TJSP 18/01/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1106
2008
obrigação e baixa na distribuição. Int. - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV VITOR FILLET
MONTEBELLO OAB/SP 269058
629.01.2009.001527-1/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de fazer - DELTAMEC
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - EPP X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 275 - Vistos. Tendo em
vista a incontrovérsia quanto ao sistema contratado pela exequente, qual seja, o denominado “WLL” (via rádio), e considerando
que a executada conseguiu manter o adequado funcionamento de uma das linhas telefônicas (3285-6220) por meio deste
sistema no endereço da exequente, DETERMINO que providencie o adequado funcionamento das demais linhas telefônicas
pelo mesmo sistema “WLL”, ficando, desde já, indeferida a pretensão de fls. 255/258 e mantida a multa diária anteriormente
fixada (R$ 1.000,00). Int. - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620 - ADV ALEXANDRE RODACKI OAB/
SP 121589 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV CARLOS EDUARDO CHAGAS OAB/SP 255703
629.01.2009.005455-4/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MANOEL PEREIRA DOS SANTOS X EDVALDO VITOR DAS CHAGAS - Fls. 50 - Vistos. Fls. 48/49: Ciente. Defiro a penhora
do aparelho de DVD e do aparelho de som, sendo que a televisão é considerada bem de necessidade comum e, portanto,
absolutamente impenhorável. Expeça-se o necessário. Int. - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360
629.01.2010.001219-8/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CCM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES LTDA X RODRIGUES E AMARAL COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA - Fls. 106 - Ante
a devolução da carta precatória de citação com a informação que o executado estar em lugar incerto e não sabido, intime-se
a exequente, para no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço do demandado, sob pena de extinção. Int. - ADV DEISIMAR
BORGES DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 280866
629.01.2010.001513-5/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NOVO
HORIZONTE KIDS MRH EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA -ME X SAMUEL ANDRADE SILVA - Fls. 59 - Ante a devolução da carta
de intimação com a informação que o executado “mudou-se”, intime-se a exequente, para no prazo de 30 dias, indicar o atual
endereço do demandada, sob pena de extinção. Int. - ADV LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP 183896
629.01.2010.002029-8/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIA TAMER SCHINCARIOL
X ERNESTO GALLO NETO - Fls. 98 - Vistos. Fls. 95/97: Ante o trânsito em julgado do acórdão, intime-se o Executado, na
pessoa do seu procurador habilitado nos autos, para no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o acórdão efetuando o
pagamento da importância de R$ 12,696,97, conforme cálculo apresentado às fls. 97, sob pena de incidência da multa no
percentual de 10% do valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV EVANDRO SACONI
SILVA OAB/SP 277880 - ADV ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 156555
629.01.2010.002233-4/000000-000 - nº ordem 367/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - CLAUDIA
DE FÁTIMA ORIANI SILVEIRA CAMPOS X ADRIANA CRISTINA BORGES - Fls. 57 - Visando a integral satisfação da obrigação
defiro a expedição de MLJ a favor da exeqüente do numerário bloqueado e depositado a fl. 38. Oportunamente, arquivem-se os
autos como determinado a fl. 52. Int. - ADV CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO OAB/SP 274575
629.01.2010.002529-0/000000-000 - nº ordem 397/2010 - Declaratória (em geral) - EMILIA HELENA SANDEI VANCINI X
BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 263 - Vistos. Sobre a retificação do cálculo feita pela exeqüente (fls. 260/262), diga
o Banco executado, em cinco dias. Int. - ADV NILSON JOSE GALAVOTE OAB/SP 227918 - ADV NELSON SOUZA OAB/SP
49483 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE
EVANGELISTA OAB/SP 224891
629.01.2010.002567-0/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALICE
BIFFI BÓCCHIO X AGROPECUARIA HITECH LTDA - Fls. 81 - Vistos. Reportando-me ao despacho exarado a fl. 78, noto que
o documento de fls. 74, datado de 22/10/2009 não se presta a alterar a representação da empresa HITECH. A alteração levada
a registro na Junta Comercial, datada de 25/01/2010 (fls. 30/38), dá conta que a empresa executada será administrada pelo
único sócio FERNANDO DE SOUZA SILVA. A recusa do sócio em receber cópia do mandado de penhora (fl. 72/73) é indevida e
não prevalece para fins processuais. É manifesta a intenção do sócio ao apresentar o documento de fl. 74 a Oficial de Justiça,
que a pessoa jurídica está sendo usada para causar prejuízo de terceiros. Assim sendo, reputo cabível a desconsideração da
personalidade jurídica (fls. 80). Com efeito, a personalidade da empresa não se confunde com a dos seus sócios. Entretanto, na
ocorrência de abuso na consideração da autonomia da pessoa jurídica, admite-se o afastamento provisório dessa personalidade,
para coibir fraudes e evitar lesão a direito de terceiros. Em face do exposto, com fundamento nos artigos 592, II do CPC c.c.m
art. 50 do Código Civil, defiro o requerimento formulado pela exequente, para desconsiderar a personalidade da empresa
AGROPECUÁRIA HITECH LTDA e determinar a inclusão, no pólo passivo da execução, do sócio FERNANDO DE SOUZA SILVA,
o qual poderá apresentar eventual defesa oportunamente. Expeça-se mandado penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação do débito. Int. - ADV JOSE LOPES GUIRADO OAB/SP 51372 - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
629.01.2010.003467-0/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TYPS MODAS COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA -ME X JEAN CARLOS LOPES CARDOSO - Fls. 50 - Vistos. Ante a inércia do executado, fica admitida
a adjudicação do bem penhorado às fls. 43, a favor da credora, pelo valor da avaliação. Expeça-se mandado de entrega ao
adjudicante, nos termos do art. 685-B, do CPC, devendo a exequente providenciar os meios necessários para a realização da
diligência, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIA APARECIDA BERTOLLA PRESTES OAB/SP 70429
629.01.2010.003468-3/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TYPS MODAS COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA -ME X VALDEJANI APARECIDO CAMARGO - Fls. 59 - Fls. 58 (Ante a devolução da carta de intimação
com a informação de que o executado “mudou-se”): Diga a exequente, em cinco dias. Int. - ADV MARIA APARECIDA BERTOLLA
PRESTES OAB/SP 70429
629.01.2010.003503-2/000000-000 - nº ordem 480/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º