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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 - Página 2019

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TJSP 26/01/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1111

2019

451.01.2010.032807-5/000000-000 - nº ordem 2042/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS FUSTAINO E OUTROS
X MARCOS DANELON E OUTROS - Acolho os embargos para constar no dispositivo o termo “improcedente” e não como ali
constou. P.R.I.. Piracicaba, 16.01.2012 MAURÍCIO HABICE (R S 03) - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV EDUARDO
JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407
451.01.2011.013138-8/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CÉSAR JOSÉ DE ALMEIDA
CAMARGO X ROSANGELA DE MORAES E OUTROS - Fls. 56 - Proc. 708/11 AçãoCOBRANÇA A: CESAR JOSE DE ALMEIDA
CAMARGO R: ROSANGELA DE MORAES Conclusão: Em DE DE 2012, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da
6ª VARA CIVEL,. Eu _______________ (MARIA APARECIDA MANARIN DO AMARAL), ESCREVENTE-CHEFE, matrícula nº
307.103-4. “cls.” Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Pagas eventuais custas,
atenda-se o requerido e arquivem-se. PRI. PIRACICABA, d.s MAURICIO HABICE JUIZ DE DIREITO (R.S.03) - ADV RICARDO
TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV RENATA HORACIO ALVES ABRAHÃO OAB/SP 163393
451.01.2011.017212-0/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Declaratória (em geral) - EVELISE APARECIDA GARBIN ALMEIDA
X BANCO FINASA S/A - R S 03 - Vistos. Retire-se de pauta a audiência designada à fl. 118, tendo em vista a manifestação da
autora de fl. 119 contrária à realização desse ato. Regularizados os autos, tornem conclusos. Dil. E int. - ADV MARCIO ANTONIO
LINO OAB/SP 299682 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
451.01.2011.024020-0/000000-000 - nº ordem 1322/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X JULIANO YUKIO DUCATTI SAMANO - (R S 03) Fl.s 48/49: Excepcionalmente, defiro o pedido,
devendo ser o requerido citado sem o recolhimento das custas. Fica advertido o procurador da autora, que o pedido de “ citação
por mão próprias” deverá ser claro em sua próximas petições. (providenciar cópia da inicial) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2011.026144-3/000000-000 - nº ordem 1429/2011 - Consignatória (em geral) - LUIZ ALBERTO BORGES CORRÊA X
B V LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - (R S 03)Vistos. 1) Fls. 50/51: Indefiro, pois não há a esse tempo comprovação
de inscrição do nome do autor nos cadastros da SERASA a autorizar o deferimento da liminar requerida. 2) No mais, aguarde-se
o decurso do prazo para apresentação de contestação, o que deverá ser certificado nos autos. - ADV LUIZ ALBERTO BORGES
CORREA OAB/SP 144732
451.01.2011.026802-5/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X MARIA BERNADETE HENRIQUE DOS SANTOS SARTORI - Fls. 39 - Proc. 1461/11 Ação: EXECUÇÃO A:
SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA R: MARIA BERNADETE H. DOS SANTOS SARTORI Conclusão: Em DE DE 2012, levo
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 6ª VARA CIVEL,. Eu _______________ (MARIA APARECIDA MANARIN DO
AMARAL), ESCREVENTE-CHEFE, matrícula nº 307.103-4. “cls.” Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no
art. 794, I, do CPC. Pagas eventuais custas, atenda-se o requerido e arquivem-se. PRI. PIRACICABA, d.s MAURICIO HABICE
JUIZ DE DIREITO R.S.03 - - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2011.033829-1/000000-000 - nº ordem 1803/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM GISELE DE
OLIVEIRA FELIPE FAGUNDES X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - R S 03 - Vistos. 1) Fl. 89: Recebo a petição
como emenda à inicial. Providencia e Serventia as anotações necessárias. 2) Recebo o pedido de letra “e.1.” de fl. 89 como
requerimento para antecipação de tutela e, por entender presente a verossimilhança do inicialmente alegado (pela narrativa da
inicial e documentos verifica-se que excedeu e muito o prazo previsto para entrega do imóvel comprado pela autora e estipulado
na cláusula quinta do contrato de fls. 23/31) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (verificado no fato de
que a autora e o marido - este em tratamento de saúde, conforme relatório médico de fl. 87 - padecem da privação do habitar
no imóvel próprio, para o quê tinham se programado e vêm pagamento o financiamento, além de arcarem com o pagamento de
aluguéis do imóvel onde residem - fls. 68/73), antecipo os efeitos da tutela final a fim de determinar que a ré entregue à autora o
apartamento nº 204, do bloco 10, do empreendimento Palazzo di Spagna, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 (cem reais), no caso de descumprimento da ordem, e até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mais, citese e intime-se com as advertências legais. Dil. E Int. - ADV WAGNER CARBINATO JÚNIOR OAB/SP 197997 - ADV FABRICIO
TADEU NARDO OAB/SP 198438
451.01.2011.035907-4/000000-000 - nº ordem 1931/2011 - Ação Monitória - BANCO ITAUCARD S/A X JOSÉ ANTONIO
CARDOZO - R S 03 - Vistos. Diante da inércia da denunciante, o feito prosseguirá somente contra si. Regularizados os autos,
voltem conclusos para sentença; Dil. E int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2012.001337-5/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO LUIS POPPI X IVO
DA SILVA - R.S.03 - Vistos, etc. Fls. 21/23: Em novo prazo de emenda, e sob pena de indeferimento, deverá o requerente (i)
informar qual ação principal que proporá, pois cautelares como esta, como bem esclarecido pela r.decisão de fl.20, não tem
caráter satisfativo, e (ii) comprovar a legitimidade daquele que figura no pólo passivo da ação. Com as providências, voltem os
autos conclusos para deliberação. Dil. e int. - ADV RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 300539
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.2000.015582-9/000000-000 - nº ordem 2135/2000 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X SONIA ELIZABETH SIMONI - (REL 25) Fl. 182: Expeça-se mandado
de levantamento conforme requerido. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, aguarde-se. (AO EXEQUENTE
PARA RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV SERGIO
RENATO BUENO CURCIO OAB/SP 112563
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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