TJSP 24/01/2012 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1023
344.01.2009.003828-7/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Usucapião - AFFONSO TONEZER X TEREZINHA ROSA PEREIRA
E OUTROS - AFFONSO TONEZER, propõe a presente ação de USUCAPIÃO em face de TEREZINHA ROSA PEREIRA E
OUTROS, alegando que possui de forma mansa e pacífica o imóvel descrito na petição inicial há mais de trinta anos. Assim,
pede a procedência da ação. Citados os réus, por Edital, estes não comparecerem ao feito, nem mesmo contestam. Nomeado
Curador Especial, este contesta por negativa geral. Vieram aos autos informações das Fazendas Públicas Estadual, Municipal e
da União. Durante a instrução, tomou-se o depoimento das testemunhas arroladas. Encerrada a instrução e abertos os debates,
o autor reitera suas alegações. É o relatório. Decido. Pretende o autor obter o domínio do imóvel descrito na inicial sob o
argumento que detém a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de trinta anos. Durante a instrução, as testemunhas ouvidas
dão conta que o autor vem mantendo a posse mansa e pacífica sobre o imóvel há mais de trinta anos.Durante a instrução, as
testemunhas ouvidas dão conta que o autor vem mantendo a posse mansa e pacífica sobre o imóvel em questão, pelo período
aquisitivo. No mais, manifesta-se a Fazenda Pública não se opondo ao pedido da autora. Desse modo, temos que o autor
demonstrou que detém a posse do imóvel em questão pelo mínimo de vinte anos, sem qualquer oposição. Em assim sendo, nos
termos do art. 1.238 e parágrafo único, a procedência do pedido é de rigor, reconhecendo-se o autor nos direitos sobre o imóvel
em questão. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar o domínio do autor sobre
a totalidade do imóvel em questão, observada o memorial descritivo e levantamento planimétrico de fls. Esta sentença servirá de
título para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Arcará o auto, com o pagamento das custas, despesas
do processo, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, sem verba honorária ante a ausência de resistência. Fixo os
honorários do procurador do autor, nos termos convênio, em 100% sobre o valor da tabela, expedindo-se certidão. Publicada
esta em audiência, dou as partes por intimadas. Nada mais. - Cálculo do Preparo de Recurso de fls. 396 (total a recolher: R$
87,25). - Taxa de Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV LAIRTO CAPITANO MACEDO OAB/SP 272131 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284
344.01.2009.006673-9/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO MARCOS CAETANO - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para
que se manifeste sobre a devolução do mandado, no prazo de cinco dias, tendo em vista que não foram fornecidos os meios
necessários para o seu cumprimento. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
344.01.2009.006702-5/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÍCERO LUZETTI X
MARCILENE FERMIANO MARCOLINO - Sobre o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exeqüente. Int.. ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014
344.01.2009.008098-5/000001-000 - nº ordem 573/2009 - Ação Monitória - Execução de Honorários Advocatícios - LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL X J. MAHFUZ LTDA - Após recolhidas as custas finais pela executada, expeça-se guia de
levantamento do depósito de fls. 146. Int.. - ADV LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL OAB/SP 197839 - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
344.01.2009.009354-7/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ESPOLIO DE
ALEX ZANNI FERNANDES - Oficie-se ao IPESP, comunicando o recolhimento da taca de juntada de mandato. Após, aguardese provocação pelo prazo de 30 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Int.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2009.012357-3/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Procedimento Sumário - MARCOS ROBERTO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes da designação da data para a realização da perícia
médica junto ao autor, ou seja, dia 11/04/2012, às 08:00 horas, na Avenida Tiradentes, 1310, no Ambulatório “Governador Mário
Covas”, com o Dr. Darcy Cavalca. Int.. - ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV ADRIANA REGUINI
ARIELO DE MELO OAB/SP 265200 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379
344.01.2009.012763-6/000001-000 - nº ordem 940/2009 - Indenização (Ordinária) - Autos Suplementares - ATSUKO TANAKA
X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - A comunicação de constituição de novo procurador pelo requerido
deve ser formulada também perante o E. Tribunal de Justiça, onde se encontram os autos principais. Int.. - ADV MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
344.01.2009.013757-9/000001-000 - nº ordem 979/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - MARIA CANDELÁRIA
LOPES BEATO ME X ELISABETH DE LOURDES BIEL ME - Manifeste-se a requerente (mandado retido por falta do recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça). Int.. - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP 192570
344.01.2009.013904-0/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X MAGNO DONIZETE CONEGLIAN E OUTROS - Guia de Levantamento em cartório à disposição do Dr.
Fábio Lotti, com prazo de validade até 05/01/2012. - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV
FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/
SP 224447 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149
344.01.2009.014196-7/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANDERSON DA SILVA JANUÁRIO - Folhas 105, manifeste-se o exeqüente. Int.. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
OAB/SP 66479
344.01.2009.014573-0/000000-000 - nº ordem 1113/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ANTÔNIA SCIOLPI PINTO ME E OUTROS - Aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias. Int.. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV ODILIO MORELATTO JUNIOR OAB/SP 102635
344.01.2009.015158-5/000001-000 - nº ordem 1090/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - DELTA DISTRIBUIDORA
COMERCIAL LTDA X PS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPARIA LTDA ME - Arquivem-se os autos. Int.. - ADV PATRÍCIA
FARIAS FRANÇA PIVA OAB/SP 287204
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