TJSP 24/01/2012 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
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mesmo(a) cumprir integralmente a determinação retro, dentro do prazo já concedido; 2- Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001586-8/000000-000 - nº ordem 378/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO GABRIEL DIAS BANDEIRA
X BV FINANCEIRA S/A - Ex offício: Em face da apresentação pelo autor às fls. 113/114, do valor da condenação já acrescido
da multa (R$ 5.012,72- cinco mil e doze reais e setenta e dois centavos), passo estes autos à publicação para que o réu efetue
o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
358.01.2011.001762-9/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIMAR GARCIA X MARA
CRISTIANE DE CARVALHO - Vistos, 1- HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, nos termos da petição de fls.25; 2- Aguarde-se o integral cumprimento do mesmo até 10/04/2012;
após, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora manifestar-se acerca do efetivo cumprimento, sendo certo
que, no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe; Int. - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001766-0/000000-000 - nº ordem 414/2011 - Condenação em Dinheiro - LUCIMAR GARCIA X ANIZIA HELENA
MANZELI - Fls. 26 - Vistos, 1-Fls. 24/25: Defiro a penhora “on line”, juntando-se aos autos o respectivo comprovante; 2-Caso
reste infrutífera a medida, fica desde já deferida a expedição do mandado de penhora em bens da requerida, tantos quantos
bastem à garantia da execução; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001799-9/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURA E CIA LTDA - EPP X PATRÍCIA LUZIA DE BARROS - ( ex offício: informe o autor se houve pagamento do débito, em
negativo, apresente cálculos com a multa requerendo o que de direito). - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP
133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2011.001920-8/000000-000 - nº ordem 434/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA PERPETUO SOUTO
X IVAN LUIZ GREGORIO DOS SANTOS - Fls. 20 - Vistos, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da petição de fls. 19, aguardando-se em cartório, o cumprimento
do mesmo (21/04/2012); 2- Após o vencimento da última parcela, o autor terá o prazo de 30 dias para comunicar o efetivo
cumprimento do acordo, sendo que na ausência de manifestação, será considerada satisfeita a obrigação, e os autos extintos.
3-int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001955-2/000000-000 - nº ordem 437/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AURORA ROSA LEILA - ME X
JOVELINA BALDUINO DA SILVA - Fls. 31 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de
direito, acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.30; 2- Aguarde-se integral cumprimento ao mesmo até o dia
15-02-12; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo certo que no silêncio, presumir-se-á cumprido
o acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001960-2/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIMAR GARCIA X ADRIANA
TAVARES - Fls. 23 - VISTOS, 1- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por LUCIMAR GARCIA contra ADRIANA TAVARES, o que faço com fundamento no art. 794,
inciso I do CPC. Autorizo a devolução dos documentos à parte interessada após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias,
determino a destruição dos autos; 2- Defiro o pedido de desistência do prazo recursal; 3- Registre-se e Int. Mirassol, data supra.
FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.002058-5/000000-000 - nº ordem 452/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIA PAGA - EDIVANA MARIA GIRELLI PIOVEZAM X H B SAÚDE S/A - Fls. 192 - VISTOS, 1- Cumpra-se o v. acórdão;
2- Intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se acerca do depósito de fls. 191, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, inclusive extinção, se satisfeita a obrigação; caso não concorde com o valor depositado, deverá apresentar
cálculo atualizado de seu crédito; Int. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA GABRIELA MASOTI
BLANKENHEIM OAB/SP 262571 - ADV CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA OAB/SP 168813
358.01.2011.002065-0/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCUS VINICIUS DE PAULA
TEIXEIRA X ROSA PERPETUA NORONHA VEDELADO MIRASSOL - ME - ( ex offício: intimação do exequente para manifestarse acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 39vº, onde informa que não localizou os veículos do RENAJUD, pois, segundo
a executada eles foram vendidos há algum tempo ( 1º - há 10 anos e o 2º há 01 ano). Prazo: 05 dias. Ficando ciente de que o
abandono da causa por mais de 30 dias, levará a extinção do feito). - ADV MIRELA FAVA OAB/SP 274698
358.01.2011.002181-1/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO WILSON PISSOLATO
JUNIOR X ELIANE ROSA ALVES CESAR - VISTOS, 1- Diante da inexistência de bens conhecidos pertencentes ao devedor(a),
passíveis de penhora, conforme certificado pelo Oficial de Justiça; e, visando a celeridade processual, determino a pesquisa
da penhora via BACEN-JUD e RENAJUD, juntando-se, oportunamente aos autos, os respectivos comprovantes; Int.; - ADV
ANTONIO MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV FERNANDA MARTINS DE BRITO OAB/SP 240597
358.01.2011.002541-5/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIMAR GARCIA X SOLANGE
REGINA PIRES GONÇALVES - Fls. 27 - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido da exequente de fls.26, expedindo, para tanto, mandado
de penhora sobre o bem ali indicado e constante de fls.21; 2- INT. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.002673-6/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WALDECIR RODRIGUES X
JOSÉ ANTONIO A AZEVEDO - Fls. 20 - VISTOS, 1- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por WALDECIR RODRIGUES contra JOSÉ ANTONIO A AZEVEDO, o que
faço nos termos exatos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal se ampara no espírito da lei que pretende imprimir
rapidez ao andamento dos feitos distribuídos ao Juizado e não traz prejuízo às partes, que poderão retirar os documentos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º