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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 1524

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TJSP 24/01/2012 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1110

1524

128792 - ADV ADIRSON SIQUEIRA GALVES OAB/SP 27850 - ADV ANTONIO PITTON OAB/SP 35171
400.01.2011.005542-5/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - LOYDER INDUSTRIA
DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA X OLIVEL VEICULOS LTDA ME - Fls. 54/56 - Processo n° 944/11 Vistos. LOYDER
INDÚSTRIA DE ATIVOS E FERTILIZANTES LTDA moveu a presente ação renovatória de locação contra OLIVEL VEÍCULOS
LTDA ME, alegando, em síntese que locou da requerida um imóvel comercial pelo prazo de 60 (sessenta) meses, iniciando em
12.01.2007. Ainda exerce a mesma atividade comercial no local. Cumpriu o contrato nos exatos termos estabelecidos, quitando
sempre em dia todos os tributos e tarifas. Requereu a renovação do contrato, por igual prazo, nas mesmas condições. A requerida
foi citada (fls. 26v), mas não apresentou resposta (fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente, visto
que a revelia faz presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma dos artigos 285 e 319 do CPC
e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial. Além da presunção legal, que bastaria para a concessão
do pedido, cumpre anotar que a autora carreou aos autos documentos que comprovam a veracidade de suas alegações. O
documento de fls. 15/20 comprova que a ré está na posse do imóvel desde 12/01/2007 e os demais documentos juntados, de
acordo com as regras do art. 51, da Lei n. 8.245/91, dão à ré o direito de renovação. Ou seja, como o prazo da locação era
cinco anos e havendo provas de que a ré explora o comércio, no mesmo ramo, por prazo superior a três anos, tem ela direito de
renovação do contrato, por igual prazo e nas mesmas condições. Por fim, vale ressaltar que a autora propôs a ação renovatória
dentro do prazo exigido no artigo 51, § 5º, da Lei n. 8.245/91. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em
consequência, com fundamento no artigo 51, da Lei nº 8.245/91, renovo o contrato de locação de fls. 15/20, por igual prazo
e nas mesmas condições. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor dado à causa. P.R.I. Olímpia, 10 de janeiro de 2012. Hélio Benedini
Ravagnani Juiz de Direito Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 505,01 (Guia GARE
- Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 25,00 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. Código 110-4) - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
400.01.2011.005588-6/000000-000 - nº ordem 951/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CARLOS ROBERTO
ROSA X BANCO PANAMERICANO S/A - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 67/76 - ADV JULIANO
BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS
ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
400.01.2011.005723-0/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Embargos à Execução - MARIA QUITÉRIA FERREIRA DOS
SANTOS X CONSULTARE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - Fls. 124 - Vistos. Não foi esclarecida a atual fase que se
encontra o processo 744/11, da 2ª vara local conforme determinado a fls. 73. Manifeste-se a embargante. Int. - ADV ANDREI
RAIA FERRANTI OAB/SP 164113 - ADV CLARICE PATRICIA MAURO OAB/SP 276277 - ADV ROSENI SIQUEIRA DOS SANTOS
MASSACANI OAB/SP 280377
400.01.2011.005854-8/000000-000 - nº ordem 1005/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLAUBER ANDREI ALVES
X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 92 - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 69/73, entregando-se
ao subscritor, tendo em vista que ainda não foi proferida a sentença sujeita a recurso de apelação. Sem prejuízo, manifeste-se
o autor sobre os documentos juntados pelo réu as fls. 77/91. Após, conclusos. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
400.01.2011.005931-7/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA DE MORAES DIAS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDDE SOCIAL - INSS - Fls. 64 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls.
06 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2012 às 15h15. Int. - ADV OSWALDO
ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2011.006098-2/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE GOMES X CIFRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 70 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e necessidade. Int. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV RICARDO ALEXANDRE
ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
400.01.2011.006116-2/000000-000 - nº ordem 1044/2011 - Arrolamento - AUREA BENEDITA DA SILVA X SEBASTIÃO
FRANCISCO DA SILVA - Fls. 54 - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias informações sobre a homologação do ITCMD. Int. - ADV
SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454
400.01.2011.006141-0/000000-000 - nº ordem 1050/2011 - Execução de Alimentos - G. H. M. D. S. E OUTROS X F. M. D. S. Fls. 21 - Vistos. Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, da ausência de reclamação e silêncio dos exequentes,
presume-se o cumprimento integral. Assim, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
feito, em razão da satisfação do débito. Aceito a justificativa apresentada as fls. 19. Fixo os honorários advocatícios em 100%
sobre o valor máximo da Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310
400.01.2011.006177-7/000000-000 - nº ordem 1058/2011 - Declaratória (em geral) - BENEDITO DEOCLECIANO BALIEIRO
E OUTROS X GUSTAVO FIORIN VICENTE - Fls. 88 - Vistos. Os autores não cumpriram o determinado no despacho as fls.
83. Ademais, a questão envolvendo a assistência judiciária gratuita já foi decidida anteriormente, bem como não há previsão
legal para o diferimento do recolhimento de custas no caso em questão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, nos termos no art. 267, inciso I, do CPC. Como não houve citação da parte contraria, deixo de condenar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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