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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 - Página 2017

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TJSP 31/01/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1114

2017

411.01.2010.003685-7/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ERICA ROBERTA
DE SOUZA X SAMUEL LESSA ALVES DA SILVA - Fls. 41 - “Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista a requerente
para manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 40vº - deixou de intimar o executado, por que ele não reside
mais no endereço mencionado na precatória; no prazo de 05 (cinco) dias.” Pacaembu, 30 de novembro de 2011. - ADV JAIME
CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2010.004879-9/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUDNEY GOMES DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Cumpra-se o despacho retro. Int. Pac., d.s. (Encontra-se
com vista ao autor, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias) - ADV CLEBER ROGÉRIO
BELLONI OAB/SP 155771 - ADV SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN OAB/SP 243613
411.01.2010.004924-1/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. L. N. D. S. X R. A. D. S. Fls. 55 - Vistos. Fls. 54: Ciência as partes. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Pac., 30.11.2011 (Ofício
informando que o requerido foi desligado da empresa e não serão realizados mais os descontos referente pensão alimentícia).
- ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL OAB/SP 287799
411.01.2011.000111-0/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES RAMOS VIEIRA
NAGATANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68 - Vistos. 1 - Ante a comunicação de falecimento da
autora, suspendo o presente feito nos termos do artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. 2 - Arquivem-se os autos com
as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV JOAO SOARES GALVAO OAB/SP 151132 - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES
GALVAO OAB/SP 148785
411.01.2011.000132-0/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMIR JOSÉ DA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Defiro a juntada dos documentos. Aguarde-se a realização
da perícia. Int. Pac., d.s. (Manifestar o advogado acerca da não intimação do autor para a perícia designada - fls. 59vº) - ADV
JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2011.000335-7/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KIOSHI NISHIMOTO X AYMORÉ
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 149 - Fls. 146: Defiro, anote-se. Fls. 147: Defiro, substituindo-se por
cópia. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948 ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
411.01.2011.000639-1/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Execução de Alimentos - M. D. R. M. X A. A. M. - Fls. 46 - Vistos.
1. Homologo o acordo de fls. 43/44, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução de Alimentos - feito nº 188/2011, que Mariana Damasceno Robledo Moura, rep. pela mãe Adriana
Damasceno Robledo move contra Adenir Aparecido Moura, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil,
tendo em vista transação. 2. Arbitro os honorários advocatícios das Dras. Telma Sakaguchi e Ana Carolina Gonçalves Valença,
nomeadas a fls. 05 e 15. respectivamente, em R$ 397,13 - código 206, ou seja 100% do valor estipulado na tabela, expeça-se
certidão. 3. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações.
P.R.I. Pac., 28.11.2011 - ADV TELMA SAKAGUCHI OAB/SP 143785 - ADV ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA OAB/SP
225169
411.01.2011.000932-6/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Arrolamento - MARLENE FAVERO BRANTI E OUTROS X REINÊ
FAVERO E OUTROS - Fls. 165 - Vistos. MARLENE FAVERO BRANTI e OUTROS, qualificados nos autos, ingressaram com
a presente Ação de Arrolamento - feito n. 247/2011, dos bens deixados pelo falecimento de REINÊ FAVERO e ANGELINA
FREGOLENTE FAVERO, objetivando a homologação do plano de partilha apresentado a fls. 64/73. A quitação dos tributos e as
negativas fiscais relativos aos bens do espólio encontra-se comprovada nos autos. Assim sendo foi nomeado(a) inventariante
MARLENE FAVERO BRANTI, independentemente de compromisso. Posto isso, homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha 64/73, nestes autos de Arrolamento, em que figura como requerente(s)
MARLENE FAVERO BRANTI e outros e, como requerido REINÊ FAVERO e ANGELINA FREGOLENTE FAVERO, em tramite por
este Cartório e, em conseqüência, atribuo aos nele contemplados os respectivos quinhões dos bens deixados pelo “de cujus”,
ressalvados eventuais erros, omissões e direito de terceiros. Após o trânsito em julgado, pagas as eventuais custas, expeçam-se
os competentes alvarás, formal de partilha ou carta de adjudicação, devendo a parte interessada providenciar as xerocópias que
se fizerem necessárias. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor no máximo estabelecido na tabela do convênio,
caso o mesmo seja nomeado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. Pac., 13.12.2011.
RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da
presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu, 26 de janeiro de 2012.________________ Álvaro
Roberto Vecchiatti-Supervisor de Serviço-MTJ -306.315 - ADV JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA OAB/SP 209124
411.01.2011.001514-1/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Possessórias em geral - DANIEL PEREIRA E OUTROS X ISRAEL
PEREIRA E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. Fls. 96/118: Ciência as partes. Aguarde-se a audiência. Int. Pac., 24.01.2012 - ADV
SERGIO PAULO BATISTA OAB/SP 112470 - ADV TOSHIHIDE NAGAO OAB/SP 57789
411.01.2011.005374-6/000000-000 - nº ordem 378/2011 - Precatória (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE FLORIDA
PAULISTA X MARCOS MOÇO ME - Fls. 02 - Vistos. Em 10 dias, providencie o interessado o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, referente à distribuição da presente carta precatória, para cumprimento do ato deprecado, de conformidade
com as N.S.C.G.J. Decorrido o prazo sem ser atendida a providência, devolva-se. Juntada a guia de recolhimento das custas de
distribuição da carta precatória, cumpra-se, servindo-se a presente de mandado, após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
nossas homenagens. Pac., 29.11.2011 - ADV GERALDO ZANARDI JUNIOR OAB/SP 155752
411.01.2011.001538-0/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Declaratória (em geral) - ELENA APARECIDA DOS SANTOS
SANT’ANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que
para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 48/50, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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