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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012 - Página 2016

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TJSP 20/01/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1108

2016

451.01.2011.023810-7/000000-000 - nº ordem 1298/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X TIAGO AUGUSTO PAES E OUTROS - (rel 08) Fica intimada a parte autora da
certidão da oficial de justiça informando que deixou de citar o acionado pois encontrou transferiu-se dali, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido. Não procedeu ao arresto em virtude de não localizar bens. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2011.027255-0/000000-000 - nº ordem 1452/2011 - Embargos à Execução - ÉRIKA CRISTINE MENEZES GASBARRO
X THAIS HELENA JORGE GIANOTTI - (rel 08) Proc. 1452/11. Vistos. Ante a certidão retro reitere-se a intimação.(cumpra-se o
art 398 do CPC - documentos juntados por Thais) Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV TANIA MARIA BURIN DE
OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV LICIA DUARTE VAZ OAB/SP 284683
451.01.2011.027581-3/000000-000 - nº ordem 1483/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
JULIANA BASSO ME E OUTROS - (rel 08) Proc. 1483/11. Vistos. Sobre a certidão retro manifeste-se a parte credora em cinco
dias. (decorreu o prazo sem oposição de embargos ou pagamento pelo executado) Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de
Direito - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
451.01.2011.034212-7/000000-000 - nº ordem 1817/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NACIM RAZUK X
BANCO DO BRASIL S A - (rel 08) Trata-se de execução individual de sentença coletiva, razão pela qual necessária prévia
habilitação e liquidação para execução dos valores devidos a cada legitimado, embora desnecessária associação do credor à
entidade autora da ação civil coletiva, consoante os artigos 95 e 97 do CDC, pois prolongamento da fase de conhecimento ante
a coisa julgada material. Antecipadas as diligencias, cite-se. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
- ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2011.034245-6/000000-000 - nº ordem 1825/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X VERA
LÚCIA GERLACH JESSEN ME E OUTROS - (rel 08) 1. Esclareça o exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do
ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do
CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 20% do valor
atualizado do débito. 2. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado,
cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de
15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o
pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC.
4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em
20% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumprase o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par.
4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a
penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599,
inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC),
será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o
devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC.
9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico
(art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido
o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de
03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Intime-se. - ADV
MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA-SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LUIZ ROBERTO XAVIER
451.01.2002.019920-8/000000-000 - nº ordem 2545/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MIGUEL GERAGE
SOBRINHO X COMERCIO DE FRUTAS MEDA LTDA - Defiro a pesquisa on line efetuado o protocolamento conforme comprovante
anexo. (manifeste-se sobre a pesquisa de fls. 134). (rel. 08) - ADV AUREA VERDI GODINHO OAB/SP 142887 - ADV JORGE
ROBERTO PIMENTA OAB/SP 77307
451.01.2010.034883-4/000000-000 - nº ordem 2113/2010 - Mandado de Segurança - ELIANE APARECIDA TEIXEIRA LEAL
E OUTROS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE PIRACICABA - Redistribua-se a Vara da
Fazenda Pública local. Int. (REL. 08) - ADV ANTONIO JOSE BOLDRIN OAB/SP 118385 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA
OAB/SP 300634
Centimetragem justiça

6ª Vara Cível
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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