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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 2014

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TJSP 24/01/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1110

2014

e julgamento em continuação para data próxima, se o caso. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. O
patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Int. Ciência ao Ministério Público. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145806
197.01.2010.005392-1/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAFAEL MORAIS DA SILVA - VISTOS Reconsidero a decisão de fls.
22, por ter sido lançada erroneamente. Fls. 26 = Defiro o aditamento requerido, fazendo-se as devidas anotações, inclusive no
cadastro. Esclareça a serventia o atraso na juntada de petições, tendo em vista que a petição foi protocolada em 21/09/2010, e
juntada somente em 26 de Janeiro de 2011. Após, voltem conclusos. Int. - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
197.01.2010.005392-1/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAFAEL MORAIS DA SILVA - Vistos. Fls. 38: Diante da reconsideração da
decisão de fls. 22, às fls. 31, diga o requerente se pretende a desistência da ação (fls. supra.), ou a continuidade do feito, vez
que o mandado foi expedido às fls. 33/34; manifestando-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, às fls. 42, se o caso. No mais,
publique-se fls. 31. Int. - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
197.01.2010.005547-6/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. L. D. S. X J. G. D. S. Vistos. Fls. 22 = Defiro (instruir o mandado com cópia). Fixo os alimentos provisórios em 1/3 salário mínimo vigente; na falta de
maiores elementos de convicção. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08-03-2012, às 11h30min.
Cite-se o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, importando a ausência do autor em extinção e
arquivamento do processo, e do réu, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, designando-se imediatamente, audiência de instrução e julgamento em continuação
para data próxima. Expeça-se ofício para informações e descontos, se requeridos, bem como para que a empregadora forneça a
este Juízo, os três últimos comprovantes de pagamento do réu. Expeça-se ainda, ofício à instituição financeira bancária BANCO
DO BRASIL S/A, para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), independentemente de
depósito inicial. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. (As audiências conciliatórias são realizadas
no Centro de Integração e Cidadania “CIC”, com endereço na Rua Tabatinguera, n. 45 - Francisco Morato - Próx. a Estação
Ferroviária e Prefeitura) O patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV ALCENILDA ALVES PESSOA OAB/SP 87792
197.01.2010.005695-3/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. P. C. X V. D. S. C. Vistos. Fls. 26 = Defiro, expedindo-se o necessário, procedendo-se o Sr. Oficial de Justiça em as cautelas de estilo, devendo
a diligência ser acompanhada da representante legal do autor ou o seu patrono. Redesigno audiência para o dia 15-03-2012,
às 11h30min. (As audiências conciliatórias são realizadas no Centro de Integração e Cidadania “CIC”, com endereço na Rua
Tabatinguera, n. 45 - Francisco Morato - Próx. a Estação Ferroviária e Prefeitura) Int. - ADV SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA
OAB/SP 295966
197.01.2010.005866-4/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Divórcio (ordinário) - S. M. D. S. B. X G. D. B. - Processo n.
01012010001635000000- Ordem 1635/2010.Vistos.Providencie o Patrono da requerente o comparecimento de sua constituinte
na audiência designada.Int. - ADV FELIPE SILVESTRINI DE OLIVEIRA OAB/SP 214724 - ADV PETERSON PADOVANI OAB/
SP 183598
197.01.2010.005955-2/000000-000 - nº ordem 1665/2010 - Alimentos (Ordinário) - V. G. D. S. M. X D. W. L. M. - Fls. 23 Redesigno audiência de conciliação para o dia 29-03-2012 às 11h30min, citando-se o réu no endereço de fls. 22, nos termos
do r. despacho de fls. 15, inclusive oficiando-se à empregadora. SETOR DE CONCILIAÇÃO - ENDEREÇO NOVO CENTRO DE
INTEGRAÇÃO E CIDADANIA CIC, localizado na R TABATINGUERA N.45 - FRANCISCO MORATO - SP (próximo a Estação
Ferroviária e Prefeitura) - ADV VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145806
197.01.2010.006099-2/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Alvará - CELIA FEITOSA DA SILVA E OUTROS X JOSUEL SILVA
- C O N C L U S Ã O Em 29 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular do 1º Ofício Judicial
da Cidade e Comarca de Francisco Morato, Dr. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO. Daniel David Barbosa - Escrevente Proc.
nº 1702/2010 - PEDIDO DE ALVARÁ Rqte: CELIA FEITOSA DA SILVA e Outros Reqdo: JOSUEL SILVA Vistos, etc. Conforme
consta dos autos (fls. 20/25), inexiste saldo de PIS/PASEP e FGTS nas contas informadas. Desse modo, esta ação perdeu seu
objeto, devendo, pois, ser extinta, com base no art. 267, VI, do C.P.C., ante a evidente falta de interesse processual no seu
prosseguimento. Deixo de condenar os Requerentes, ao pagamento das custas e despesas processuais por ser beneficiário
da Justiça Gratuita. Deixo também, de fixar a verba honorária, tendo em vista o enunciado n. 08 da PGE/OAB.. Transitada a
presente em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Fco. Morato, data supra. TIAGO DUCATTI LINO
MACHADO Juiz de Direito D A T A Nesta data recebi em Cartório os presentes autos. Francisco Morato, 29 de novembro de
2011. Daniel David Barbosa - Escrevente - ADV ADRIANE MERCIA TRINDADE RIBEIRO OAB/SP 287294
197.01.2010.006434-5/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
R. S. X J. S. D. J. - Vistos. Para tão somente tentar uma composição amigável entre as partes, designo audiência de conciliação,
para o dia 15-03-2012, às 13h50min. Intimem-se pessoalmente as partes por mandado ou carta, se o caso, e os Patronos pela
Imprensa Oficial. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo. (As audiências conciliatórias são realizadas
no Centro de Integração e Cidadania “CIC”, com endereço na Rua Tabatinguera, n. 45 - Francisco Morato - Próx. a Estação
Ferroviária e Prefeitura) Int. - ADV SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO OAB/SP 162959 - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/
SP 116549
197.01.2010.006435-8/000000-000 - nº ordem 1785/2010 - Execução de Alimentos - P. H. O. D. S. X A. D. S. J. - C O N
C L U S Ã O Em 1 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular do 1º Ofício Judicial da
Cidade e Comarca de Francisco Morato, Dr. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO. Daniel David Barbosa - Escrevente Processo
n. 1785/2010 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Exeqüente: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS Executado: AIRTON
DOS SANTOS JUNIOR VISTOS. Em face da purgação da mora, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos, com
fundamento no art. 794 I do C.P.C., devendo o credor, se de seu interesse, prosseguir na execução do restante pelo rito do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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