TJSP 19/01/2012 - Pág. 329 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1107
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de janeiro de 2012, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE
DE CASTRO SAMPAIO. Eu, _______________ escr. Subscrevi. Processo n.º 2011.174476-0 Fls. 44: ciência ao interessado
acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. (Insta esclarecer que as
declarações encontram-se arquivadas em pasta própria, eis que segredo de justiça) Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2012. p/
ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito Data Em 17 de janeiro de 2012, recebi estes autos em Cartório.
Eu, _______________ escr. Subscrevi. - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848
583.00.2011.178651-0/000000-000 - nº ordem 2195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ROSINEIA SILVA DE OLIVEIRA ME E OUTROS - Fls. 33 - CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2012, faço os presentes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. VITOR FREDERICO KÜMPEL. Eu, _________ escr. Subscrevi. Processo
n.º 2011.178651-0 Fls. 32: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do
Sr. Oficial de Justiça. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2012. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito Data Em 17 de
janeiro de 2012, recebi estes autos em Cartório. Eu, _______________ escr. Subscrevi. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2011.184418-0/000000-000 - nº ordem 1641/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ROMILDO DE OLIVEIRA X CLARO
TELECOMUNICAÇOES LTDA. - Fls. 29 - “Fls.28: cite-se na forma requerida. Int.”. - ADV WAGNER RODRIGUES OAB/SP
283252
583.00.2011.184546-0/000000-000 - nº ordem 1649/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO BARBOSA X ZILDA
MARIA SILVA - Fls. 76 - “Recebo o recurso de apelação de fls. 71/75, em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.”. - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249
- ADV CIBELE PIRES LUCIO DO AMARAL OAB/SP 268020
583.00.2011.192195-2/000000-000 - nº ordem 1891/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
INVERTHIA ASSOCIADOS LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 44 - “Nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Com.
328/91 da ECGJ. Int.”. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP
159633
583.00.2011.206464-4/000000-000 - nº ordem 2053/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A X ROSA
MARIA BONATO DIWAN - Fls. 50 - CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2012, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. VITOR FREDERICO KÜMPEL. Eu, _________ escr. Subscrevi. Processo n.º 2011.206464-4
Recebo os presentes embargos para discussão. Ao embargado para eventual impugnação. Int. Int. São Paulo, 17 de janeiro
de 2012. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito Data Em 17 de janeiro de 2012, recebi estes autos em Cartório. Eu,
_______________ escr. Subscrevi. - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP 101180 - ADV ALEXANDRE
BISKER OAB/SP 118681
583.00.2011.210093-8/000000-000 - nº ordem 2136/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X
PIGMENTUM IMPRESSAO DIGITAL LTDA E OUTROS - Fls. 44 - CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2012, faço os presentes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu, _______________
escr. Subscrevi. Processo n.º 2011.210093-8 Providencie o exeqüente a juntada de mais uma diligência ao oficial de justiça. Na
omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. São
Paulo, 17 de janeiro de 2012. p/ ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito Data Em 17 de janeiro de 2012,
recebi estes autos em Cartório. Eu, _______________ escr. Subscrevi. - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP 222057
583.00.2011.216477-2/000000-000 - nº ordem 2242/2011 - (apensado ao processo 583.00.2011.197439-2/000000-000 nº ordem 1904/2011) - Embargos à Execução - PAULO ESTEVÃO DE AGUIAR CARVALHO LIMA X BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fls. 58 - CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2012, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu, _______________ escr. Subscrevi. Processo n.º
2011.216477-2 Não há como deferir o benefício da gratuidade processual previsto na Lei nº 1060/50 ao executado, pessoa
jurídica, tendo em vista que ainda que referido diploma legal não faça distinção entre pessoa física e jurídica, tal benesse
depende de demonstração cabal da insuficiência de recursos, o que no caso em tela, não restou comprovado. Nesse sentido:
“Ademais de fundamentado exclusivamente, na CF 5º, LXXIV, o certo é que a Corte já assentou a necessidade de demonstração
cabal de insuficiência de recursos para que a empresa possa desfrutar dos benefícios da assistência judiciária.” (STJ, 3ª T.,
Resp 182557-RJ, rel.Min. Carlos Alberto Menezes Direito, v.u., j.2.9.1999, DJU 25.10.1999,p.79). Assim, indefiro o pedido de
justiça gratuita formulado pelo executado e determino a ele que promova, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas
processuais, sob as penas da lei. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2012. p/ ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz
de Direito - ADV ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES OAB/SP 143004 - ADV EDUARDO AUGUSTO RAFAEL OAB/SP 196992
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
583.00.2011.218873-0/000000-000 - nº ordem 2278/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SANAE SHIMABUKURO
X RAFAEL CAETANO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 26 - “Vistos. Melhor examinando o processo, não se reconhece a
competência desse juízo para o processamento desta ação de despejo por falta de pagamento. Como é cediço, a competência
dentro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Foro Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da
causa. Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional. Este é o entendimento já
consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E, sendo o réu domiciliado em área
territorial pertencente ao Foro Regional do Jabaquara, fica afastada a competência desse Juízo. Desnecessário frisar, ainda,
ser irrelevante a cláusula eletiva do Foro Central da Capital. A possibilidade de se eleger foro diz respeito à Comarca, não se
aplicando às regras de distribuição da competência definidas dentro dela. Ante o exposto, de ofício, declino da competência e
determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. Int.” - ADV FERNANDO MAKINO DE
MEDEIROS OAB/SP 295388
583.00.2011.225741-0/000000-000 - nº ordem 2380/2011 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - MARCO ALEXANDRE
AMARAL LEMOS X NC10 CONSULTORIA & MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA E OUTROS - Fls. 206 - “Citem-se. Int.”. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º