TJSP 24/01/2012 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
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JUIZ: DRª LUÍSA HELENA CARVALHO PITA
288.01.2001.002558-0/000000-000 - nº ordem 956/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIETA MACEDO
VILELA CESAR X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Fls. 231 - Vistos. Diante do que consta às fls. 216/219, 228 e
extrato de fls. 230, defiro o levantamento pleiteado, expedindo-se a Serventia o necessário, com presteza. Após, requeira a
autora o quê de direito. Int. - ADV RICARDO MARCHI OAB/SP 20596 - ADV ÍRIS RAFAELA DA SILVA RODRIGUES OAB/SP
263051 - ADV MESSIAS DA SILVA JUNIOR OAB/SP 120922
288.01.2002.002234-8/000001-000 - nº ordem 796/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - EVA NATALINA
NEIVA DA SILVA X CPFL.COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Vistos. Fls. 361: defiro. Expeça-se nova guia de
levantamento (fls. 328), à requerida, após arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO
MIRANDOLA BARBOSA OAB/SP 189584 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV RICARDO
AUGUSTO RIZZARDO COMIN OAB/SP 157283
288.01.2003.006218-0/000000-000 - nº ordem 93/2003 - Inventário - NEUSA DE SOUZA MARIANO X MANOEL MARIANO A inventariante de verá recolher 01 CPA ref. a procuração de fls. 191 - ADV RAQUEL CRISTINA PIRES LIPORACI CELESTINO
OAB/SP 165042 - ADV EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES OAB/SP 202812
288.01.2005.000057-6/000000-000 - nº ordem 268/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
MARIA DAS GRACAS BARBOSA SANTOS - Fls. 64 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o autor o quê de direito. Int. ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 108159
288.01.2005.001181-0/000000-000 - nº ordem 596/2005 - Execução de Alimentos - M. F. D. O. X E. D. L. D. S. - Fls. 211/214:
ciência ás partes (ofício da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública infromando acerca do desbloqueio do
veículo de placa CGZ 3751) - ADV ELTON FERNANDES RÉU OAB/SP 185631 - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA
OAB/SP 102743
288.01.2006.000647-8/000000-000 - nº ordem 174/2006 - Declaratória (em geral) - MARIA RITA RIBEIRO GUICHO X
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC - Fls. 181 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo
a autora o quê de direito. Int. - ADV FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 108159 - ADV MARCELO AUGUSTO DA
SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
288.01.2006.004021-9/000000-000 - nº ordem 986/2006 - Arrolamento - CARLOS ROBERTO ARÓ X LEONTINA DOS
SANTOS SILVA - Fls. 157 - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO OAB/SP
198894
288.01.2006.005410-6/000000-000 - nº ordem 1358/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X PHOENIX AGROPECUÁRIA JERIQUARA LTDA - Fls.206: ao autor (petição do requerido
comprovando o depósito de 30% do valor da execução e requerer o pagamento do parcelamento do restante da dívida em 06
parcelas iguais). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
- ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV MARILASI COSTA LOPES PIMENTEL OAB/SP 135906 ADV JULIANA ARAUJO JACOVASSI OAB/SP 279312
288.01.2007.007059-6/000000-000 - nº ordem 1672/2007 - Usucapião - MARIA ROSA RIBEIRO E OUTROS - Fls.153/161:
ao autor ( precatória devolvida sem cumprimento, não foi localizado o endereço do confrotante/herdeiro Maria Yamada.) - ADV
FLAVIANA LIPORONE OAB/SP 86863
288.01.2008.003894-0/000000-000 - nº ordem 903/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIARIA
PARA CONCESSÃO DE AUXILIO-RECLUSÃO - ROBERTA DE PAULA E SILVA E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Fls. 220 - Vistos. Fls. 215: defiro. Expeçam-se alvarás nos termos do que já foi determinado às fls.
210, ficando consignado que é de 50% a parte cabente ao menor, intimando-se pessoalmente sua genitora para que efetue o
depósito em conta judicial, prestando-se contas nos autos em 10 dias, sob pena de crime de desobediência. Int. - ADV MOUNIF
JOSE MURAD OAB/SP 136482 - ADV DANIEL FERNANDO PAZETO OAB/SP 226527 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/
SP 265924
288.01.2008.005686-3/000000-000 - nº ordem 1302/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE ATO
ADMINISTRATIVO - ARMAZENS GERAIS ITUVERAVENSES LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
458/465 - Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido liminar de antecipação da tutela que ARMAZÉNS
GERAIS ITUVERAVENSE LTDA move em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, todos devidamente
qualificados nos autos. Alega a autora padecer de nulidade o ato administrativo que determinou a cassação da eficácia de sua
inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS, uma vez que o Delegado Regional Tributário, prolator da decisão ora
impugnada, não teria apreciado a defesa apresentada pela requerente. Afirma que a Delegacia Regional de Ribeirão Preto
instaurou, em março de 2008, procedimento administrativo (PAC nº 1000291-252785/2008) para apurar infrações contra a ordem
tributária supostamente perpetradas pelos sócios da empresa autora. Sustenta que houve violação aos princípios do contraditório
e da ampla defesa no âmbito de tal procedimento e que sequer houve motivos para a referida cassação, uma vez que não teria
praticado as condutas relatadas pela autoridade administrativa. Alega que não possuiu pendências tributárias junto à Fazenda
Estadual, pois não realiza atividade de comercialização de produtos, mas apenas de armazenagem e estocagem de produtos
agrícolas. Sustenta não haver provas das imputações que lhe são feitas e que o ato administrativo exarado carece de
fundamentação. Requer, assim, a concessão de liminar de suspensão da eficácia do ato administrativo, bem como a procedência
da ação para que seja decretada a nulidade do ato administrativo de cassação da inscrição estadual da empresa. Com a inicial
foram juntados documentos (fls. 22/317). Indeferida a medida liminar, determinou-se a citação da Fazenda Pública Estadual (fls.
326/327). Interposto recurso de agravo de instrumento pela requerente, o qual foi julgado improcedente pelo E. Tribunal de
Justiça (fls. 490/492). Regularmente citada (fls. 407), a Fazenda Pública Estadual apresentou contestação (fls. 497/508). Alega
que, embora a requerente não tenha encaminhado sua defesa ao órgão competente, as razões invocadas foram analisadas,
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