TJSP 24/01/2012 - Pág. 938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1110
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que o endereço encontrado na Receita Federal é o mesmo já indicado na inicial, indique o(a) exequente o atual endereço do(a)
executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV MARCEL AUGUSTO ROSA LUI OAB/SP 123974
072.01.2011.003509-0/000000-000 - nº ordem 1242/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA - JOSÉ DE ARIMATEIA OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos, etc... Estando
satisfeita a pretensão da parte autora, julgo extinta a presente ação em fase de execução, nos termos do artigo 794, II, do CPC.
Arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.Int. Beb., 17 de janeiro de 2012. ANGEL
TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV LUCIANA BERGHE OAB/SP
214207 - ADV THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES OAB/SP 230422
072.01.2011.006303-2/000001-000 - nº ordem 2320/2011 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ALLISSON
GOBETTE X CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 92 - Ante o pagamento voluntário do débito pela
parte executada referente a execução de sentença, e concordância da parte autora, julgo extinta a presente ação de fase de
execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento judicial em favor do(s)
exeqüente(s) referente ao depósito judicial de fls. 78, devendo a serventia oficiar para transferência do numerário para a agência
do BB desta comarca, e em favor do executado do depósito de fls. 89 referente à penhora on line, independentemente do trânsito
em julgado. Após, arquivem-se os autos procedendo às devidas anotações e comunicações de praxe. - ADV MICHELI PATRÍCIA
ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE OAB/SP 283259 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
072.01.2011.006537-1/000000-000 - nº ordem 2406/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - ALLAN STEFANI SERAFIM X CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc... Ante
os termos da certidão retro, dando conta de decurso de prazo para interposição de embargos, julgo extinta a presente ação em
fase de execução de sentença, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial
em favor do exeqüente. Após, arquivem-se os autos procedendo às devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.Int. Beb.,
17 de janeiro de 2012. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito - ADV LUIS FÁBIO ROSSI PIPINO OAB/SP 287133 - ADV
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
072.01.2011.006561-6/000000-000 - nº ordem 2424/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO WAGNER ALEXANDRE RAMOS X BANCO ITAUCARD SA - Vistos, etc... Ante os termos da manifestação (petição) retro do(s)
exeqüente(s) concordando com o valor depositado pela parte requerida, julgo extinta a presente ação em fase de execução,
nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do(s) exeqüente(s),
independentemente do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos procedendo às devidas anotações e comunicações de
praxe. P.R.Int. Beb., 17 de janeiro de 2012. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito - ADV LUCIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 268657 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
072.01.2011.006722-3/000000-000 - nº ordem 2497/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS GUILHERME DA SILVA
MESQUITA X BANCO CIFRA SA - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito o acordo retro, a que chegaram as partes, nestes autos de ação declaratória em fase de execução. Ante o exposto,
julgo extinta a apresente ação nos termos do artigo 794, II, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial
em favor da exeqüente no valor de R$.R$.519,48 constante do acordo, e outro em favor do executado no valor remanescente,
conforme requerido às fls. 47, independentemente do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos procedendo às devidas
anotações e comunicações de praxe. P.R.Int. Beb., 16 de janeiro de 2012. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV RICARDO
ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
072.01.2011.008915-8/000000-000 - nº ordem 3337/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE TADEU DE OLIVEIRA X BANCO
CIFRA SA - REITERANDO : Diga o/a requerente, no prazo de 05 dias, acerca da guia de depósito judicial juntada aos autos, no
valor de R$ 387,14, datado de 18.11.11. - ADV YARA TERESINHA PORCIONATO OAB/SP 101719 - ADV RICARDO ALEXANDRE
ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
072.01.2011.009113-1/000000-000 - nº ordem 3384/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS BOTAMEDE X BANCO
ITAUCARD SA - Vistos, etc... Ante os termos da manifestação (petição) retro do(s) exeqüente(s) concordando com o valor
depositado pela parte requerida, julgo extinta a presente ação de cobrança em fase de execução, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do(s) exeqüente(s), independentemente do trânsito
em julgado. Após, arquivem-se os autos procedendo às devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.Int. Beb., 16 de
janeiro de 2012. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito - ADV YARA TERESINHA PORCIONATO OAB/SP 101719 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO OAB/SP 252736
072.01.2011.009385-1/000000-000 - nº ordem 3444/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA - GISLENE APARECIDA DAS NEVES CRUZ X BANCO FINASA BMC SA - Vistos, etc... Ante os termos da manifestação
(petição) retro do(s) exeqüente(s) concordando com o valor depositado pela parte requerida, julgo extinta a presente ação de
cobrança em fase de execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial
em favor do(s) exeqüente(s), independentemente do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos procedendo às devidas
anotações e comunicações de praxe. P.R.Int. Beb., 17 de janeiro de 2012. ANGEL TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
072.01.2011.009421-3/000000-000 - nº ordem 3457/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO CESAR DE LIMA X BANCO
ITAUCARD SA - Vistos, etc... Estando satisfeita a obrigação com o integral cumprimento do acordo extrajudicial devidamente
homologado nestes autos, julgo extinta a presente ação declaratória em fase de execução, nos termos do artigo 794, II, do CPC.
Arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.Int. Beb., 16 de janeiro de 2012. ANGEL
TOMAS CASTROVIEJO Juiz de Direito - ADV PHELIPE POGERE GONÇALVES OAB/SP 259253 - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314
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