TJSP 18/01/2012 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
1714
PEREIRA E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.002311-2/000000-000 Nº de controle: 2707/2005
Vistos. 1. Fls. 320/321: intime-se o patrono (fls. 321). 2. Eventual levantamento será analisado posteriormente. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 09 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dr. Rivadália,
informar a existência de inventário ou arrolamento de bens deixados pelo falecimento do devedor bem como juntar aos autos a
cópia da certidão de óbito). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV FRANCISCO
GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA OAB/GO 12539 - ADV SAMUEL
MARTINS GONÇALVES OAB/GO 17385 - ADV THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA OAB/GO 22853 - ADV RIVADAVIA
JAYME OAB/GO 6692 - ADV RODRIGO GONÇALVES MONTALVÃO OAB/GO 23441
404.01.2005.002934-5/000000-000 - nº ordem 3234/2005 - Declaratória (em geral) - DARCI EDUARDO SCARELLI X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 239 - Sentença nº 2147/2011 registrada em
06/12/2011 no livro nº 466 às Fls. 97/101: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória oposta por DARCI EDUARDO
SCARELLI contra COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL, com o fim de declarar inexigível
o débito cobrado administrativamente pela Cooperativa, qual seja, R$ 413.841,12. Por conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em decorrência da
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Prossiga nos autos
principais. Publique. Registre. Intime. Cumpra. Orlândia, 28 de novembro de 2.011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
substituta (custas de preparo: R$ 136, 73 - cm. até dezembro/2011). - ADV GERALDO FRANCISCO CHIOCA TRISTÃO OAB/SP
176397 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.003167-3/000000-000 - nº ordem 3414/2005 - Ação Monitória - A.ALVES S/A INDUSTRIA E COMERCIO X
PAULO CESAR DE FIGUEIREDO E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.003167-3/00000-00000 Nº
de ordem: 3414/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Digam as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 12 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV MARCO AURÉLIO GERON OAB/SP 178629 - ADV ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES
OAB/SP 165160
404.01.2005.003257-4/000000-000 - nº ordem 3493/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OSVALDO DE SOUZA
X JOAO JOAQUIM DO NASCIMENTO - Fls. 74 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.003257-4/00000-00000
Nº de ordem: 3493/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se o exequente em 05 dias. Para prosseguimento do feito.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dr. Julio). ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2005.003440-0/000000-000 - nº ordem 3648/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO
DE ORLANDIA-CAROL X MARCOS APARECIDO BEZERRA - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.0034400/00000-00000 Nº de ordem: 3648/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção
de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44),
São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 02 de dezembro de
2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721 - ADV MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 247772
404.01.2005.003677-0/000000-000 - nº ordem 3765/2005 - Declaratória (em geral) - MAZARAO TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA X PNEUAC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - Matricula TJ 810.108 Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2005.003677-0/000000-000 Nº de controle: 3765/2005 Vistos. 1. Trânsito em julgado certificado. 2. Manifeste(m)-se o
interessado. Prazo de dez dias. 3. No silêncio, aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º,
do Código de Processo Civil]. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 05 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Drs. Julio e Leonardo, manifestemse). - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV LEONARDO SARTORI SIGOLLO OAB/SP 198231 - ADV
LEONARDO MIESSA DE MICHELI OAB/SP 271247
404.01.2005.005074-7/000001-000 - nº ordem 76/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONT.C.C.COB.
DE MULTA E LUC.CES - Execução de Sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL
X MARCOS SAMPAIO CLEMENTE - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.005074-7/00001-00000 Nº de ordem:
76/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 253: Indefiro a penhora “via Bacen”. 2. Fls. 253: intime(m)-se o(s) devedor(es), para
em quinze dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação
e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 05 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (nota do cartório: Dr(a)Sheilla, fica
o(a executado(a), através desta, intimado(a) a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 93.244,98, no prazo de quinze
dias). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV SHEILLA CHRISTINA CORREA
GOUVEA OAB/MG 99043
404.01.2006.000885-9/000000-000 - nº ordem 226/2006 - (apensado ao processo 404.01.1991.000025-7/000000-000 - nº
ordem 1503/1991) - Embargos de Terceiro - ADEMAR FERREIRA LEITE X ESPOLIO DE OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA
- Fls. 145 - Sentença nº 1232/2011 registrada em 20/07/2011 no livro nº 452 às Fls. 280/287: .Dispositivo Em face de todo o
exposto, fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 269, inciso I c.c. artigos 1046 e seguintes, todos do Código de
Processo Civil], julgo improcedentes os embargos de terceiro interpostos, extinguindo o incidente, com resolução de mérito e
como conseqüência, não reconheço direito para a proteção da posse dos terceiros sobre a meação das unidades imobiliárias
penhoradas, pois na época da transação existia constrição judicial incidente, descaracterizando a boa fé na condução do negócio.
A execução prossegue. Subsistem as penhoras. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º