TJSP 01/02/2012 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1293
344.01.2007.010006-3/000001-000 - nº ordem 942/2007 - Depósito - Outros Incidentes não Especificados - BANCO
BRADESCO S/A X RAQUEL ROSA - Fls. 09 - Vistos, etc... 1- Fls. 02/03: Considerando a cópia do acordo firmado entre as
partes, e ainda, considerando que o próprio Requerente está pedindo o desbloqueio, defiro o desbloqueio dos veículos descritos
nas fls. 03 dos autos. Oficie-se à Ciretran. 2- Após, aguarde-se o retorno dos autos principais do Egrégio Tribunal de Justiça.
3- Intimem-se. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER OAB/
SP 121617 - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 125355 - ADV EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792
344.01.2007.011449-8/000000-000 - nº ordem 1080/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL DE FÁTIMA
RODRIGUES MORENO E OUTROS X COMERCIAL DE VEÍCULOS FRANCISCO FREIRE LTDA E OUTROS - “Foi designado o
dia 14/02/2012, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela Requerida, a realizar-se na comarca de Assis-SP.
- ADV MARCELO RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV MARCELO
ROSSI DA SILVA OAB/SP 133103 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2007.028512-7/000000-000 - nº ordem 2496/2007 - Ação Monitória - JULIANA CARLA VIEIRA X QFR COMÉRCIO
DE FRANGOS MARÍLIA LTDA ME - Fls. 114 - Vistos etc. 1- Diante da inércia da Exequente (fls. 102/112), aguarde-se ulterior
provocação no arquivo. 2- Intime-se. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.1998.010535-8/000000-000 - nº ordem 2853/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO AUGUSTO
MICHELETTI X OTAVIO SANTIAGO - Fls. 165 - Vistos, etc... 1. Consoante se vê de fls. 114, foi determinada a intimação do
Executado, quanto à penhora on line de fls. 106, nos termos do § único do art. 238 do CPC. 2. Conforme se vê de fls. 116/117,
não foi possível a entrega da carta de intimação do Executado no endereço por ele indicado nos autos (fls. 81). 3. Dessa forma,
considerando-se que cumpre à parte atualizar seu endereço sempre que houver modificação e que, na falta de atualização
de endereço, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço declinado nos autos, presume-se válida a intimação
de fls. 115/117 (parágrafo único do art. 238 do CPC). Registre-se ainda que o Executado peticionou nas fls. 122 do autos,
sem impugnar a penhora de fls. 106. 4. Assim sendo, diante da petição de fls. 164, defiro o levantamento pelo Exequente da
importância de R$-100,06 penhorada pelo Sistema Bacenjud nas fls. 106. Expeça-se guia de levantamento. 5. No mais, sobre
a suspensão do presente feito nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6. Durante a suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Prescrição
intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado
suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o
prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento n. 1.191.199-6, da Comarca de Marília,
julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, Relator Roque
Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). “Processo civil. Recurso especial. Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente.
Inocorrência. O STJ já definiu que, suspensa a execução por inexistência de bens para garanti-la, não tem curso a prescrição
intercorrente. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, Resp. n. 782.363-MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma,
19.05.2006).” 7. Intime-se. - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325 - ADV JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO
OAB/SP 205892
344.01.1999.012626-2/000001-000 - nº ordem 2871/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA X H FANTINATTI & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 328 - Vistos, etc.
1- Diante da inércia da Exeqüente, conforme certidão de fls. 326, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. 2- Diante da suspensão do processo
não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Processo Civil. Recurso Especial. Execução. Suspensão. Prescrição
intercorrente. Inocorrência. - O STJ já definiu que, suspensa a execução por inexistência de bens para garanti-la, não tem curso
a prescrição intercorrente. Recurso especial conhecido e provido.” (STJ - Recurso Especial nº. 782.363 - MG, Relatora Ministra
Nancy Andrigui, 3ª T., J. em 19/05/2006). “Prescrição intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim
de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada
- Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento
nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília - julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil
do Estado de São Paulo - Relator Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). 3- Intime-se. - ADV VALCIR EVANDRO
RIBEIRO FATINANCI OAB/SP 123642 - ADV ALEXANDRE RODRIGUES OAB/SP 125401 - ADV CINTHIA HELENA M ZANONI
FITTIPALDI OAB/SP 132036 - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691
344.01.2002.008479-0/000000-000 - nº ordem 3563/2007 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X
TRANSPORTES SILVA PRIETO LTDA E OUTROS - Fls. 374 - Vistos etc. 1- Novamente a petição de fls. 373, subscrita pelo
nobre advogado do Requerente constou o nome de empresa que não fez arte do polo ativo da ação. Assim sendo, deve o
Requerente esclarecer a referida petição. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627 - ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/
SP 181103 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940
344.01.2008.010028-2/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Declaratória (em geral) - ANA FAÇÃO FERNANDES X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 170 - Vistos, etc... 1- Diante da petição e do documento de fls. 167/169, manifestese a Exequente, inclusive acerca da extinção do presente feito. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV JULIO CESAR MIGUEL
DE MENDONCA OAB/SP 139384 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS
OAB/SP 244053
344.01.2008.018257-5/000001-000 - nº ordem 1315/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ALCINDO DA
CONCEIÇÃO X CRISTIANE MAURA P DA SILVA VALDERRAMA E OUTROS - Fls. 60 - Vistos, etc. 1- Diante da inércia do
Exequente (vide fls. 54/56 e 56/58), aguarde-se ulterior provocação no arquivo. 2- Intime-se. - ADV LUCIANA PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 263948
344.01.2008.028396-6/000000-000 - nº ordem 2126/2008 - Indenização (Ordinária) - ISRAEL RODRIGUES DA SILVA X
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