TJSP 18/01/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1106
1212
arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. RP, 12.janeiro.2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MÔNICA
ALVES VILLELA DE LIMA OAB/SP 240442
576.01.2011.045077-0/000000-000 - nº ordem 14867/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER EDSON APARECIDO MARTINS VIEIRA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 65 - CONCLUSÃO.
Aos 12 de janeiro de 2012, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 14.867/2011 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos.
Trata-se da ação de Obrigação de Fazer ajuizada por EDSON APARECIDO MARTINS VIEIRA e Outros contra FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual, por manifestação expressa acostada aos autos (fls. 64), a parte autora formulou sua
desistência. Não houve citação. Nestes termos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em
apreço, declarando extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e fotocópia nos autos. Custas
pelo autor, sem honorários por não ter sido instaurada a lide. Entende este Juízo que o fato gerador das custas processuais é
o ajuizamento da ação, e estas são sempre devidas em casos em que não há deferimento de isenção, independentemente de
eventual pedido de desistência pela parte autora. Assim, aguarde-se o recolhimento das custas até o trânsito em julgado da
presente, intimando-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL, na inércia. Observadas as formalidades
legais, especialmente o parágrafo anterior, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. RP, 12.janeiro.2012. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito - ADV MÔNICA ALVES VILLELA DE LIMA OAB/SP 240442
576.01.2011.045076-7/000000-000 - nº ordem 14868/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LUIZ CARLOS ALÔ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 42 - CONCLUSÃO. Aos 12 de janeiro de 2012,
faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______(Otair
Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 14.868/2011 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos. Trata-se da ação de
Obrigação de Fazer ajuizada por LUIZ CARLOS ALÔ contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual, por
manifestação expressa acostada aos autos (fls. 41), a parte autora formulou sua desistência. Não houve citação. Nestes termos,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto este processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e fotocópia nos autos. Custas pelo autor, sem honorários por não ter sido
instaurada a lide. Entende este Juízo que o fato gerador das custas processuais é o ajuizamento da ação, e estas são sempre
devidas em casos em que não há deferimento de isenção, independentemente de eventual pedido de desistência pela parte
autora. Assim, aguarde-se o recolhimento das custas até o trânsito em julgado da presente, intimando-se na forma de praxe,
sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL, na inércia. Observadas as formalidades legais, especialmente o parágrafo anterior,
arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. RP, 12.janeiro.2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MÔNICA
ALVES VILLELA DE LIMA OAB/SP 240442
576.01.2011.045073-9/000000-000 - nº ordem 14869/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER BENEDITO CARLOS FERREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 41 - Sentença nº 31/2012 registrada
em 16/01/2012 no livro nº 164 às Fls. 22: VISTOS. Trata-se da ação de Obrigação de Fazer ajuizada por BENEDITO CARLOS
FERREIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual, por manifestação expressa acostada aos autos
(fls. 40), a parte autora formulou sua desistência. Não houve citação. Nestes termos, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante recibo e fotocópia nos autos. Custas pelo autor, sem honorários por não ter sido instaurada a lide. Entende este
Juízo que o fato gerador das custas processuais é o ajuizamento da ação, e estas são sempre devidas em casos em que não
há deferimento de isenção, independentemente de eventual pedido de desistência pela parte autora. Assim, aguarde-se o
recolhimento das custas até o trânsito em julgado da presente, intimando-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN
ESTADUAL, na inércia. Observadas as formalidades legais, especialmente o parágrafo anterior, arquivem-se estes autos. P.R.I.
e C. - ADV MÔNICA ALVES VILLELA DE LIMA OAB/SP 240442
576.01.2011.047799-5/000000-000 - nº ordem 14958/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ADELAIDE MARÇAL FERREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 62 - Vistos. Tendo sido entregue a
prestação jurisdicional e verificando que o feito tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, arquivem-se, anotandose. Int.-se. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2011.046373-8/000000-000 - nº ordem 15007/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CARLOS ANDRE MEDEIROS LAMIN E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Ato Ordinatório: Carta precatória, expedida, á disposição na contracapa dos autos. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS
OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
576.01.2011.046374-0/000000-000 - nº ordem 15008/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- MARIO WILSON SIMÕES CASALI E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Ato Ordinatório: Carta precatória expedida, à disposição na contracapa dos autos. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/
SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
576.01.2011.048775-2/000000-000 - nº ordem 15129/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- MARA LÚCIA RETUCCI E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato
Ordinatório: Carta precatória expedida, à disposição na contracapa dos autos. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP
226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
576.01.2011.040141-0/000000-000 - nº ordem 15795/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO FAUSTINO
MENEGASSO E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Fls. 47 Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, ajuizada por MARCELO FAUSTINO MENEGASSO, MARCO ANTONIO ULIAN,
MARINES PRERIRA DA SILVA e NEWTON CESAR CUCOLO, em face da CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. Aduzem os autores serem policiais militares e contribuem com 2% de seus respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º