TJSP 18/01/2012 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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6º, da Constituição Federal, CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes para todos os fins e efeitos de direito.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação necessário. - ADV GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ OAB/SP
152893
309.01.2011.041516-8/000000-000 - nº ordem 2221/2011 - Interdição - MARIA PIRES DE OLIVEIRA ARAÚJO X VALDEMAR
RODRIGUES ARAÚJO - Fls. 37 - 1. Ciente da petição e documentos de fls. 26/35. 2. Certifique-se a Serventia o decurso de
prazo para impugnação. 3. À perícia. 4. Defiro apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Prazo: 05 dias. Int. ADV CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO OAB/SP 97045 - ADV GISLANE SILVA DE MORAES LIMA OAB/SP 256107
309.01.2011.039145-5/000000-000 - nº ordem 2237/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. M. X M. M. P. - 1.
Defiro o prazo de trinta dias para tentativa de localização do endereço do requerido, conforme postulado a fls.17. Int. - ADV
FERNANDA MARIA JOAQUINA DE LIMA E S. OLIVEIRA OAB/SP 179398
309.01.2011.040598-7/000000-000 - nº ordem 2294/2011 - (apensado ao processo 309.01.2006.041973-9/000000-000 - nº
ordem 4229/2006) - Alvará - NAIR LORO SIMÕES E OUTROS - 1. Preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do alvará
postulado na exordial, nos exatos termos do item “4” da cota retro do representante do Ministério Público. Prestação de Contas:
90 dias. Int. - ADV MARLY APARECIDA VANINI OAB/SP 296514
309.01.2011.036154-0/000000-000 - nº ordem 2308/2011 - (apensado ao processo 309.01.2011.036410-8/000000-000 nº ordem 1984/2011) - Divórcio (ordinário) - F. S. X K. M. - Fls. 52 - 1. Defiro os benefícios da JG, anotando-se. 2. Acolho
integralmente a cota ministerial de fls.51. 3. Defiro a pesquisa BACENJUD postulada a fls.14, item “e”. Providencie a Serventia
o necessário. 4. Cite-se a requerida pelo rito ordinário. Int. - ADV SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA OAB/SP
188811
309.01.2011.042768-6/000000-000 - nº ordem 2337/2011 - Exoneração de Alimentos - R. T. C. X S. C. M. - Fls. 35 - Fls.
20/34 : No prazo de 10 dias, providencie o autor o correto aditamento da inicial, uma vez que Rayssa, conforme documento
de fls. 08, já atingiu a maioridade, sendo, portanto, desnecessário que seja representada por sua genitora. Int. - ADV VALCIR
MARTINHAGO OAB/SP 111047
309.01.2011.043974-3/000000-000 - nº ordem 2341/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
W. S. X L. M. M. - Fls. 13 - 1. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor, anote-se. 2. Diante do que consta
às fls. 11 na pesquisa fonética, providencie o autor a juntada aos autos da cópia da petição inicial e sentença do processo que
tramitou perante a 2ª Vara Cível (proc. 302/1998), esclarecendo o pedido formulado nestes autos. Prazo: 30 dias. 3. Após, ao
MP e em seguida, conclusos. Int. - ADV FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA OAB/SP 223059
309.01.2011.041540-2/000000-000 - nº ordem 2364/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEOCADIA MARIA SAMPAIO
REBOUÇAS X ROZA MARIA SAMPAIO REBOUÇAS - Fls. 23 - Vistos. 1. Nos termos do artigo 37 do Código Judiciário do Estado
de São Paulo a competência para decidir a respeito da extinção de condomínio não é da Vara de Família e Sucessões. Por isso,
determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para que seha redistribuído a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int.
- ADV FERNANDA CAMUNHAS MARTINS OAB/SP 165699
309.01.2011.045645-2/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Modificação de Guarda - V. F. X A. P. D. S. R. F. - Fls. 22 - 1. Defiro
a JG, anotando-se. Em face do TC de fls 13/16, a prudência é a melhor solução, pelo que, concedo a guarda provisória dos
menores em favor do genitor, com a devida concordância do representante do Ministério Público. 2. Atenda o requerente o
postulado no item “3” da cota retro do MP, prestando os devidos esclarecimentos e aditando-se à inicial. Prazo: 10 dias. Int. ADV JOSELI ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828
309.01.2012.000237-1/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Guarda de Menor - E. B. E OUTROS X A. P. F. - Fls. 222 - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, anotando-se. 2. Cota do MP de fls. 221 : Ciente. 3. Não existem nos
autos elementos probatórios suficientes de que os autores estejam exercendo a guarda de fato dos menores, razão pela qual,
por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Determino prévia e urgente constatação social na residência
dos autores. 4. No prazo de 10 dias, providenciem os autores a emenda da inicial, a fim de incluir no pólo passivo o genitor dos
menores ou a juntada de procuração dele, concordando com o pedido de guarda formulado. 5. Regularizado o pólo passivo,
designarei audiência prévia de tentativa de conciliação. Int. - ADV FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT OAB/
SP 164169
309.01.1980.000587-0/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Arrolamento - ORLANDO MARIANO MARTINS X JOÃO OSCAR
MARTIN - Fls. 61 (por determinação): intimação de que os autos encontram-se à disposição pelo prazo legal, decorridos os
quais, no silêncio, serão remetidos ao arquivo. - ADV DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO OAB/SP 102852
309.01.2012.000706-0/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Medida Cautelar (em geral) - J. M. D. P. C. X ROMILDO CARLOS
- 1. Defiro os benefícios da JG,anotando-se. 2. Acolho integralmente a cota retro do representante do Ministério Público.
Inexistindo nos autos qualquer prova das alegações da autora, verifica-se que não estão presentes os pressupostos necessários
à concessão da medida liminar postulada. Diante disso, INDEFIRO o pedido liminar de suspensão de visitas. 3. No mais, atenda
a requerente o postulado no item “4” da cota ministerial de fls. 12. Prazo: 10 dias. Int. - ADV ROSELI LOURENÇON NADALIN
OAB/SP 257746
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