TJSP 19/01/2012 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1107
1344
152.01.2009.004651-3/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
FERNANDO PEDROSO - Fls. 72 - = C O N C L U S Ã O = Em 13 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES. Eu, ____________ (Valter Scopel), Escrevente
Chefe, digitei. Processo nº 857/09 Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão que BANCO FINASA S/A ajuizou em face de
FERNANDO PEDROSO. Deferida a liminar (fls 19), a mesma não foi cumprida, bem como não foi citado o requerido. E tendo
sido intimado o requerente a promover andamento ao feito, inclusive pessoalmente (fls. 71v) quedou-se inerte. É o relatório.
Decido. O processo deve ser julgado extinto sem julgamento do mérito tendo em vista que não foi promovido andamento ao feito,
apesar de haver sido o autor intimado a fazê-lo. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Oficie-se a CIRETRAN para desbloqueio do
veículo. Custas pelo requerente. P.R.I.C. Após, arquivem-se. Cotia, 13 de dezembro de 2011. DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA
FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
152.01.2009.004773-0/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. A.
D. O. X C. A. A. D. S. E OUTROS - Fls. 60 - = C O N C L U S Ã O = Em 13 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES. Eu, ____________ (Valter Scopel),
Escrevente Chefe, digitei. Processo nº 878/09 Vistos. Trata-se de ação de Investigação de Paternidade que ISADORA ALVES
DE OLIVEIRA - menor representada por sua genitora Tatiana Alves de Oliveira ajuizou em face de CARLOS ANTÔNIO ALVES
- menor representado por sua genitora Tatiana Alves de Oliveira e JOSÉ AIRTON SANTOS DA SILVA, tendo sido intimada a
promover andamento ao feito, inclusive pessoalmente (fls. 59v) quedando-se inerte. É o relatório. Decido. O processo deve ser
julgado extinto sem julgamento do mérito tendo em vista que não foi promovido andamento ao feito, apesar de haver sido o autor
intimado a fazê-lo. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários da advogada
nomeada para defender os interesses da requerente no máximo da tabela do convênio em vigor. P.R.I.C. Após, arquivem-se.
Cotia, 13 de dezembro de 2011. DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO - ADV DANIELA
DE CARVALHO POLIDO OAB/SP 193670
152.01.2009.005330-5/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS DE LOTES DAS ESTRADAS DO LAYHER E MARSELHA PARQUE DO REFÚGIO X ECLÉIA BOSI - Fls. 155
- Defiro a consulta junto ao sistema Bacenjud Elabore-se minuta. Com a resposta, manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento, em 10 dias - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2009.005330-5/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS DE LOTES DAS ESTRADAS DO LAYHER E MARSELHA PARQUE DO REFÚGIO X ECLÉIA BOSI - Fica a
autora intimada a manifestar-se sobre a consulta de fls. 156/157 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2009.006203-3/000000-000 - nº ordem 1136/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG SA X
SERGIVALDO LUIZ DOS SANTOS - Fls. 82 - = C O N C L U S Ã O = Aos 14 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos
ao Excelentíssimo Senhor Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES. Meritíssimo Juiz de Direito titular
da 2ª Vara Cível da comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Escrevente Téc. Judiciário, digitei. Proc.
nº. 1136/09 Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão (alienação fiduciária) ajuizada por BANCO BMG S/A., instituição
financeira com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, contra SERGIVALDO LUIZ DOS SANTOS, qualificado nos
autos, e, intimada a promover andamento ao feito, quedou-se inerte (fls. 78). Expedida carta SEED sua intimação pessoal para
os fins do artigo 267, § 1º, do CPC., deixou transcorrer o prazo que lhe foi assinado, estando o processo paralisado em cartório
há mais de 30 dias, sem provocação da autora. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem julgamento do
mérito tendo em vista que não foi promovido andamento ao feito, apesar de haver sido intimada pessoalmente a autora. Isto
posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora. Indevidos honorários na espécie. PRIC., e, oportunamente, arquivem-se. Cotia, 14 de dezembro de
2011. DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
152.01.2009.006259-8/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Guarda de Menor - J. R. D. S. X R. B. D. S. - Reitere-se o ofício
retro, sob pena de desobediência - ADV ANA APARECIDA DE CAMARGO PINTO OAB/SP 142104 - ADV WALFRIDO CORRÊA
ALVES JUNIOR OAB/SP 264369
152.01.2009.006382-4/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEY GIOVANELLI E
OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV MARCIO DE
VASCONCELLOS LIMA OAB/SP 270012 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI
ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 - ADV MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA OAB/SP 270012
152.01.2009.006382-4/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEY GIOVANELLI E
OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Retirar mandado de levantamento - ADV MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA OAB/SP
270012 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 ADV MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA OAB/SP 270012
152.01.2009.007210-4/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Acidente do Trabalho - SEBASTIÃO FLAVIO MAGALHÃES
JUNIOR X INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do CPC - ADV
DOMINGOS GARCIA NETO OAB/SP 235519 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082
152.01.2009.007266-9/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK SA X
JOÃO BAPTISTA ASSUMPÇÃO JUNIOR - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 104/106), e suspendo o andamento do nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
sem que se tenha noticiado descumprimento, tornem conclusos para extinção da execução. Custas na forma pactuada. Int. ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º