TJSP 23/01/2012 - Pág. 660 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1109
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juntados autos pelo credor, pelos quais restou demonstrado o valor que entende lhe ser devido em razão da sentença proferida
nestes autos (R$ 4.444,00 OUTUBRO/11), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito
ou apresente Impugnação judicial, sob pena de penhora. Int. (OBS. Atentem as partes que as petições referentes a processos
em trâmite neste Anexo, podem ser protocoladas diretamente em nossas dependências Av. Conselheiro Nébias nº 639 Santos/
SP ADV. FÁBIO CARDOSO SILVESTRE OAB 248.482, BEATRIZ DE ALCÂNTARA OLIVEIRA OAB 128.463, CARLOS SUPLICY
FIGUEIREDO FORBES - OAB/SP 99.939.
4111/09
(Anexo Unisanta)
DECLARATÓRIA
TEREZA FREITAS DE MELLO X EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL Desp. de fls. 136 Diante da negativa de provimento ao recurso da requerida e a
manifestação da autora nos autos da Carta de Sentença (fls. 35 do apenso), concordando com os pagamentos já comprovados
nos autos pela vencida, declaro cumprida a sentença aqui proferida e defiro o levantamento pleiteado. Após, ao arquivo,
observadas as formalidades legais. Int. ADV. RODRIGO AITA RIBEIRO OAB 175.074, DARCIO JOSÉ DA MOTA OAB 67.669,
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB 132.994.
8001/07 - (Anexo Unisanta) - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA WANDER ROLIM DE MOURA X MERCADO LIVRE COM.
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Desp. de fls. Diga o autor sobre a petição e depósito judicial juntados aos autos pela ré.
(OBS. Atentem as partes que as petições referentes a processos em trâmite neste Anexo, podem ser protocoladas diretamente
em nossas dependências Av. Conselheiro Nébias nº 639 Santos/SP - Adv: NORBERTO DOMATO DA SILVA OAB 146.630,
MARCELO NEUMANN OAB 110.501, PATRÍCIA SHIMA OAB 125.212.
13.441/07 - (Anexo Unisanta) RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - ERIC RIBEIRO DE OLIVEIRA X MERCADO LIVRE
LTDA. E/OU Desp. de fls. 186 - Diante do trânsito em julgado da sentença acima certificado pela serventia, diga o(a) autor(a),
em dez dias e sob pena de arquivamento do feito, acerca do eventual interesse na execução do julgado. Int. - (OBS. Atentem
as partes que as petições referentes a processos em trâmite neste Anexo, podem ser protocoladas diretamente em nossas
dependências Av. Conselheiro Nébias nº 639 Santos/SP - ATENÇÃO: Novo Horário de Atendimento nos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo (Provimento nº 1863/2011 C.S.M.: ao Público em Geral: das 12:30 às 17:00 horas; aos Advogados e
Estagiários com OAB: 10:00 às 18:00 horas) ADV. NEUSA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB 37.561, ILKA SUEMI NOZAWA
OAB 221.651, SOLANO DE CAMARGO OAB 149.754, EDUARDO LUIZ BROCK OAB 91.311.
262/11 - (Anexo Unisanta) - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA SERGIO BERNARDO DE CASTRO X EMPÓRIO DOS
COLCHÕES Desp. de fls. 99 Fls. 92 e seguintes: Deixo de receber o recurso interposto pela requerida, visto que incabível na
atual fase processual e em razão da inexistência de sentença com prazo em curso para tanto. Da sentença que decidiu o mérito
(fls. 38), proferida em razão do acordo realizado nos autos, as partes foram devidamente intimadas no momento da prática
daquele ato, ou seja, 11 de abril de 2011 e dali, caso houvesse interesse, é que poderia advir aos autos Recurso Inominado, na
forma e prazo previstos na Lei 9.099/95. No entanto, isso não aconteceu e a sentença transitou em julgado. Desta forma, não
recurso o Recurso interposto pela ré e determino, diante da ausência de pagamento pela devedora, a que fora regularmente
intimada a fls. 91, o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Int. ADV. SILVIA CRISTINA SAHADE
BRUNATTI FLORÊNCIO OAB 165.228.
392/11 - (Anexo Unisanta) - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA LEONARDO PRADO CONCEIÇÃO X CONSTRUTORA
TRISUL S/A E/OU Desp. de fls. Digam os autores sobre o depósito judicial comprovado pela co requerida FERNANDES
MERA LTDA, no valor de R$ 4.332,24, datado de 03/11/11, para pagamento de sua condenação. (OBS. Atentem as partes que
as petições referentes a processos em trâmite neste Anexo, podem ser protocoladas diretamente em nossas dependências
Av. Conselheiro Nébias nº 639 Santos/SP ADV. ULISSES ROBERTO MOROZETTI MARTINS OAB 88.982, FERNANDO
BERNARDES PINHEIRO JR OAB 246.572, EDUARDO PEDROSA MASSAD OAB 184.071, ISRAEL NORBERTO PEIXOTO OAB
102.459.
562/11 - (Anexo Unisanta) - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA FABIANA NEVES ROCHA X CONSÓRCIO NACIONAL
PANAMERICANO LTDA Desp. de fls. 93 Diante da renúncia ao direito de recorrer manifestada pela parte vencida, certifique-se
o trânsito em julgado da sentença e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - Adv: NORBERTO DOMATO DA SILVA OAB 146.630,
FLÁVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB 151.847, RICARDO A. R. NOGUEIRA OAB 158.330
622/07 - (Anexo Unisanta) CUMP. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER ELIANA FONTES MIGUELI X AVIMED SAÚDE
E/OU Desp. de fls. 189 - Diante do trânsito em julgado da sentença acima certificado pela serventia, diga o(a) autor(a), em dez
dias e sob pena de arquivamento do feito, acerca do eventual interesse na execução do julgado. Int. - (OBS. Atentem as partes
que as petições referentes a processos em trâmite neste Anexo, podem ser protocoladas diretamente em nossas dependências
Av. Conselheiro Nébias nº 639 Santos/SP ADV. WALDICEIA APARECIDA MENDES FURTADO OAB 181.642, RICARDO DO
AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO OAB 89.536, ANA LUÍSA JUNQUEIRA FRANCO AIRES OAB 205.423.
1202/11 - (Anexo Unisanta) RESSARCIMENTO DE DANOS ACIDENTE DE VEÍCULO - MÁRCIO AMOROSO CASANOVA
X VIAÇÃO PIRACICABANA Desp. de fls. 48 Diante do trânsito em julgado da sentença acima certificado pela serventia e a
inexistência de sucumbência a ser objeto de execução nestes autos, arquive-se. Int. ADV. SÉRGIO AKAOUI MARCONDES
OAB 40.922, CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES OAB 298.002.
1262/10 - (Anexo Unisanta) - REPARAÇÃO DE DANOS CRISTIANE ALONSO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
TELESP (TELEFÔNICA) Desp. de fls. 105 Vistos, Os Embargos interpostos pela vencida serão parcialmente rejeitados. Alega
a embargante excesso na multa que foi obrigada a pagar, não sendo este o entendimento deste Juízo. A vencida foi intimada
a cumprir o julgado no momento da prolação da sentença, ou seja, pessoalmente, deixando de fazê-lo no prazo concedido, o
qual teve início a partir daquela data e não do trânsito em julgado, como alegou. Se a devedora optou por não cumprir a ordem,
seja qual for o seu motivo, o justo é arcar com o prejuízo causado à autora, aliás, pela segunda vez, uma vez que já obtivera
condenação em processo anteriormente promovido pela parte interessada. Por outro lado, a embargada apurou multa por 21
(vinte e um) dias de atraso no cumprimento da ordem, quando, na verdade, foram 20 (vinte) dias. O prazo fixado na sentença,
terminou em 04 de setembro de 2010 (05 dias úteis a contar da sentença), iniciando-se já no dia 05 de outubro de 2010,
inclusive, a contagem da multa. Como a ligação da linha telefônica ocorreu em 25 de outubro, esse dia não pode ser incluído
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