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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 1392

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TJSP 24/01/2012 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1110

1392

Stradiotto - Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUANA FERNANDA FERNANDES
(OAB 247756/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 0010716-53.2008.8.26.0666 (666.08.010716-8) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Silvana Aparecida Martinelli - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes, DECLARO SUSPENSA a execução pelo
prazo pactuado, com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, caput, c.c. artigo 1º da lei n°
6.830/80. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar o exeqüente, em trinta dias, em termos
de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CUNHA
BARBOSA (OAB 85764/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES (OAB 247756/SP)
Processo 0010773-71.2008.8.26.0666 (666.08.010773-7) - Execução Fiscal - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira
- SAEAN - Antonio Jose Ferreira - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0700041-53.2009.8.26.0666 (666.09.700041-8) - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARTUR
NOGUEIRA - GENESIO BENTLIN ARTUR NOGUEIRA ME - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido,
independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,14
de dezembro de 2011 - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700077-95.2009.8.26.0666 (666.09.700077-9) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira Grodiski Transportes Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,14 de dezembro de
2011 - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700080-50.2009.8.26.0666 (666.09.700080-9) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira - Deli
Alves da Cruz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos
em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,14 de dezembro de 2011 - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700103-93.2009.8.26.0666 (666.09.700103-1) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira - Luiz
Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70%
da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,14 de dezembro de 2011 - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0700145-45.2009.8.26.0666 (666.09.700145-7) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Paulo José de Almeida - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos
em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,14 de dezembro de 2011 - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2012
Processo 0000286-37.2011.8.26.0666 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. de G. - N. P. do P. de G. - Vistos. Oficie-se
novamente o perito, informando que se trata de reiteração. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/
SP)
Processo 0000286-37.2011.8.26.0666 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. de G. - N. P. do P. de G. - Vistos. Ante as fls.
65/66, oficie-se a Defensoria Pública, solicitando a nomeação de curador especial para a interditanda. Com nomeação, intimese defensor para apresentar defesa. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o laudo apresentado. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 0000346-10.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - G. P. dos S. - H. N. dos S. Vistos. Fls. 35: Anote-se atual endereço do requerido. Redesigno audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o
dia 29/02/2012 às 10:15h, intimando-se o autor por meio de seu advogado. Cite-se p requerido nos termos do despacho de fls.
18/19. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 18/19 pelos seus próprio fundamentos. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA
SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0000562-73.2008.8.26.0666 (666.08.000562-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Filomena Maria de Jesus Vicente Caetano Pereira - Aguarde-se a manifestação da Fazenda por 30 dias. Após, manifeste-se a inventariante. No silêncio,
ao arquivo. Int. Artur Nogueira, 12 de janeiro de 2012. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), AMERICO
VITORINO (OAB 83347/SP), HERMELINDO SANDRI (OAB 138288/SP)
Processo 0000775-74.2011.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. C. de F. - - E. C. de F. - Ante o exposto, com
base no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil JUGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos
requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre
ela Ciência ao MP. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado
nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor
máximo da tabela. P.R.I.C. Artur Nogueira,11 de janeiro de 2012. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), ELDI
MARQUES DA SILVA (OAB 299609/SP)
Processo 0000862-30.2011.8.26.0666 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S. A. R.
- E. R. da S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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