TJSP 01/02/2012 - Pág. 146 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fls. 90 - Concedo às partes prazo comum de 10 dias, a fim de que
especifiquem eventuais provas que desejem produzir durante a fase de instrução, justificando os requerimentos, isto sem
prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso. - ADV CLAUDIA HOLANDA CAVALCANTE OAB/SP
132643 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/
SP 299332
583.00.2011.122470-0/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
TRANS-FAST TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Exequente: Deferimento do pedido de
fls. 34 para vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 05 dias. - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
583.00.2011.123822-1/000000-000 - nº ordem 459/2011 - (apensado ao processo 583.00.2010.159851-3/000000-000 - nº
ordem 1317/2010) - Embargos à Execução - ANTONIO JACO DE ALMEIDA X EDILSON APARECIDO RIBEIRO - Vistos. Fls.
227/228: Comprovado o recolhimento das custas, de início, determino que sejam apensados estes autos aos autos do Processo
de Execução em trâmite perante este mesmo Juízo envolvendo as partes. No mais, recebo estes Embargos à Execução, nos
termos do quanto disposto no Artigo 739-A do Código de Processo Civil, e o faço, sem atribuição de efeito suspensivo. De fato,
o simples manejo dos Embargos - sem relevante razão de direito - não justifica a paralisação da execução, medida excepcional
e inaplicável no caso concreto. Postas tais considerações, o embargado deve ser citado na pessoa do patrono constituído, para
fins de resposta (impugnação) no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV EDUARDO AUGUSTO PIRES OAB/SP 164326 - ADV
GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES OAB/SP 252856 - ADV HILDA PETCOV OAB/SP 69717
583.00.2011.123822-1/000000-000 - nº ordem 459/2011 - (apensado ao processo 583.00.2010.159851-3/000000-000 - nº
ordem 1317/2010) - Embargos à Execução - ANTONIO JACO DE ALMEIDA X EDILSON APARECIDO RIBEIRO - Vistos. Sem
que se cogite, por ora, de qualquer alteração na r. decisão de fls. 232/233, uma vez já apresentada impugnação aos Embargos,
necessário que seja concedida oportunidade para manifestação do embargado a respeito da oferta à penhora feita pelo devedor
às fls. 236/237. Que se aguarde então, por prazo legal, eventual manifestação. Intime-se. - ADV EDUARDO AUGUSTO PIRES
OAB/SP 164326 - ADV GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES OAB/SP 252856 - ADV HILDA PETCOV OAB/SP 69717
583.00.2011.123822-1/000000-000 - nº ordem 459/2011 - (apensado ao processo 583.00.2010.159851-3/000000-000 - nº
ordem 1317/2010) - Embargos à Execução - ANTONIO JACO DE ALMEIDA X EDILSON APARECIDO RIBEIRO - Vistos. Nos
autos principais foi renovada nesta data a ordem de penhora on line lançada em detrimento do devedor, posto que rechaçada
a inidônea oferta de bem para fins de penhora. No prosseguimento, sem prejuízo da oportuna verificação do êxito da medida
constritiva, em prazo comum de dez dias, nestes autos, determino que especifiquem as partes as provas que pretendem produzir
durante eventual instrução. Intime-se. - ADV EDUARDO AUGUSTO PIRES OAB/SP 164326 - ADV GESIBEL DOS SANTOS
RODRIGUES OAB/SP 252856 - ADV HILDA PETCOV OAB/SP 69717
583.00.2011.125835-4/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GASTROMEDICOS S/C LTDA
X PATRICIA HELENA DA SILVA - Sentença nº 86/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 667 às Fls. 293: Vistos. Homologo,
para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 41/42, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO a presente ação Execução de Título Extrajudicial, em fase de execução, requerida por Gastromedicos S/C.
Ltda.73 em face de Patrícia Helena da Silva, nos termos do art. 794, II, CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos,
conforme requerido. P.R.I., transitado em julgado, arquivem-se os autos. - ADV LUCIANA YAZBEK OAB/SP 189017 - ADV
LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012
583.00.2011.133009-3/000000-000 - nº ordem 653/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ADALBERTO LOMBARDI
X VIVO S/A - Sentença nº 100/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 668 às Fls. 22: Decorridos seis meses sem que o
autor, apesar de intimado (fls. 12), promovesse o devido andamento, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO
SUMÁRIO (EM GERAL) requerida por ADALBERTO LOMBARDI em face de VIVO S/A, nos termos do art. 267, III, CPC. Uma
vez não comprovado o direito à gratuidade processual, recolha o autor as custas de distribuição e de mandato. Após o trânsito
em julgado, sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Valor do
preparo R$ 227,88; porte de remessa e retorno - R$ 25,00 por volume. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
583.00.2011.139210-4/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Declaratória (em geral) - ALDENIR DA SILVA CAMARA X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: Autor(a): manifestar-se sobre a contestação e documentos,
de fls 38/90, no prazo legal, BEM COMO ciência de fls. . 92/100 - ADV WAGNER RODRIGUES OAB/SP 283252 - ADV HÉLIO
YAZBEK OAB/SP 168204
583.00.2011.140060-0/000000-000 - nº ordem 766/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERIO DA SILVA X BV
FINANCEIRA S/A CRED FINAN. E INV. - Fls. 39 - Indefiro a assistência judiciária visto que não demonstrada a necessidade. O
negócio realizado pelo autor tem valor de mais de R$80.000,00 e é incompatível com a informação apresentada na declaração
de renda, que sequer apresenta declaração de bens. Emende a inicial para dar à causa o valor do contrato e recolher as custas
em 48 horas. Int. - ADV JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP 238473
583.00.2011.140144-9/000000-000 - nº ordem 767/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDIR BATISTA DOS
SANTOS X BANCO SANTANDER S/A - Sentença nº 35/2012 registrada em 13/01/2012 no livro nº 666 às Fls. 292: Diante da
expressa concordância do banco réu (fls. 83) neste ato homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de
desistência manifestado pelo autor (fls. 77/78) nesta Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c.c. Consignação, e o faço,
com base legal na previsão do Artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não se cogitando da imposição de verbas de
sucumbência, tampouco de interesse recursal, com a publicação desta decisão, determino que seja de imediato certificado o
trânsito em julgado, fazendo-se, após, as comunicações necessárias, com vistas ao arquivamento. P. R. I. C. São Paulo, 11 de
janeiro de 2012. ALEXANDRE BUCCI Juiz de Direito - ADV CARLOS EDUARDO BARLETTA OAB/SP 151036 - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2011.144327-0/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOANA HIAR X K2 COMERCIO DE
CONFECÇOES LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 04 de outubro de 2011, faço os presentes autos conclusos ao Dr.
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