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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 - Página 7

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TJSP 18/01/2012 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1106

7

ou, se já tiver procedido à inclusão, providencie sua exclusão, com relação ao debito discutido nestes autos, permitindo, ainda.
a permanência do veículo em seu poder. Cite-se e intime-se a requerida, observadas as formalidades legais. Intime a requerente
para realizar o depósito das parcelas integral já vencida, no prazo de 10 dias e as demais nas datas pactuadas com o réu, sob
pena de revogação da medida. Expeça-se o necessário. - ADV ERLON ORTEGA ANDRIOTI OAB/SP 181943
491.01.2011.004882-0/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Sustação de Protesto - VANESSA S. ATAIDE SERRARIA - ME
X ROBERTO DAL VESCO - EPP - Fls. 2122 - 1)- A inicial pede simples medida cautelar preparatória, dependendo de processo
principal, a ser instaurado no prazo de 30 dias, na forma do artigo 806 do Código de Processo Civil, sob pena de perda de
eficácia da medida liminar. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar requerida, mediante oferecimento de caução em
dinheiro no valor dos títulos. Nesse sentindo vem entendendo a jurisprudência: “A exigência de caução como contracautela é ato
de discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da liminar”. “Medida Cautelar - Sustação de protesto
- Cambial emitida por comerciante - Concessão da liminar condicionada à prestação de caução em dinheiro - Vinculação da
exigência ou não da prestação da caução real ou fidejussória ao prudente arbítrio do juiz e não da parte interessada - artigo 804
(2a parte) do Código de Processo Civil - Inocorrência de ilegalidade ou decisão teratológica - Segurança denegada”. 2)-Oficiese ao Escrivão de Protesto. 3)- Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias depositar a caução supramencionada, sob pena de
revogação da medida liminar. 4)- Após, cite-se o requerido para, no prazo de 05 dias contestarem o pedido, indicando as provas
que pretendem produzir, desde já, cientificando-o desta decisão. - ADV BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI OAB/SP 194483
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RANCHARIA-SP.
JUIZ DE DIREITO: DR. RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
Proc. nº 512/07 JP x LUIZ FERNANDO CORREIA, FABIANO DE ABREU E OUTRO. Intimação dos defensores de que foi
expedido carta precatória à Comarca de Limeira-SP, para inquirição da testemunha de acusação, nos termos do art. 222 do
CPP, bem como de que foi designado o dia 23/05/2012, às 15:30 horas, para inquirição das testemunhas de acusação e defesa.
Int. Ad. Dr. EMERSON AUGUSTO CORREIA PASSIANOTO, OAB/SP 125.331 e dr. ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN- OAB Nº
42.078.

FORO DISTRITAL DE IEPÊ
Cível

1ª Vara
Cartório Cível
Foro Distrital de Iepê - Comarca de Rancharia
JUIZ: LUCIANA MENEZES SCORZA DE PAULA BARBOSA
240.01.1996.000009-9/000000-000 - nº ordem 21/1996 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO
DE IEPÊ X ANTONIO MENOCCI E OUTROS - Fls. 764 - Vistos. I- Intime-se a exequente Maria Isabel Orlato Selem para efetuar
o depósito da condução atinente à diligência da Oficiala de Justiça, nos termos de Portaria deste Juízo. Comprovado o depósito,
desentranhe-se o mandado, e entregue-se-o à Oficiala de Justiça, mediante carga no livro próprio, para o devido cumprimento.
Int. - ADV MARIA ISABEL ORLATO SELEM OAB/SP 115997 - ADV CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS OAB/SP 200322
- ADV HOMERO DE ARAUJO OAB/SP 14566 - ADV FERNAO SALLES DE ARAUJO OAB/SP 20651 - ADV MARIA ISABEL
ORLATO SELEM OAB/SP 115997
240.01.1997.000064-5/000000-000 - nº ordem 316/1997 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - COOPERATIVA
AGRICOLA MISTA DA COLONIA RIOGRANDENSE X VALTER AMANCIO TAVEIRA E OUTROS - Fls. 352 - Fls. 352 - Nota de
Cartório: “Intimação da exequente para se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações,
juntado às fls. 350/351: (Osvaldo Gomes da Silva: Saldo consolidado R$2,92; Valter Amâncio Taveira: Saldo consolidado
R$1.871,42)”. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066 - ADV MARCELO DORACIO MENDES OAB/SP 136709 ADV ALBERTO DE CAMARGO TAVEIRA OAB/SP 28870
240.01.1993.000024-8/000000-000 - nº ordem 59/1999 - (apensado ao processo 240.01.2001.000115-8/000000-000 - nº
ordem 360/2001) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X FAIAD HABIB ZAKIR - Fls. 380 - Vistos. Defiro
o pleito formulado pela exeqüente (fls. 379) e, via de conseqüência, designo o 1º Leilão para o dia 13 de 02 p.f, às 13:30 horas.
Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 687, § 1º, do Código de Processo Civil, marco o 2º Leilão para o
dia 27 de 02 p.f., às 13:30 horas, para a venda a quem maior lanço der. Expeça-se o necessário. Considerando que o executado
possui Advogado, a teor do que preconiza o § 5º do artigo 687 do Código de Processo Civil, desnecessária a expedição de
mandado visando a intimação pessoal das datas designadas para realização da hasta pública. Int. - ADV MARIO SERGIO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE OAB/SP 136920 - ADV ANTONIO
ASSIS ALVES OAB/SP 142616 - ADV MARIA ISABEL ORLATO SELEM OAB/SP 115997

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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