TJSP 23/01/2012 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1109
1330
A. - D. F. T. - Não se verificando nenhuma das hipóteses dos artigos 327, 2ª parte, 329 e 330 do Código de Processo Civil, deve
o processo prosseguir com a regular instrução probatória. Defiro a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC.
Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos em 5 (cinco) dias.
Após, oficie-se ao IMESC, com cópia de todo o processado, solicitando ao seu Diretor a designação de perito, que fica desde
já nomeado, para elaboração do exame pelo método D.N.A., bem como de local e data em que a autora, sua genitora e o
requerido deverão comparecer, intimando-se as partes, pessoalmente, para tal fim. Os assistentes deverão apresentar seus
pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias contados da juntada aos autos dos laudos periciais, independente de intimação
pessoal. Oportunamente será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando poderáser oferecido o rol de
testemunhas. Intimem-se e oficie-se. - ADV: JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 0007890-26.2010.8.26.0006 (006.10.007890-2) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. R. da S. - M. F. de M. - Arbitro os honorários do Advogado Dativo João Luiz dos Santos, OAB/SP 167.204, em 100% do valor
da tabela de honorários do Convênio da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se a certidão. Oportunamente, comunique a extinção
e arquivem os autos. Int. - ADV: JOÃO LUIZ DOS SANTOS (OAB 167204/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB
221580/SP)
Processo 0008465-97.2011.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. L. - A.
da S. L. - FLS. 60: Anote-se. Defiro a justiça gratuita ao executado. Fls. 58/96: recebo como impugnação (não embargos).
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, diga o MP. A seguir, conclusos. Int. - ADV: RODOLFO VINICIUS DO
AMARAL GOMES (OAB 217910/SP), GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP), MARIA DA GLORIA PEREZ DO AMARAL
GOMES (OAB 149170/SP)
Processo 0008493-12.2004.8.26.0006 (006.04.008493-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. H. C. da C. - P. C. da C.
- Providencie a Sra. Patrona a retirada da Certidão de Honorários, no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: ALESSANDRO ZANETE
(OAB 195665/SP), ANTONIO SILVESTRE FERREIRA (OAB 61141/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
Processo 0008630-47.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. da S. - A. D. de A. S. - Aguarde-se o
cumprimento do determinado nos autos principais. Int. - ADV: LAERCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 128571/SP)
Processo 0008646-98.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. H. L. F. - T. C. da S. F. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita a(o) requerente.Indefiro por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que o alimentado é maior
e a maioridade propicia a inversão de prova em seu desfavor, podendo ser portador de alguma doença ou mal crônico que o
impeça de trabalhar e se sustentar, e que não está matriculado em instituição de ensino superior.Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s), para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 ( quinze ) dias, por intermédio de advogado legalmente habilitado, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros, os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: JANE DE ARAUJO COLLOSSAL
(OAB 103945/SP)
Processo 0008697-46.2010.8.26.0006 (006.10.008697-2) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erides
Ceron Coutinho - Rafael Henrique Coutinho - Ante o silêncio do Sr. Patrono, intime-se a requerente, por seed, para dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB
187121/SP)
Processo 0008794-12.2011.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - R. C. de O. C. - A. de O. C. - Fls. 33 : Ciência aos
interessados (data da perícia 18/01/2012, às 10:00h, Av. Prefeito Passos, s/n- 2 andar- Glícério-SP, com a Dra. Maria Celeste
Garrini.). Intimem-se as partes por mandado. Sem prejuízo, desentranhe-se o mandado de fls. 57/59 para novas diligências. No
mais, aguarde-se a perícia e a vinda do laudo. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 0009289-56.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. A. - F. de C. B. A. e outro - Fls. 114/115:
Assiste razão o patrono do autor. Oficie-se, COM URGÊNCIA, a empregadora nos termos da decisão de fls. 56, ou seja,
CESSAR a pensão de 1 salário mínimo devido tão somente à filha Francine e MANTER a pensão do filho Daniel, no valor de 1
salário mínimo. Após ao Ministério Público. Int. - ADV: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 125130/SP), DÁRIO PRATES DE
ALMEIDA (OAB 216156/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP)
Processo 0009302-55.2011.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. H. J. G. - M.
D. G. - Fls. 30: Defiro o prazo de 30 dias. No silêncio o feito será arquivado, aguardando a provocação dos interessados Int. ADV: DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP)
Processo 0009322-46.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. L. A. L. - M. T. P. P. P.
- Cite-se o requerido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, por intermédio de advogado legalmente
habilitado, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, devendo o Sr. Patrono providenciar
a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 0009848-13.2011.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. J. O. G. - S. A. P. - DESIGNAÇÃO EM
CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO,
SALA Nº 04 PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE
A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO
DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. - ADV: ROBERTA DE AMORIM DUTRA
(OAB 235169/SP)
Processo 0009875-30.2010.8.26.0006 (006.10.009875-0) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. C. dos
S. - M. de C. M. - Vistos. Despachei no apenso (regulamentação de visitas), no qual os processos terão seguimento e solução.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRINO DE SOUZA FILHO (OAB 111872/SP)
Processo 0009918-30.2011.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. V. A. S. - R.
J. de A. S. - Fls. 28 - Expeça-se carta precatória ao endereço informado, nos moldes da decisão de fls. 18. Quanto ao pedido de
fls. 27, aguarde-se a vinda da carta precatória supra mencionada. Int. - ADV: ELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 131904/SP)
Processo 0009971-11.2011.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. L. P. - L. H. P. - Ante o exposto, julgo procedente
a ação e decreto o divórcio das partes, voltando a requerida a usar o nome de solteira. Deixo de condenar a requerida aos
ônus da sucumbência por falta de resistência ao pedido. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. PRIC. - ADV:
ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP)
Processo 0010437-39.2010.8.26.0006 (006.10.010437-7) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. de
C. M. - R. C. dos S. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido na ação movida por M.C.M. em face de R.C.S.
para o fim de modificar em parte o direito de visitas do pai ao filho, ou seja, o pai poderá ter o filho em sua companhia, nos finais
se semana, de forma quinzenal, retirando-o (P.A.T.M.S., nascido em 25.9.06) na casa materna a partir das 9:00 horas do sábado
e o devolvendo, no mesmo lugar, no domingo até às 18:00 horas, pernoitando com o filho; as demais cláusulas acordadas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º