TJSP 01/02/2012 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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do artigo 365, IV do C.P.C. Ciência ao M.P. - ADV RAFAELA DOMINGUES CARDOSO OAB/SP 253434
320.01.2011.026681-6/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Revisional de Alimentos - C. U. A. D. X A. A. D. E OUTROS - Fls. 27
- Fls. 25/26: cumpra a parte interessada nos exatos termos em que determinado às fls. 24, sob pena de indeferimento. Ciência
ao M.P. - ADV PAULO JORGE ARIZA OAB/SP 107708
320.01.2011.027048-9/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Alvará - IRACEMA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS X VALMIR DA
SILVA - Fls. 21 - Fls. 19/20: o presente pedido deverá ser formulado junto àqueles autos, providenciando a parte interessada.
Aguarde-se por quinze (15) dias. - ADV FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO OAB/SP 243459
320.01.2012.000541-0/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Usucapião - JOAO DE CAMPOS X VALDOMIRO CAMARGO E
OUTROS - Fls. 24 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Antes de determinação a citação, expeçam-se os ofícios
de praxe para localização dos réus, bem como proceda a consulta “on line”. - ADV ANTONIO ALVARO ZENEBON OAB/SP
51612
320.01.2011.025792-1/000000-000 - nº ordem 198/2012 - Revisional de Alimentos - C. B. D. S. X G. N. D. S. - Fls. 19 - Defiro
a gratuidade. Cite(m)-se a(o/s) ré(u/s) dos termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá(ão) um prazo de quinze
(15) dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
No mais, oficie-se a empregadora do alimentante nos termos em que requerido no item “1”. Sem prejuízo, traga a autora aos
autos a cópia do título judicial dos alimentos que ora se pretende revisar. - ADV MARCIO DOMINGUES DE FARIA BEGHINI
OAB/SP 262420
320.01.2012.000906-7/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - VALMIR CARLOS DE SOUZA
X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA - Fls. 63 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu, nos
termos do artigo 277, do Código de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse mesmo
artigo. Intimem-se as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 14 de agosto de 2012, às 13:15 horas.
Oportunamente, sendo o caso será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP
105185
320.01.2012.000758-1/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Arrolamento - FRANCISCA SOARES BARROSO X MARIA
SOARES DA MOTA - Trata-se a presente ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por MARIA SOARES DA MOTA, com
interesses de herdeiros maiores e capazes. Nomeio Inventariante a Srª. FRANCISCA SOARES BARROSO, independente de
compromisso firmado nos autos. Observo que o espólio é integrado por bens que compõem a partilha, as declarações não
se mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de gratuidade. Assim, indefiro o pedido de gratuidade, deferindo o
recolhimento das custas ao final. Em 10 (dez) dias, apresente a Inventariante aos autos: Certidão de óbito atualizada da autora
da herança, fazendo constar a retificação havida (conforme documento de fl. 13); Certidões de nascimento da autora da herança
e da inventariante, para comprovação do parentesco, haja vista que constam nomes diferentes da ‘de cujus’ nos documentos
de fl.11 e 12. Atribuição ao valor da causa. Cumprido, tornem para apreciação do plano de partilha. - ADV LUCIANA VAZ OAB/
SP 225960
320.01.2012.000987-9/000000-000 - nº ordem 239/2012 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ELZA GIUSTI DE
CAIRES X FRANCISCO DE ASSIS SILVA CABRAL - Fls. 24 - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu,
nos termos do artigo 277, do Código de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse mesmo
artigo. Intimem-se as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 16 de agosto de 2012, às 13:15 horas.
Oportunamente, sendo o caso será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA
OAB/SP 264341
320.01.2012.001644-8/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Divórcio Consensual - S. F. R. B. E OUTROS - RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV ANDERSON RODRIGUEZ GARCIA OAB/SP 299787
320.01.2012.001204-5/000000-000 - nº ordem 254/2012 - Declaratória (em geral) - FIORETA ELETRODOMESTICOS LTDA
E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Fls. 106 - Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão
da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que “somente em casos extremos justifica-se
antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de
Alçada Civil - SP - 28.02.2004). Cite-se com as advertências legais. CERTIDÃO - Que o endereço do réu, constante da inicial
está confuso, necessitando de esclarecimento. - ADV MAURO SERGIO RODRIGUES OAB/SP 111643 - ADV GISELE CRISTINA
CORRÊA RODRIGUES OAB/SP 164702
320.01.2012.001173-3/000000-000 - nº ordem 255/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRA CARLA EGREJA
X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 56 - Conforme se verifica da petição inicial e decisão de fls.
27/28 equivocou-se o magistrado quanto ao domicilio e residência da autora; de fato, conforme se verifica de sua qualificação
reside e é domiciliada na cidade de Peruíbe-SP., assim, tratando-se de direito pessoal e, com fundamento na referida decisão e
no agravo dela tirado, a fim de facilitar o exercício da tutela de seu direito como consumidora, remetam-se os autos à Comarca
de Peruíbe - frisa-se local em que reside e tem domicilio à autora. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ
61418
320.01.2012.001376-0/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
G. D. M. X V. H. - Fls. 16 - Defiro a gratuidade. Designo audiência de justificação para o dia 13 de fevereiro de 2012, às
13:15 horas. Cite(m)-se na forma e com as advertências legais, observando que o prazo para resposta contar-se-á a partir
da realização da audiência supra. No mais, por tratar(em) de cópia(s) simples do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
a(s) mesma(s) é(são) considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo 365, IV do C.P.C. Ciência ao M.P. - ADV MARIA ELISA
ROSSI OAB/SP 149652
320.01.2012.001392-7/000000-000 - nº ordem 265/2012 - Divórcio (ordinário) - M. C. D. C. S. X A. F. D. S. - Fls. 13 - Defiro
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