TJSP 23/01/2012 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1109
2395
Aguarde-se no arquivo oportuna manifestação de interessado. Int. - ADV JULIO ARTHUR FONTES NETO OAB/SP 260886
477.01.2010.017239-1/000000-000 - nº ordem 1908/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. F. D. S. X J. C. A.
S. - Intime-se o(a) autor(a), a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção/arquivamento.
Int. - ADV THALIA FERNANDES COELHO OAB/SP 225898
477.01.2010.017280-5/000000-000 - nº ordem 1916/2010 - Execução de Alimentos - M. C. R. X A. A. D. - Manifeste-se o
autor sobre precatória negativa de fls. 51/53. - ADV REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA OAB/SP 278440
477.01.2010.017621-4/000000-000 - nº ordem 1952/2010 - Divórcio (ordinário) - C. R. A. P. X J. C. - Intime-se o(a) autor(a),
a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção/arquivamento. Int. - ADV OSMAR ALVES
DE CAMPOS GOLEGÃ NETO OAB/SP 277703 - ADV FERNANDO CÉSAR CAVALCANTE OAB/SP 258716
477.01.2010.017717-1/000000-000 - nº ordem 1960/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. R. F. J. X L. R.
F. E OUTROS - Fls. 28 - Fls.27 - Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia a regularização do pólo passivo junto
ao sistema informatizado, bem como a retificação da nomenclatura da ação para que fique constando somente como pedido
de alimentos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente. Anote-se. Diante do contido às fls.09, e à míngua de
maiores elementos de convencimento da capacidade econômica do requerido, fixo os alimentos provisórios no patamar de meio
salário mínimo nacional, a partir da efetiva citação. Cite-se e intime-se o requerido para efetuar o pagamento em todo o dia dez
de cada mês. Int. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753
477.01.2010.017738-1/000000-000 - nº ordem 1962/2010 - Guarda de Menor - C. S. X B. R. P. E OUTROS - Manifeste-se
o(a) autor(a) requerendo o que de direito em cinco dias. Int. - ADV CRISTINA FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 251013 - ADV
MARCIA APARECIDA SANCHES OAB/SP 292049
477.01.2010.017964-0/000000-000 - nº ordem 1986/2010 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. X J. W. V. D. S. - Manifestese o autor sobre o ofício de fls. 39/40. - ADV CAMILA SILVEIRA CANIZARES OAB/SP 261567
477.01.2010.017977-2/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Arrolamento - LUIZ PAULO DE SOUZA X MANOEL PAULO DE
SOUZA E OUTROS - Intime-se o patrono da inventariante, via D.O.E., para retirar o Alvará expedido e cumprir integralmente ao
determinado ás fls. 66. Int. - ADV LUCIANO CORREA DE OLIVEIRA OAB/SP 134393
477.01.2010.017816-3/000000-000 - nº ordem 1996/2010 - Inventário - CAÇULLA MACEDO MAIA X AURILIO DE SOUZA
MACEDO - Com razão o ilustre peticionário de fls. 274/276, posto que a sucessão por direito de representação na linha
transversal só acontece em favor dos filhos do irmão do falecido, na concorrência com irmãos deste. Assim, no presente caso
concreto, fica afastada a concorrência de sobrinhos-netos conforme dispõe o art. 1840 do C.C. Destarte, tornem ao contador
para que proceda nova análise a proposta de partilha contida nos autos, porém, excluindo-se os sobrinhos netos do autor da
herança. Sem prejuízo, deverá a inventariante trazer aos autos os endereços completos das agências bancarias elencadas nos
itens “e”, “f” e “g” de fls. 10, possibilitando assim, a transferência dos numerários existentes para conta judicial vinculada aos
presentes autos. Int. - ADV GERALDO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 223973
477.01.2010.018277-6/000000-000 - nº ordem 2030/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. D. S. D. M. X
L. H. A. D. J. E OUTROS - Fls. 83/85 - Sentença nº 1797/2011 registrada em 05/12/2011 no livro nº 85 às Fls. 251/253: Ante
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação proposta pela autora para os fins de
RECONHECER a existência de prévia sociedade de fato com o falecido, tudo nos termos do artigo 269 inciso I do CPC. - ADV
CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA OAB/SP 142618 - ADV EDUARDO ALVES FERNANDEZ OAB/SP 186051 - ADV
ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570
477.01.2010.018281-3/000000-000 - nº ordem 2031/2010 - Inventário - JAMAR DE DEUS ALVES E OUTROS X EVA DE
AGUIAR ALVES - Providencie a parte interessada a retirada do formal de partilha. - ADV GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO
OAB/SP 248150
477.01.2010.018285-4/000000-000 - nº ordem 2032/2010 - Execução de Alimentos - J. P. B. C. B. X R. C. R. B. - Fls. 52
- Tendo em vista a dificuldade na localização do executado e/ou bens passíveis de penhora e, por conseguinte, a quitação
da dívida, oficie-se ao SPC/SERASA para inclusão do nome do executado no rol de devedores, consoante inteligência dos
artigos 461, §5º do CPC e 1º da Lei Federal nº. 9.492/1997. Expeça-se o necessário. Deverá constar do aludido ofício a
natureza da dívida, o valor atual da mesma, os nomes das partes e seus CPFs. Tal medida se faz necessária por afigurar-se
- após detida análise do cenário jurídico-social - mais eficaz do que a decretação da prisão civil do executado ou a penhora
de bens. Estas últimas diligências dependem da localização física, ora do devedor, ora de bens em seu nome; ao passo que a
inclusão junto aos órgãos de proteção de crédito prescindem de tais expedientes. Ainda neste sentido: “AGRAVO Execução de
alimentos Inserção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito - Decisão recorrida que indeferiu a pretensão Inconformismo da exequente Acolhimento Circunstâncias do caso concreto autorizam a medida - Se o procedimento especial
autoriza medida extrema de prisão do devedor, mais justificada a possibilidade de meio excepcional menos gravoso ao devedor
na busca pela satisfação do crédito, em razão da própria natureza e da urgência da pretensão perseguida - Decisão reformada
Recurso provido” (Processo 0187568-19.2010.8.26.0000, relatora Viviani Nicolau, 9ª Câmara de Direito Privado - TJSP). Int. ADV MONICA LANIGRA FERRAZ OAB/SP 121837
477.01.2010.018285-4/000000-000 - nº ordem 2032/2010 - Execução de Alimentos - J. P. B. C. B. X R. C. R. B. - Razão
assiste à zelosa serventia. No entanto, antes da citação, ao contador para apuração da dívida levando em consideração o
documento de fls. 35. Int. - ADV MONICA LANIGRA FERRAZ OAB/SP 121837
477.01.2010.018422-3/000000-000 - nº ordem 2049/2010 - Inventário - LUPÉRCIO DE ALMEIDA X ELVIRA DE ALMEIDA Providencie a parte interessada a retirada do formal de partilha. - ADV JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA OAB/SP 192608
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