 656, § 1º e 600, IV, do CPC), sem
prejuízo da aplicação da multa de até 20% do valor atualizado do débito, prevista no caput do art. 601, do mesmo Código, de
cujos termos deverá ser cientificado e advertido. Int. (CERTIDÃO: deixado de expedir mandado de intimação - AGUARDANDO
DEPÓSITO DE NUMERÁRIO PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA
OAB/SP 122802 - ADV DENILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168666
482.01.2001.006294-0/000000-000 - nº ordem 883/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE ATO
JURIDICO - DELMIÇO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS X JOÃO RINALDO RIBAS (E ESPOSA) - Fls. 370 - 1. Deve o
i. advogado renunciante comprovar nos autos que notificou o mandante a fim de que lhe nomeie sucessor, nos termos do art.
45 do CPC. 2. Aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. Int. e r. despacho de fls. 413: Defiro o pedido
de fls. 412, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros.
Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 402/410, a qual permanecerá em cartório à disposição dos credores
para cumprimento. Int. P. Prudente, 9 de novembro de 2011. PAULO GIMENES ALONSO Juiz de Direito RECEBIMENTO:
Em ____/________/_____, recebi estes autos em Cartório. EU, ___ , Escrevente-Técnico Judiciário. - ADV MARCIA REGINA
SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV CRISTIANO DE SOUZA
MAZETO OAB/SP 148760
482.01.2005.002260-9/000000-000 - nº ordem 238/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NELSON APARECIDO FAIOLLE - Fls. 147 - 1. A petição de fls. 142 está prejudicada,
uma vez que tal pedido já foi deferido a fls. 142, tendo inclusive o i. advogado da autora promovido a retirada da guia (fls. 142-v).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º