TJSP 01/02/2012 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1512
Nº ORDEM:01.01.2012/000111
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:C. T. D. S.
ADVOGADO:152559/SP - HORACIO XAVIER FRANCO FILHO
Requerido:J. A. A. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.000329
Nº ORDEM:01.02.2012/000139
CLASSE:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE:P. C. D. P. S. E OUTRO
ADVOGADO:226727/SP - RACHEL FIERRO MACHADO PIRES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.000328
Nº ORDEM:01.02.2012/000140
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:Y. M. B.
ADVOGADO:313314/SP - JONATAS MARTORANO
Requerido:I. C. B. E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.000330
Nº ORDEM:01.02.2012/000141
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:M. D. O. C.
ADVOGADO:284127/SP - ELIANE AMORIM DE MATOS
Requerido:J. D. S. C.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.000334
Nº ORDEM:01.02.2012/000142
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:J. D. O. C.
ADVOGADO:259287/SP - SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO
Requerido:B. P. D. S. C.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:361.02.2012.000339
Nº ORDEM:16.02.2012/000026
CLASSE:GUARDA (ARTS. 33, §§ 1º, 2º E 3º, LEI 8.069/90)
AUTOR:E. D. M. F.
Requerido:C. A. M. P.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1o Ofício Judicial
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
361.02.2003.004737-0/000000-000 - nº ordem 1426/2003 - Inventário - - HELENA ROSA DE JESUS X SILVIO ANTONIO DE
JESUS ( FALECIDO ) - Fls. 137 - Fl 137 Processo nº 4737-0/03 Vistos Helena de Rosa de Jesus ajuizou a presente ação de
inventário objetivando partilhar os bens deixados por seu esposo Silvio Antonio de Jesus, em face de seu falecimento. O único
herdeiro, Silvio Luiz Rosa de Jesus, renunciou ao seu quinhão hereditário, a favor da viúva-meeira: Helena de Rosa de Jesus,
conforme Termo de Renúncia lavrado à fls. 79. Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, adjudico em favor da viúva,
Helena de Rosa de Jesus, os bens deixados por falecimento do autor da herança, devidamente descritos nas declarações de
fls.125/129, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta e
expeça-se Carta de Adjudicação e os alvarás com prazo de noventa dias para venda e/ou transferência do veículo descritos às
fls. 15, vez que comprovada a regularidade dos impostos devidos, com a concordância da Fazenda Pública Estadual (fl. 135/136).
Intime-se o(a) inventariante para providenciar, as cópias necessárias para compor a Carta de Adjudicação. Oportunamente,
nada sendo requerido arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Brás Cubas, 25 de janeiro de 2012 ANA
CARMEM DE SOUZA SILVA Juiz(a) de Direito - ADV EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR OAB/SP 91480
361.02.2004.005165-1/000000-000 - nº ordem 1293/2004 - Possessórias em geral - ANA EZIR PEDROSO RINALDI X VANUZA
PEREIRA MENDES E OUTROS - Fls. 98/100 - Fl 98/100 Vistos. ANA EZIR PEDROSO RINALDI promoveu a presente AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de VANUZA PEREIRA MENDES e ELZA ALVES SANTANA. Sustenta, em síntese,
que a Autora tem legitimidade para atuar no presente feito, uma vez que é beneficiária da doação efetuada pelos proprietários
Áurea de Almeida Pedroso e Darci de Almeida Pedroso. Verificando o estado do terreno, a Autora foi informada que o mesmo
foi invadido pelas Rés, que inclusive conseguiram junto a Prefeitura da cidade que os impostos fossem para o local do terreno e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º