TJSP 24/01/2012 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1431
atribuído à causa. Oportunamente, expeça-se o respectivo ofício requisitório. P.R.I. São José do Rio Preto, 17 de janeiro de
2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647 - ADV
NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715
Centimetragem justiça
SEÇÃO PROCESSUAL I - ESTADUAL E SEÇÃO PROCESSUAL II - MUNICIPAL DO 2º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
576.01.2008.017471-9/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X ZILDINHA MARIA DE SOUZA - Fls. 135 - Vistos, etc. Fls. 134: defiro. Aguarde-se 31/01/2012 como
requerido pela parte autora. Após, nova vista. Int.-se. - ADV MARCO ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 127154 - ADV LUIZ
CARLOS FACIN OAB/SP 149339
576.01.2009.035389-0/000000-000 - nº ordem 7457/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSE PIROTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 104 - CONCLUSÃO. Aos 01 de dezembro de 2011,
faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______(Otair
Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 7457/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação de
obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. RP, 01.dezembro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e
retirado.) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.052102-9/000000-000 - nº ordem 9132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER BENEDICTO TROVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 156 - CONCLUSÃO. Aos 01 de dezembro de
2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 9132/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. RP, 01.dezembro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
OAB/SP 160715 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/
SP 197585
576.01.2009.061498-2/000000-000 - nº ordem 10111/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOAQUINA FAGUNDES DOS SANTOS RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 178 - CONCLUSÃO.
Aos 01 de dezembro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 10.111/2009 2ª Vara da Fazenda Pública.
Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em
fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o
levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente
mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em
aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivemse estes autos, anotando-se. PRIC. RP, 01.dezembro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado
de levantamento expedido, à disposição na contracapa dos autos.) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715
- ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2010.034888-2/000000-000 - nº ordem 1738/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - JOVELINO SILVESTRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 87 - CONCLUSÃO. Aos 10 de
janeiro de 2012, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS.
Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1738/2010 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução
de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento.
Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de
levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo,
cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos,
anotando-se. PRIC. Rio Preto, 10 de janeiro de 2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de
levantamento expedido, à disposição na contracapa dos autos.) - ADV JOÃO PAULO MELLO DOS SANTOS OAB/SP 239692 ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930 - ADV LUCIANO
CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2010.038869-0/000000-000 - nº ordem 1791/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- OSVALDO CANDIDO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 114 - CONCLUSÃO. Aos
01 de dezembro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1791/2010 J.E.F. Vistos, etc. Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de cumprimento de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
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