TJSP 01/02/2012 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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S/A X LAYSA MILENE DE SOUZA DE OLIVEIRA - Vistos 1-Fls. 72/73: por primeiro, recolha, o exequente, os custos do serviço
de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura,
através do comunicado 170/2011, publicado no diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. Recolhidas as custas devidas, fica
autorizada a providência requerida. 2-Informe o autor se pretende a consulta eletrônica pelo sistema INFOJUD em relação à
Receita Federal, devendo recolher os custos mencionados no item “1”. Int. Ib. 05/12/2011. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055
236.01.2010.001339-5/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO GONÇALVES X
GISLAINE PATRICIA LIMA DA SILVA - Vistos, 1-Fls. 72: defiro o prazo requerido. 2-Decorrido, diga novamente o autor. Nada
sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. Int. Ib. 15/12/2011. - ADV VILSON MONTEFORTE OAB/SP 93161
236.01.2010.003705-2/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Execução de Alimentos - H. E. D. A. B. E OUTROS X A. J. B. Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2010.004980-2/000000-000 - nº ordem 1245/2010 - Alvará - ANTONIO VALTER MARIN X MARIA APARECIDA
FERREIRA DOS SANTOS MARIN - Vistos. 1) Fls. 47: Manifeste-se o requerente sobre a cota ministerial. 2) Após, tornem
conclusos. Int. Ib. 28/11/2011. - ADV CARLOS EDUARDO COSTA FERNANDES OAB/SP 224703
236.01.2010.005605-9/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S. A. X TIAGO
DE FREITAS - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI
OAB/SP 212189
236.01.2010.005967-0/000000-000 - nº ordem 1634/2010 - Embargos à Execução - TRANSPORTADORA TRANS PAZ
IBITINGA LTDA E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Vistos. 1-Fls. 77: providencie a procuradora a notificação do seu constituinte,
nos termos do art. 45 do CPC: “Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou
o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o
mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. 2-Fls. 73/75: manifestem-se os embargantes. Int. Ib. 01/12/2011. ADV THIAGO SOCCAL OAB/SP 278862 - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300 - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK
OAB/SP 122712
236.01.2010.006685-3/000000-000 - nº ordem 1674/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NICIO COQUEIRO PIRES - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
236.01.2010.006902-0/000000-000 - nº ordem 1810/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIONOR PEREIRA
MOREIRA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV PAULO
ROBERTO MIRANDA OAB/SP 193633
236.01.2011.000410-0/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NORACI ANTONIO DE ARAUJO - Vistos. 1) Verificando os autos, observa-se
que a correspondência de fls. 48 não foi recebida pelo destinatário (fls. 48v). 2) Dessa forma, deverá ser comprovado, de
forma adequada, no prazo de dez dias, o recebimento da notificação pela autora. Nesse sentido, o resumo do Acórdão nº
2.000.00.358541-9/00091, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 25/04/2002, Rel. Dárcio Lopardi Mendes: A
notificação para constituição em mora, nos contratos de arrendamento mercantil, deve ser pessoal, com a comprovação de seu
recebimento pelo devedor constante da avença contratual ou seu representante legal. Não tem validade a notificação através
da empresa de correios que, além de não constar dos autos, não identifica o destinatário, tornando sem nenhum efeito para
o ordenamento jurídico vigente. 3) Decorrido, sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. Ib. 05/12/2011. - ADV
GILBERTO ANTONIO RAPONI OAB/SP 71780 - ADV PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES OAB/GO 28758 - ADV LUDMILA
ALVES IMAI OAB/GO 29763 - ADV JOSSERRAND MASSIMO VOLPON OAB/GO 30669 - ADV RICARDO DI MANOEL CAIADO
OAB/GO 31437
236.01.2011.004033-0/000000-000 - nº ordem 329/2011 - Precatória (em geral) - MARLENE DA COSTA ADEGAS X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos, Para a oitiva das testemunhas arroladas bem como depoimento pessoal da autora,
designo o dia 28/03/2012, às 15:30 horas. Comunique-se o juízo deprecante. Int. Ib., 05/12/2011. - ADV MARCIO DALL’ACQUA
DE ALMEIDA OAB/SP 44695 - ADV ANTONIO KEHDI NETO OAB/SP 111604 - ADV RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI
OAB/SP 245698
236.01.2011.002929-2/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S.A. X EMYDIO DE LAURENTS NETTO E OUTROS - VISTOS 01. Recebo a emenda à petição inicial, e, no momento, indefiro a
medida liminar de imissão de posse. Isto porque a avaliação do imóvel foi feita de forma unilateral e o Juízo não possui outros
parâmetros para formar sua convicção a respeito da justa indenização que é devida ao proprietário. A garantia constitucional
do direito de propriedade, ao excepcionar a plenitude desse direito por meio da desapropriação, exige que a indenização
remuneratória seja justa e prévia. Visando que o feito não se arraste em demasia ao depois, quando for fixado o valor justo
e definitivo do bem, principalmente, ainda, levando-se em conta o enorme número de feitos existentes nesta Vara, deve ser
apurado o valor exato da indenização, de plano. Com o depósito do valor real do imóvel expropriado em conta judicial, a autora
fica livre de incertezas naturais provocadas pela variação de atualização dos preços e o expropriado receberá o preço atual do
bem pretendido, tão logo o processo judicial termine. Somente assim a indenização prévia será também justa. Para atingir esse
objetivo, determino a avaliação definitiva do imóvel mencionado na inicial, fixando, para tanto, prazo de 20(vinte) dias. Nomeio
perito o engenheiro JOÃO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO, que será intimado através de e-mail, na forma do Provimento
CSM 797/2003, para apresentar sua estimativa de honorários em (5) dias. Na sequencia, deposite a autora os honorários
periciais para o início dos trabalhos. Com o depósito judicial do valor alcançado pela perícia, expeça-se o mandado de imissão
provisória na posse do imóvel. Após, citem-se os expropriados. Os quesitos eventualmente apresentados no prazo legal serão
respondidos pelo perito após eventual impugnação do valor da avaliação pelo expropriado. Os assistentes técnicos, porventura
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