TJSP 31/01/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1114
2008
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
OFÍCIO:2012/03
Declarante:ROBERTO APARECIDO CAMARGO E OUTRO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2012.001190
Nº ORDEM:11.01.2012/000150
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/15
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:LUCAS CESAR DAVID
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: Roberta Luchiari Villela
597.01.2002.001123-5/000000-000 - nº ordem 423/2002 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE FERNANDES
GONCALVES X R A BARROS NETO IMPORTADORA E OUTROS - Vistos. A petição de fls.186/187 não pertence a este efeito.
Assim, regularize-se COM URGÊNCIA, juntando-a no feito sob nº 496/2003. Intime-se o credor para apresentar o demonstrativo
do débito atualizado, deduzindo-se os valores levantados. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
597.01.2002.004930-3/000000-000 - nº ordem 926/2002 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUCIA MAGALHAES
ALVARENGA X MARCIO EURIPEDES VEIGA - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada,
em favor da parte credora. Apresente a credora o demonstrativo do débito atualizado, deduzindo-se o valor efetivamente
levantado. Após, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, intimando-o do
prazo de 15 dias para oferecimento de EMBARGOS. - ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/SP 143539 - ADV MARCO ANTONIO
VEIGA OAB/SP 309954
597.01.2003.005642-2/000000-000 - nº ordem 290/2003 - Condenação em Dinheiro - MARIA DAS DORES DA SILVA X LAVY
FLOWERS INDUSTRIA QUIMICA LTDA - NOTA DO CARTÓRIO: Fica O AUTOR intimado a manifestar-se sobre CERTIDAO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA de que NO ENDEREÇO INDICADO RESIDE A SRA. ABISAG NA CONDIÇÃO DE INQUILINA E ALI O
OFICIAL NÃO OBTEVE QUALQUER INFORMAÇAO SOBRE O PARADEIRO DA EMPRESA DEVEDORA. Prazo para INDICAR
ATUAL ENDEREÇO: 30 DIAS, sob pena de extinção. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV JOSE
FLORISVALDO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 128750
597.01.2003.000142-2/000000-000 - nº ordem 745/2003 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO JOSE BATISTA X ELETRO
CERTO - Vistos. Fls. 115: Diga o exeqüente o que for de direito. Int. - ADV CLAUDIO LOTUFO OAB/SP 153931 - ADV ADENIR
JOSE SOLDERA OAB/SP 40377
597.01.2003.000147-6/000000-000 - nº ordem 749/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO MIGUEL E SILVA X
ELOISA ALEXANDRINA RIBEIRO MANTOVANI - Vistos. Indefiro o pedido referente ao item 1, fls.83, tendo em vista que o artigo
475, j. do CPC, se refere ao cumprimento da sentença. Não foi possível o bloqueio de valores (penhora on line) -fls.67. Em
relação aos depósitos efetuados nos autos, o credor já procedeu o levantamento das importâncias, conforme recibo no verso
da ficha memória (fls.vº). Defiro a adjudicação pelo valor da avaliação. Deixo de determinar a lavratura do Auto de Adjudicação,
uma vez que não faz parte da sistemática dos Juizados Especiais, podendo, em 05 dias, opor Embargos à Adjudicação. Não
ocorrendo a hipótese acima e, sendo o caso, intime-se o(a) exeqüente, para em 03 dias depositar a diferença entre seu crédito
e o(s) valor(es) do(s) bem(ns). Em seguida, expeça-se Mandado de Remoção e Entrega dos bens, devendo o(a) exeqüente
providenciar os meios necessários para seu cumprimento. Intimem-se as partes. - ADV ROGÉRIO MIGUEL E SILVA OAB/SP
178651
597.01.2003.003605-5/000000-000 - nº ordem 1167/2003 - Despejo - ILDA ALVIM DE MORAES X ZILDA HELENA ROQUE
DOS SANTOS - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes retirarem os documentos.
Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e
documentos não retirados pelas partes. P.R.I.
597.01.2004.005043-6/000000-000 - nº ordem 910/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CLAYSSON AURELIO DA
SILVA X REGINA APARECIDA PIERUCCHI - Vistos. Manifeste-se o credor quanto a certidão do Oficial de Justiça. Int. - ADV
CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA OAB/SP 193212 - ADV PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 233787 - ADV
LEANDRO JOSE CASSARO OAB/SP 247181
597.01.2004.006165-9/000000-000 - nº ordem 1212/2004 - Condenação em Dinheiro - ANGELA MARIA SILVA X LEONEL
CARDOSO - Vistos. Não houve apresentação de embargos pelo executado. Expeça-se o necessário para levantamento da
importância depositada, em favor da parte credora. Satisfeita a obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as partes
retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a
destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV DANIELA JERONIMO OAB/SP 178691
597.01.2004.000605-7/000000-000 - nº ordem 1861/2004 - Condenação em Dinheiro - PAULO ROBERTO CORBO ME X
TIAGO LUIS DE SOUZA DIAS - Vistos. Concedo a ADJUDICAÇÃO pelo valor da avaliação. Deixo de determinar a lavratura do
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