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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 - Página 1511

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TJSP 17/01/2012 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1105

1511

Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2005.004075-2/000000-000 - nº ordem 95/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ANTONIO ADALBERTO TOMAS DE CASTRO - Fls. 404 - Fls. 383/403:
aguarde-se pelo prazo de suspensão (fls. 368). Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA
DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/
SP 167721 - ADV ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 220726 - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP
256162
404.01.2006.001762-4/000000-000 - nº ordem 639/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENEZ PEREIRA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 223/224 - Vistos. 1. Trata-se de ação visando a concessão
de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente, ajuizada por Valdenez Pereira de Souza em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, onde o autor alega que sofreu acidente de trabalho, em 25/08/04, causando-lhe lesões de
natureza permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho. 2. Realizada prova pericial, o expert concluiu apresentar o
autor incapacidade apenas parcial e temporária para o trabalho, sugerindo nova perícia em 01 (um) ano - fls. 184. 3. Ainda,
em resposta aos quesitos, afirmou que apenas a “enxaqueca” foi agravada pelo acidente de trabalho, com possibilidade de
cura mediante tratamento com neurologista e psiquiatra (fls. 185). 4. Assim, não há como proferir sentença, sem que o autor
seja submetido a perícia complementar, já decorrido um ano do primeiro exame, conforme sugerido pelo perito. 5. Necessária
a verificação, mediante perícia complementar, a fim de ser sanada dúvida quanto à conclusão, ou seja, se a anomalia indicada
como agravada pelo acidente (enxaqueca) persiste e causa redução de sua capacidade laborativa - redução da capacidade
para o trabalho que o autor exercia habitualmente (servente) e/ou, ainda, se haverá necessidade de ser reabilitado para o
exercício de outra função. Deverá, ainda, o perito informar se há lesão consolidada, nexo causal e incapacidade total ou parcial,
permanente ou temporária para a execução do trabalho que o autor exercia habitualmente (servente). 6. Desta forma, converto
o julgamento em diligência, o que faço com fundamento no art. 130 do CPC, pois: “O julgador de segunda instância, assim como
o de primeira, em todas as questões que lhe são postas, tem o direito de formar sua livre convicção, tendo não só o direito como
o dever de converter o julgamento em diligência sempre que assim entender necessário para uma apreciação perfeita, justa
e equânime da questão que lhe é posta” - JTA 141/257. 7. Requisite-se, pois, data para perícia e complementação do laudo
(fls. 182/186), nos limites acima, dela intimando-se - pessoalmente - o autor (fls. 180). 8. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para
resposta, em complementação ao laudo pericial de fls. 182/186. 9. Com esta nos autos, faculto manifestação das partes, prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, intimando-se os advogados pela imprensa. 10. Após manifestações sobre o laudo complementar,
deverão os autos retornar conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV DANILA MANFRÉ NOGUEIRA OAB/SP
212737
404.01.2006.003414-9/000000-000 - nº ordem 999/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SYNGENTA PROTEÇÃO DE
CULTIVOS LTDA X REYNALDO DEL BIANCO - Fls. 459 - Fls. 458: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a
exeqüente, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV ALBERI PIRES DA SILVA OAB/GO
7560 - ADV RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/MG 72517
404.01.2006.005624-2/000000-000 - nº ordem 1603/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X PAULO THEODORO MARQUES - (Manifeste o Exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a resposta ao Ofício enviado para Secretaria da Receita Federal cujo teor, em resumo, é: “... informamos
que o contribuinte P.T.M. figura no endereço a r. Parreira Lima, n° 501, Centro, Morro Agudo - SP - CEP: 14640.000...”) - ADV
JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2006.005653-0/000000-000 - nº ordem 1619/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X FAGNER JUNIOR SANTOS
AMORIM - Fls. 218 - Fls. 216: defiro; providencie a Sra. Supervisora, a minuta para realização do bloqueio junto ao BACEN.
(Manifeste o Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado do BACENJUD de fls. 219/221 cujo teor resultou
infrutífero por ausência de valores a serem bloqueados, dando-se andamento processual) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV RAFAEL PERISSINI OAB/SP 241070
404.01.2006.006486-6/000000-000 - nº ordem 1878/2006 - Inventário - HUMBERTO DE SOUZA X LINO DE SOUZA - Fls.
154 - Aguarde-se o Parecer do Posto Fiscal pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP
230543
404.01.2006.006720-1/000000-000 - nº ordem 1942/2006 - Indenização (Ordinária) - EUDI CARLOS VAZ X RETIFICA UNIDA
LTDA - Fls. 245 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando a parte autora, em cinco (05) dias. Int. - ADV RODRIGO ANTÔNIO
ALVES OAB/SP 160496 - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2007.009066-5/000000-000 - nº ordem 1382/2007 - Embargos à Execução - CARLOS THEODORO MARQUES X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - (Manifeste o Exequente (COOPERATIVA CAROL),
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta ao Ofício enviado à Secretaria da Receita Federal cujo teor, em síntese, é: “...
encaminhamos cópia da declaração de Imposto de Renda do exercício 2011, apresentada pelo contribuinte C.T.M....”. Ciência
também da Certidão de fls. 313 cujo teor é: certifico e dou fé que, nesta data, arquivei em pasta própria a cópia da declaração de
imposto de renda que acompanhou o ofício retro. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV MARLUCIA
CÉSAR RODRIGUES OAB/MG 47267 - ADV LIOPINO LOURENÇO ARAÚJO NETO OAB/MG 44989 - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2008.000041-3/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA -CAROL X SEBASTIÃO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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