TJSP 30/01/2012 - Pág. 2058 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1113
2058
189.01.2010.007402-0/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO X
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias, nos termos requerido nesta audiência,
ficando dispensada as testemunhas presentes. Saem os presentes devidamente intimados. - ADV MAURO LEANDRO PONTES
OAB/SP 171090 - ADV ANDERSON GODOY SARTORETO OAB/SP 156758 - ADV ANGELA CRISTINA BRIGANTE PRACONI
OAB/SP 282493
189.01.2011.000932-3/000000-000 - nº ordem 148/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA X
LUCELIA RODRIGUES - Fls. 57 - Sentença nº 39/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 141 às Fls. 89: 4. Consequentemente,
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
requerida por J. MAHFUZ LTDA contra LUCÉLIA RODRIGUES. 5. REVOGO a medida liminar de fl. 28. 6. Oportunamente
arquivem-se os autos. 7. P.R.I. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363 - ADV GUSTAVO JORIA
PADILHA OAB/SP 266771
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: ADILSON VAGNER BALLOTTI
189.01.2002.001635-0/000000-000 - nº ordem 1238/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X VERONESI E
FILHO LTDA E OUTROS - Fls. 252 - 1. Fl. 251 (petição do autor): DEFIRO a penhora sobre ativos financeiros das partes
devedoras, via BACEN-JUD. Para tanto, forneça o credor, em 10 dias, planilha atualizada do débito em execução. 2. Nos termos
do Provimento nº CSM 1864/2011, recolha o credor, em 10 dias, as custas devidas para a pesquisa (Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - Código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN-JUD/RENAJUD). 3. Feito isso,
providencie-se o cartório. 4. I.Dilig. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ARTHUR JOSE
AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456 - ADV LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA OAB/SP 150009
189.01.2005.010158-8/000000-000 - nº ordem 815/2005 - Arrolamento - CLECIO PAULINO DA SILVA X ROSALVO PAULINO
DA SILVA - Fl. 183 - Intimação do procurador da inventariante para, no prazo legal, manifestar-se nos autos acerca da petição
encaminhada aos autos pela Fazenda Pública Estadual, onde a mesma requer sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
uma vez que os documentos apresentados pela inventariante encontra-se sob análise. - intimação obrigatória (CPC, artigo 162,
§ 4º). - ADV WELSON OLEGARIO OAB/SP 97362 - ADV VALERIA BERTAZONI OAB/SP 119251 - ADV EDUARDO BORDINI
NOVATO OAB/SP 205989 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
189.01.2006.011169-8/000000-000 - nº ordem 1105/2006 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X COELHO E
CAVALHEIRO LTDA ME E OUTROS - Fls. 254 - 1. Fl. 250 (petição do autor): Indique expressamente o credor, em 5 dias, a
qual depósito se refere, ao pleitear o “levantamento”. 2. Fls. 251/253 (petição do autor): DEFIRO a juntada das guias relativas
à taxa de mandato. Em decorrência do recolhimento, DECLARO PREJUDICADA a determinação constante do despacho de
fl. 248, item “1” (ofício à OAB). 3. I.Dilig. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ADAIR LIMA
RODRIGUES OAB/SP 56603
189.01.2006.011169-8/000000-000 - nº ordem 1105/2006 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X COELHO E
CAVALHEIRO LTDA ME E OUTROS - Vistos. 1. certidão supra: Oficie-se a OAB comunicando o não recolhimento da taxa
devida pela outorga do mandato (caixa da Previdência dos Advogados) 2. Por outro lado, intime-se o banco autor, na pessoa
de seu procurador, para dar andamento ao feito em cinco (05) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora ao
regular andamento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento (art. 475-J, § 5º do CPC). 2. I. Dilig. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ADAIR LIMA RODRIGUES OAB/SP 56603
189.01.2007.000314-1/000000-000 - nº ordem 45/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MARCIO MACEDO FERNANDÓPOLIS ME E OUTROS - Fls. 169 - 1. Fls. 161/163: DEFIRO a juntada das guias relativas à taxa
de mandato (Carteira de Previdência dos Advogados). 2. Fls. 164/168 (petição do autor): Registre-se perante o SIDAP, acerca
da representação do credor, a quem determino o recolhimento da taxa devida pela outorga de mais esse mandato. 3. Atente o
cartório para a exclusividade das intimações expressamente indicada pelo autor. 4. I.Dilig. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV HUGO MARTINS ABUD OAB/SP
224753 - ADV RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 244023
189.01.2007.003604-8/000000-000 - nº ordem 348/2007 - Mandado de Segurança - JONAS RIMOLDI RUVIERI X DIRETOR
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS E OUTROS - Fls. 216 - 1. Fl. 215 (petição do
procurador do impetrante): Já houve posicionamento do juízo acerca do arbitramento dos honorários, conforme despacho de
fl. 210. 2. Publique-se o teor daquele despacho, para conhecimento. 3. I.Dilig. - ADV VALDENUR JOSE DA SILVEIRA OAB/SP
50023 - ADV SILVANA RAMOS JACOB AMICUCCI OAB/SP 213998 - ADV JURANDY PESSUTO OAB/SP 51515 - ADV JOSE
POLI OAB/SP 31971 - ADV RICARDO FUMIO UEHARA OAB/SP 163749 - ADV AILTON NOSSA MENDONÇA OAB/SP 159835
- ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV VALDENUR JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 50023 - ADV SILVANA
RAMOS JACOB AMICUCCI OAB/SP 213998 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
189.01.2007.003604-8/000000-000 - nº ordem 348/2007 - Mandado de Segurança - JONAS RIMOLDI RUVIERI X DIRETOR
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS E OUTROS - Fls. 210 - 1. CUMPRA-SE a
decisão do tribunal ad quem (fls. 204/207), que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 2. Oficie-se comunicando o
impetrado, para conhecimento. 3. Não obstante a provisão de fl. 23, deixo de fixar os honorários pelo convênio (Defensoria
Pública do Estado), tendo em vista que a outorga do mandato de fl. 08, REVOGOU, automaticamente, a nomeação feita
perante a Ordem dos Advogados do Brasil, muito especialmente pelo fato da constituição de outra profissional, além daquele
inicialmente nomeado. 4. Inexiste sucumbência a ser executada pelas partes. 5. Arquivem-se os autos. 6. Ciência ao Ministério
Público. 7. I.Dilig. - ADV VALDENUR JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 50023 - ADV SILVANA RAMOS JACOB AMICUCCI OAB/SP
213998 - ADV JURANDY PESSUTO OAB/SP 51515 - ADV JOSE POLI OAB/SP 31971 - ADV RICARDO FUMIO UEHARA OAB/
SP 163749 - ADV AILTON NOSSA MENDONÇA OAB/SP 159835 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
VALDENUR JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 50023 - ADV SILVANA RAMOS JACOB AMICUCCI OAB/SP 213998 - ADV CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º