TJSP 20/01/2012 - Pág. 1016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1108
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determinação legal ou regulamentar. O motivo da abordagem foi denúncia anônima, onde policiais militares se dirigiram a um
bar e, embasados nas informações recebidas, abordaram o acusado dentro de um veículo VW/Gol, placas DHF7763, e com ele
localizaram e apreenderam várias pedrinhas de cocaína (4,400g) além de celular, carteira e dinheiro (R$82,00). Após, todos se
dirigiram à residência do réu, localizando mais 7,700 g da mesma substância, R$400,00 em moeda corrente e demais objetos
que indicam a comercialização de droga.Tais indícios acima descritos justificam o recebimento da denúncia pela imputação de
tráfico.Desta feita, recebo a denúncia e designo audiência de inicio de instrução para o próximo dia 03 de fevereiro de 2012
as 14h00min horas, expedindo-se o necessário. Cite-se o réu e intimem-se o Ministério Público, Defensor e testemunhas, nos
termos do artigo 56 da Lei 11.343/06. Expeça-se Carta Precatória para oitiva da testemunha de defesa Terezinha de Jesus.
Quanto ao pedido de exame verificatório de dependência toxicológico, aguarde-se momento oportuno.Defiro os benéficos da
justiça gratuita ao acusado Erick Rodrigo Fogaça de Souza, anotando-se.Int. Marília, 16 de dezembro de 2011. As.Dr.DÉCIO
DIVANIR MAZETO. JUIZ DE DIREITO. Adv. Dr. LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 242.824.
Processo nº 344.01.2011.024097-8/000000-000 - controle nº 1393/2011 AÇÃO PENAL - JP x ERICK RODRIGO FOGAÇA
DE SOUZA - Fls. 68 Intimação do causídico que foi expedida carta precatória para o Juízo da Comarca de Garça/SP, com prazo
de 60 dias, para testemunha de defesa Terezinha de Jesus Cardoso Ribeiro. Adv. Dr. LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE
OLIVEIRA OAB/SP 242.824.
Processo nº 344.01.2011.028194-6/000000-000 - controle nº 1648/2011 AÇÃO PENAL - JP x TAYRONE JUNIOR FARIA
ROSAO FOGAÇA DE SOUZA - Fls. 78vº Intimação do causídico que em 13 de janeiro de 2012 o réu foi notificado a apresentar
a defesa preliminar no prazo de 10 dias. Adv. Dr. FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202.085.
Processo nº 344.01.2011.028194-6/000000-000 - controle nº 1648/2011 AÇÃO PENAL - JP x TAYRONE JUNIOR FARIA
ROSAO FOGAÇA DE SOUZA - Fls. 75/76 Intimação do causídico do teor do despacho: Vistos.Trata-se de pedido de
relaxamento da prisão preventiva, formulado pelo Dr. Defensor Constituído do réu Tayrone Júnior Faria Rosa, sob o argumento
de que a manutenção do réu em cárcere fere o princípio da presunção da inocência. Subsidiariamente, requer a revogação
da prisão preventiva, alegando estarem ausentes os requisitos da prisão processual.O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se
contrariamente ao pedido, sustentando que não há qualquer inconstitucionalidade na prisão preventiva ou na manutenção da
prisão em flagrante delito, pois o princípio constitucional da presunção da inocência comporta exceções. É O RELATORIO.
DECIDO. Os argumenta da Douta Defesa, conquanto ponderáveis, não se mostram suficientes para o deferimento dos pedidos.
Assim porque, consoante da denúncia o acusado foi surpreendido com expressiva carga de cocaína em seu poder, afirmando,
no primeiro momento, que a distribuía a terceiros. Ora, o argumento da posse para uso próprio colidi frontalmente com as
circunstancias do episodio. Na verdade, não se tem por razoável que quem traga consigo a droga para uso próprio o faça em
quantia tão dilatada. A fora isso, a infração é reputada como hedionda e viola a saúde pública que deve ser resguardada. Por
ultimo, a pronta liberação do réu poderá implicar no seu retorno à delinqüência. De todo o exposto, verifica-se a presença
indiscutível dos elementos autorizadores da custodia cautelar. Com essas considerações, indefiro os pedidos de liberdade
provisória e revogação da prisão preventiva. Int. Marília, 13 de Janeiro de 2012. As.Dr.DÉCIO DIVANIR MAZETO. Juiz de
Direito. Adv. Dr. FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202.085.
Processo nº 344.01.2011.018331-9/000000-000 - controle nº 1058/2011 AÇÃO PENAL - JP x CRISTIANO BENTO DE SOUZA
- Fls. 139 Intimação do causídico que foi expedida carta precatória ao Juízo da Comarca de Penápolis/SP, prazo 60 dias, para
inquirição da testemunha de defesa Claudionor Aprígio da Silva. Adv. DR. LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57.883
2ª Vara Criminal
PROC. 344.01.2011.024352-3/000000-000 – CONTROLE Nº 935/11 JECRIM: JP X DOEGO DA SILVA. Fica o Dr. Defensor
intimado do r. despacho de fl.31: audiência de proposta de suspensão do processo para o dia 15 de fevereiro p.f., às 13:55
horas. Int. DR. CÉSAR ALESSANDRE IATECOLA OAB/126.988.
PROC. 344.01.2009.006137-2/000000-000 – CONTROLE Nº 397/09 – AÇÃO PENAL: JP X CARLOS EDUARDO PEREIRA
NEVES. Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 192: Apresentar alegações finais, no prazo legal. Int. DR. SEBASTIÃO
LUIZ NEVES JÚNIOR OAB/35.929 e DR. ALEXANDRE BERNARDES NEVES OAB/169..170.
PROC. 344.01.2007.005540-3/000000-0 – CONTROLE Nº 337/07 – AÇÃO PENAL: JP X GERALDO JOSÉ SIQUEIRA e
outros. Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 806: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se o nome do réu JOSÉ
THIAGO MARTINELLI DOS SANTOS no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações de estilo. Expeça-se mandado de
prisão contra ele. Em relação ao condenado EDMILSON DOS SANTOS DA SILVA, aguarde-se por noventa (90) dias o julgamento
dos recursos pendentes. Int. DR. JULIANO CANDELORO HERMINIO OAB/ 231.942; DR. RÔMULO RONAM RAMOS MOREIRA
OAB/ 120.945 e DR. FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/201.085.
PROC. 344.01.2010.022428-4/000000-000 – CONTROLE Nº 1387/10 – AÇÃO PENAL: JP X NAPOLEÃO COELHO DE
ANDRADE e outros. Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 197: audiência de instrução, debates e julgamento,
designada para o dia 23 de fevereiro de 2012, às 13:15 horas, bem como das cartas precatórias expedidas às Comarcas de
Macaubal e São José do Rio Preto para inquirição das testemunhas Antonio Liberato Ricco e Edson Donizeti Carlos de Almeida.
Int. DR. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/134.622.
PROC. 344.01.2010.004995/000000-000 – CONTROLE Nº 327/10 – AÇÃO PENAL: JP X MARCELO PEREZ PEREIRA e
outros. Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 304: audiência de instrução, debates e julgamento designada para
o dia 23 de março de 2012, às 14:00. Int. DR. ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/111.272 e DR. JOSÉ CLÁUDIO BRAVOS
OAB/38.382.
PROC. 344.01.2011.012187-1/000000-000 – CONTROLE Nº 717/11 – JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL: REQUERENTE JOSÉ
LUIZ LUCIANO. Fica o Dr. Defensor intimado da expedição da carta precatória à Comarca de Lins/SP para inquirição da
testemunha Reinaldo Queiroz. Int. DR. ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/ 103672.
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