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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 743

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TJSP 24/01/2012 - Pág. 743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1110

743

ME X MARCIA BENEVIDES DIAS DE SOUZA - Juntada do Mandado de fls. verso, negativo (a executada ou qualquer pessoa foi
encontrada no local para fornecer informações ao sr. oficial de justiça). Manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV ISRAEL
FRANÇA DA SILVA OAB/SP 271124
068.01.2009.003413-7/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X GILSON OLIVEIRA DE CAMARGO - Fls. : Intime(m)-se o autor/exeqüente(s) a manifestar(em)-se acerca do
prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas (decurso do prazo de 30 dias), sob pena de arquivamento/ extinção. Int. - ADV
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
068.01.2009.017285-7/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Ação Monitória - INNOVATIVE CONSULTORIA EM SISTEMAS DE
INFORMÁTICA LTDA X ODONTOPREV S.A. - Fls. 700/705 - tópico final da r. sentença - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os embargos da requerida ODONTOPREV S.A., com fundamento no art. 1102.c, § 3º, do Código de Processo Civil, para JULGAR
EXTINTA a ação monitória ajuizada por INNOVATIVE CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. sem julgamento
do mérito, nos termos dos artigos 1.102a e 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários dvocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. custas de preparo:R$9.217,48 porte de remessa/retorno:R$125,00 - ADV ALVARO TREVISIOLI OAB/SP
108491 - ADV MARCIA CARRARO TREVISIOLI OAB/SP 114165 - ADV CANDIDO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP 102090 ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741
068.01.2009.023804-7/000000-000 - nº ordem 2153/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CORDEIRO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X REPORAUTO IND & COM DE AUTO PEÇAS LTDA - Aguardando Manifestação do Autor
- Manifestar-se sobre a pesquisa DRF, que encontra-se em pasta propria, no prazo de cinco dias. - ADV AUGUSTO MELACE
OAB/SP 22674
068.01.2009.025579-3/000000-000 - nº ordem 2272/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TECDET TECNOLOGIA
EM DETECÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
- Fls. 297/297vº - J. Ante a notícia do depósito, confirmada no Banco do Brasil pela Sra. Diretora / Coordenadora, quitando o
valor executado, proceda-se o desbloqueio com urgência. E, em conseqüência, satisfeito o crédito do credor, JULGO EXTINTA
a ação e sua execução nos termos do art. 794, I, CPC. P.R.I.C., arquivando-se após expedir guia em favor do credor. - ADV
CELINA ALVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 98171 - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM OAB/SP 100031 - ADV
MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP 147184 - ADV VALÉRIA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA OAB/SP 176099 - ADV
CELINA ALVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 98171 - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM OAB/SP 100031 - ADV
MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP 147184
068.01.2009.026270-0/000000-000 - nº ordem 2324/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANA MARIA FERNANDES
MARIANO X ALEXANDRE RIBEIRO - Fls. 44 - Porque intimada a autora para dizer se o débito acordado foi quitado, quedou-se
silente, tem-se que a avença foi cumprida. Ante o exposto, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
o acordo de folhas 41/42. E, em face da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA sua execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV ESIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO OAB/SP 274777
068.01.2009.029899-6/000000-000 - nº ordem 2609/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. F. D. N. X A. S.
M. - Fls. 69/71 - tópico final da r. sentença - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de investigação de paternidade
proposta por GUSTAVO FELIPE DO NASCIMENTO, representado por sua genitora Joelma Fusco do Nascimento, para declarar
a paternidade de ADEMIR SILVA MOTA, em relação ao autor, que passará a se chamar GUSTAVO FELIPE DO NASCIMENTO
MOTA, tendo como avós paternos, LOURENÇO SOUZA MOTA e LUZIA DA SILVA MOTA. E, JULGO PROCEDENTE, ainda,
o pedido de alimentos formulado, fixando-os no montante equivalente a 40% do salário mínimo, para a hipótese de trabalho
sem vínculo ou desemprego, que deverão ser pagos todo o dia 10 de cada mês, com início em fevereiro de 2012, junto ao
Banco Caixa Econômica Federal, agência 0738, conta-corrente 3.926-9. O comprovante de depósito servirá como recibo
de pagamento. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, o montante equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do
requerido, incidente sobre verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, excluindo-se o FGTS, através de desconto
em folha de pagamento. Ante a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios que arbitro em R$400,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeçase o mandado de averbação necessário, constando, inclusive, o nome dos avós paternos. P.R.I.C. custas de preparo:R$127,11
porte de remessa/retorno:R$25,00 - ADV LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 203277 - ADV TEÓFILO ARTUR
TINEN RONDON OAB/SP 239945 - ADV LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 203277
068.01.2009.039187-1/000000-000 - nº ordem 3307/2009 - Declaratória (em geral) - PORTICO REAL IND. COM. E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA X SERASA - Aguardando Retirada da guia de levantamento 541/2011 expedida em favor
da autora. Int. - ADV ALDO MIRA SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 95472 - ADV CARLOS MATIAS MIRHIB OAB/SP 156330 ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
068.01.2009.040211-1/000000-000 - nº ordem 3389/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JHONE ANDRADE DOS SANTOS - Juntada do Mandado de fls. verso, negativo (bem não encontrado: requerido mudou para
o estado da Bahia). Manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV
MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
068.01.2010.000816-5/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A. X
RODRIGO DE SOUZA SANTOS - Vistos, Realizada pesquisa de endereço, via BACEN JUD, o CPF/CNPJ da executada não foi
encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. ( FLS. 61/62 - Manifestar-se sobre a pesquisa de endereço
do infojud., no prazo de cinco dias. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO
MACAREVICH OAB/SP 203358
068.01.2011.000801-6/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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