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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1303

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1303

344.01.2011.016722-5/000000-000 - nº ordem 1870/2011 - Execução de Alimentos - K. R. D. C. X V. A. C. - Vistos. Fls. 30.
Defiro ao executado os benefícios da AJG, bem como a vista dos autos a digna Procuradora por 05 dias - ADV FLAVIO DE
ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787
344.01.2011.017843-5/000000-000 - nº ordem 2031/2011 - Arrolamento - JANET RIBEIRO SCHNEIDER X CARLOS MÁRIO
SCHNEIDER JÚNIOR - ÓBITO: 26.08.2007 - Intimação do(a) inventariante para manifestar-se sobre informação do contador de
fls. retro, dizendo da necessidade de retificação da partilha, no prazo legal, - ADV FERNANDO BARONI GIANVECCHIO OAB/
SP 206434
344.01.2011.018201-3/000000-000 - nº ordem 2067/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. A. D. J. F. X T. A.
G. - Nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos principal e cautelar
para o fim de reconhecer e dissolver a sociedade de fato estabelecida entre as partes no período de seis anos e para conceder
a guarda dos menores Tiago Junior Ferreira Gonçalves e Gustavo Almir Ferreira Gonçalves à autora. Condeno o requerido no
pagamento de pensão alimentícia em favor dos menores acima citados no valor equivalente a 55% do salário mínimo, incluindo
13º salário quando empregado, mediante desconto em folha de pagamento, ou pagamento em conta bancária da genitora dos
mesmos, todo dia 10 de cada mês. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 700,00, atualizado a partir desta data. Por fim, fixo os honorários do nobre patrono do autor no valor máximo
da tabela fixada no convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. P.R.I.C. Marília, 14 de dezembro de 2011 - ADV FABIANO GIROTO
DA SILVA OAB/SP 200060
344.01.2011.019579-0/000000-000 - nº ordem 2199/2011 - Execução de Alimentos - F. F. C. X P. C. P. C. - Manifeste-se o
exequente sobre a Bacenjud (negativo) - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780
344.01.2011.020394-1/000000-000 - nº ordem 2287/2011 - Revisional de Alimentos - I. M. C. X H. C. - para retirar certidão
de honorários.Int. - ADV ADRIANA PATRICIA BONI OAB/SP 132549
344.01.2011.020461-7/000000-000 - nº ordem 2293/2011 - Arrolamento - PAULO ROBERTO ANTUNES JÚNIOR X EMÍLIA
FELÍCIO MILAZZOTTO - ÓBITO: 11.08.2011 - Ciência ao inventariante com relação ao ofício - INSS de fls. 17.- - ADV GUSTAVO
DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111
344.01.2011.020604-2/000000-000 - nº ordem 2311/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LILIAN LOPES DA SILVA X PAULO HENRIQUE TRECENTI E OUTROS - Intimação do(a)
patrono(a) do(a) autor(a), para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 28vº, que deixou de citar os
requeridos Paulo-mora em São Paulo e Bruno-mora no Rio grande do Sul, pois sua mãe não tem previsão de quando eles virão
visitá-la. - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011
344.01.2011.021601-0/000000-000 - nº ordem 2426/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- JANDIRA OLIVEIRA ZANARDO X SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Regularize a Dr.
Elaine C. Trentini sua assinatura na petição de fls. 95. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA OAB/SP 98231
- ADV ELIANE CRISTINA TRENTINI OAB/SP 263386 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2011.021919-9/000000-000 - nº ordem 2461/2011 - Revisional de Alimentos - C. H. D. G. B. X E. D. G. B. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim
de reduzir a pensão que o autor vem pagando à requerida para o valor equivalente a 30% do salário mínimo, permanecendo
inalteradas a forma e data de pagamento . Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00, corrigido monetariamente a partir desta data. Arbitro os honorários da nobre patrona do
autor no valor máximo da tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. - ADV ORISON FERNANDES ALONSO OAB/SP
47184 - ADV GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI OAB/SP 226956
344.01.2011.019363-0/000000-000 - nº ordem 2470/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. R. C. C. X K. C.
A. U. - Fls. 108 - Fls.109: Defiro. Redesigno audiência para o dia 06.03.2012, às 16:00 horas. Int. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137 - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027
344.01.2011.024289-9/000000-000 - nº ordem 2688/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. A. D. S. X O. L. F.
J. - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV NORTON MALDONADO DIAS OAB/SP 294644
344.01.2011.004018-9/000000-000 - nº ordem 2753/2011 - Partilha - VANILDA FERNANDES PEREIRA X SÍLVIO AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial e condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00,
corrigido a partir desta data. P. R. I. C. - ADV FLAVIO PEDROSA OAB/SP 118533 - ADV ALINE DAL ROVERI OAB/SP 241589
344.01.2011.024915-4/000000-000 - nº ordem 2774/2011 - Modificação de Guarda - M. R. S. M. X A. R. M. - para retirar
certidão de honorários.Int. - ADV VANESSA MACENO DA SILVA OAB/SP 266789
344.01.2011.024982-1/000000-000 - nº ordem 2781/2011 - Divórcio (ordinário) - V. A. F. X G. S. D. S. F. - Feito n. 2781/11 - 1ª
Vara da Família e das Sucessões. VISTOS Diante da informação de fls. 15, declaro EXTINTA a presente ação com fundamento
no artigo 267, V do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. e arquivem-se. Marília, data infra
MARCELO DE FREITAS BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2011.025600-9/000000-000 - nº ordem 2838/2011 - Embargos de Terceiro - J. M. D. X M. P. R. D. E OUTROS Vistos. Sobre as contestações e documentos, manifeste-se o embargante. - ADV ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA OAB/SP
166447 - ADV HISSAE SHIMAMURA OAB/SP 143132

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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