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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 - Página 2009

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TJSP 26/01/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1111

2009

X ANTONIO CARLOS DE LIMA SILVA - Sentença nº 99/2012 registrada em 23/01/2012 no livro nº 103 às Fls. 244: Vistos.
Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência
do prazo de recurso, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. Aguardando Publicação
na Rel.- 24/01 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
451.01.2011.030258-6/000000-000 - nº ordem 1734/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JUCIMAR RODRIGUES DE
ARAÚJO - Sentença nº 91/2012 registrada em 20/01/2012 no livro nº 103 às Fls. 225/228: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para determinar a retificação do registro de casamento n. 20157, do Livro B-124, fls. 050, a fim de que
passe a constar que o contraente passou a assinar Jucimar Rodrigues Pereira de Araújo, expedindo-se o competente mandado.
Expeça-se também mandado para o Cartório de Registro Civil do 3º Subdistrito desta Comarca, a fim de que proceda a retificação
do assento de nascimento da menor Ana Elysa de Araújo Rodrigues (matrícula 114843.01.55.2010.1.00160.087.0120792-54),
no qual passará a constar que é filha de Jucimar Rodrigues Pereira de Araújo. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as
determinações supra, arquivem-se. P.R.I. Aguardando Publicação na Rel.- 24/01 - ADV ANTONIO CLAUDIO FISCHER OAB/SP
123554
451.01.2011.030760-0/000000-000 - nº ordem 1759/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LEANDRO APARECIDO CORDEIRO - Sentença nº 100/2012 registrada em
23/01/2012 no livro nº 103 às Fls. 245: Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267,
VIII, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo de recurso, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se com
as cautelas de praxe. PRI. Aguardando Publicação na Rel.- 24/01 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
451.01.2012.001322-8/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FATIMA DE LEOS
CURY X GFR JEANS LTDA ME - Recolha-se a diferença da taxa judiciária. Após, determino a expedição do mandado de citação
para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários
de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS OAB/SP 287987 - ADV THEO ENDRIGO GONÇALVES OAB/SP 293479
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LOURENÇO CARMELO TÔRRES
451.01.2011.005105-3/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Embargos à Execução - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A X ANA ISABEL MARIANO DE OLIVEIRA VILLARUBIA - Fls. 321 - (IMPR. 24) Vistos. Fls. 316: Comprove a embargante
a distribuição da precatória e entrega do ofício expedido em 05 dias ante o tempo decorrido. Fls. 318/319: ciência à parte
contraria. Fls. 320: Defiro, tendo em vista que a única testemunha arrolada será inquirida por precatória, dando por prejudicada a
audiência, antes designada, retirando-se da pauta. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2011.015073-5/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO
A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA PAULA DELMONT PERRONE REGITANO X CPFL COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 97 - (IMPR. 24) Vistos. Fls. 96: Mantenho a audiência, eis que, caso realizada a conciliação,
cujo interesse expressamente manifestou a ré, haverá melhor e célere atendimento dos interesses das partes, inclusive da parte
autora, tratando-se de pedido de obrigação de fazer, tendo em vista, ainda, a proximidade da mesma a não prejudicar assim
o andamento regular do feito. Int. - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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