TJSP 24/01/2012 - Pág. 204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
204
262.01.2012.000030-4/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTACILIO GARCIA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C O N C L U S Ã O Aos 12 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos à Dra.
CARLA CARLINI CATUZZO, MM. Juíza Substituta desta Vara Distrital. Eu, ________, (Filipe Albuquerque Pieroni), escrevente
Subscrevi. Autos n.º 003/2012 Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, visando
assegurar a posse do imóvel descrito na inicial. Tendo em vista a complexidade da questão, não é possível verificar, neste
momento processual, a alegada verossimilhança do direito alegado, com supressão do contraditório. Ante o exposto, indefiro a
tutela antecipada, a qual será novamente analisada após a apresentação de defesa. Cite-se. Int. Itaberá, 12 de janeiro de 2012.
CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta D A T A Aos 12 de janeiro de 2012 recebi os presentes autos em cartório, com o
r. despacho supra. Eu, ________, (Filipe Albuquerque Pieroni), escr. subscrevi. - ADV JOSE AUGUSTO DE FREITAS OAB/SP
71537
262.01.2012.000031-7/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTACILIO GARCIA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 196 - Autos 01/2012 Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com
pedido de antecipação de tutela, visando assegurar a posse do imóvel descrito na inicial. Tendo em vista a complexidade da
questão, não é possível verificar, neste momento processual, a alegada verossimilhança do direito alegado, com supressão do
contraditório. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada, a qual será novamente analisada após a apresentação de defesa.
Cite-se Int. Itaberá,12 de janeiro de 2012-01-16 CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta - ADV JOSE AUGUSTO DE
FREITAS OAB/SP 71537
262.01.2012.000031-7/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTACILIO GARCIA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 197 - Ato ordinatório: Para o autor retirar a Carta Precatória e comprovar a
distribuição em 10 dias. - ADV JOSE AUGUSTO DE FREITAS OAB/SP 71537
262.01.2012.000032-0/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTACILIO GARCIA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 194 - Autos 02/2012 Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com
pedido de antecipação de tutela, visando assegurar a posse do imóvel descrito na inicial. Tendo em vista a complexidade da
questão, não é possível verificar, neste momento processual, a alegada verossimilhança do direito alegado, com supressão do
contraditório. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada, a qual será novamente analisada após a apresentação de defesa.
Cite-se Int. Itaberá,12 de janeiro de 2012 CARLA CARLINI CATUZZO Juíza Substituta - ADV JOSE AUGUSTO DE FREITAS
OAB/SP 71537
262.01.2012.000032-0/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTACILIO GARCIA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 195 - Ato ordinatório: Para o autor retirar a Carta Precatória e comprovar a
distribuição em 10 dias. - ADV JOSE AUGUSTO DE FREITAS OAB/SP 71537
262.01.2012.000040-8/000000-000 - nº ordem 7/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTACILIO GARCIA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de
tutela, visando assegurar a posse do imóvel descrito na inicial. Tendo em vista a complexidade da questão, não é possível
verificar, neste momento processual, a alegada verossimilhança do direito alegado, com supressão do contraditório.Ante o
exposto, indefiro a tutela antecipada, a qual será novamente analisada após a apresentação de defesa.Cite-se. Int. - ADV JOSE
AUGUSTO DE FREITAS OAB/SP 71537
270.01.2009.010197-6/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S.A. X KENNY GUILHERME DE ALMEIDA MENDES - Fls. 82 - Ato ordinatório: Para o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
JUIZ: PRISCILLA BUSO FACCINETTO.
Processo nº.: 262.01.2006.001347-7/000000-000 - Controle nº.: 000025/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDINEI
DE SOUZA MENDES e outros - Fls.: 0 - Ato ordinatório: Para o advogado Dr. Jose Marques de Souza Aranha, defensor do réu
CLAUDINEI DE SOUZA MENDES, apresente seus memoriais de defesa. - Advogados: JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA
- OAB/SP nº.:101163;
Processo nº.: 262.01.2010.001339-1/000000-000 - Controle nº.: 000205/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLODOALDO
DIAS DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Vistos.CLODOALDO DIAS DE ALMEIDA foi denunciado e está sendo processado como incurso
no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, porque, no dia 03 de abril de 2010, em horário incerto, na Rua São Pedro nº 125,
bairro Barra Funda, neste distrito, subtraiu, para si, mediante destruição de obstáculo, 1 (uma) motosserra, marca Husqvarna,
1 (uma) bicicleta, cromada de 18 marchas e aro 28, 4 (quatro) botijões de gás vazios, 1 (um) pano de rede para pesca, 300
(trezentos) metros de corda para amarras redes, 1 (um) galão de plástico de 10 litros contendo gasolina, 1 (um) galão de
plástico de 5 litros, 1 (um) frasco de óleo de 2 tempos, de 250 ml, 1 (um) saibro de motosserra, nº 28, 1 (um) pulverizador
costal, marca Jacto, 1 (uma) bomba para captação de água, marca Anauger, 1 (um) carrinho para transportar malas de viagem
e 2 (dois) autofalantes de 9 polegadas, tudo avaliado em R$ 1.637,00 (mil e seiscentos e trinta e sete reais), pertencentes à
vítima José Pereira dos Santos. A denúncia foi recebida (fls. 49/50), o réu foi citado (fls. 77) e apresentou defesa preliminar (fls.
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