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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1719

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1719

428.01.2007.002869-1/000000-000 - nº ordem 8781/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MAURCIA B DE SOUZA - ME - Processo nº 8781/07 (Diga a executada acerca da cota da exeqüente.) - ADV DANIELA
YURIE ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414 - ADV MAURICIO PANTALENA OAB/SP 209330 - ADV GIOVANA OCANHA
GOES OAB/SP 229458
428.01.2007.002875-4/000000-000 - nº ordem 8784/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X REZENDE TEC EM COMUNICAÇÕES LTDA - EPP - Processo nº 8784/07 (Ao executado: manifeste-se acerca da cota
de fls. 64, da qual a exeqüente requer a extinção da ação nos termos do art 267 VIII do CPC. ( Manifeste-se acerca da certidão
de fls.71, o qual informa que não há bloqueio nestes autos.) - ADV DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414 ADV DANTE PARDINE FILHO OAB/MG 35898
428.01.2007.007105-4/000000-000 - nº ordem 9354/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA X
DOMINGOS CRISTOVÃO - Processo nº 9354/07 Vistos, Fls. 108. Diga a executada. Int. - ADV VALERIA REIS SILVA SUNIGA
OAB/SP 116421 - ADV JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA OAB/SP 55160
428.01.2008.010316-6/000000-000 - nº ordem 2297/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SHELL BRASIL S/A - Processo nº 850/09 (autos de embargos do processo nº 2297/08) Vistos. Recebo as apelações
de fls. 4434/4456 e 4527/4533, no efeito devolutivo. Às contra-razões. Com elas ou certificado o decurso do prazo para sua
apresentação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Justiça de São Paulo Seção de Direito Público. Se na resposta for requerido
o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, voltem. Intimem-se. Paulínia, data supra. - ADV SILVIA VAZ
DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM OAB/SP 76921
428.01.2009.009036-0/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA - PROCESSO Nº 1009/09 Vistos. Fls. 119/154: Acatando parcialmente
os argumentos da exeqüente, a executada comunicou que aditou a carta de fiança emitida por instituição financeira para que
ela abrangesse a totalidade do débito e a previsão de juros de mora diários. Com relação aos demais motivos pelos quais a
exeqüente se opôs à aceitação da garantia, a executada se insurge, requerendo seu afastamento. Assiste razão à executada.
De fato, a carta de fiança é documento seguro, que equivale a dinheiro, dada a liquidez, não merecendo serem acolhidos os
argumentos da exeqüente para refutá-la à penhora. Conforme se observa, o débito fiscal foi integralmente acobertado pela
garantia (fls. 125), inclusive no tocante a honorários advocatícios (fls. 127), estando previsto o pagamento da dívida, caso se
confirme devida, no prazo de 2 dias (que não difere, substancialmente, das 48h almejadas pela exeqüente). A exigência de
incidência de multa em caso de a instituição não honrar o pagamento no prazo devido não se mostra razoável nem encontra
amparo na legislação, pelo que não se pode acolhê-la como fundamento para negativa do oferecimento da carta de fiança como
garantia. Ante o exposto, dou por boa a garantia prestada, incidindo a penhora sobre a carta de fiança e seu aditamento, já
constantes dos autos. O prazo de embargos passará a correr da data da intimação da executada acerca da presente decisão.
Intimem-se. Paulínia, 20 de janeiro de 2012 Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito - ADV DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414 - ADV ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO OAB/SP 196655 - ADV ANA FLAVIA
CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO OAB/SP 228976 - ADV GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI OAB/SP 279975
428.01.2010.000937-3/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Embargos à Execução Fiscal - ÉDIO NOGUEIRA X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo 49/10 (embargos do processo n º 8749/07) Vistos. Recebo a apelação de fls. 103/109, no
efeito devolutivo. Às contra-razões. Com elas, ou certificado o decurso do prazo para sua apresentação, remetam-se os autos
ao E. Tribunal Justiça de São Paulo Seção de Direito Publico. Se na resposta for requerido o reexame dos pressupostos de
admissibilidade do recurso, voltem. Intimem-se. Paulínia, data supra. - ADV MARCO ANTONIO RUZENE OAB/SP 120612 - ADV
TALISSA RASO DE SOUZA OAB/SP 200742 - ADV DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414
428.01.2010.007802-2/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PAULÍNIA X
WAGNER LUIZ GOUVEA E OU - Processo nº 1261/10 Vistos. Não conheço da “exceção de pré-executividade”, ofertada a fls.
10/22. A exceção de pré-executividade é oriunda de criação jurisprudencial, sendo admissível apenas em hipóteses excepcionais.
No Caso, não se vislumbra qualquer situação excepcional, devendo o excipiente manifestar sua irresignação pela via processual
adequada. Não conheço portanto da exceção. Dê -se vista a exeqüente. Int. Paulínia, da supra. - ADV RODOLFO DE SOUZA
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 24796 - ADV VALDOMIRO PAULINO OAB/SP 35843
428.01.2010.008763-8/000000-000 - nº ordem 1494/2010 - (apensado ao processo 428.01.2006.000723-7/000000-000 - nº
ordem 9600/2007) - Embargos à Execução Fiscal - MAURO VITOR DA SILVA X MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA - Processo nº
1494/10 (embargos do processo nº 9600/07) Vistos. Intime-se o embargante para o oferecimento de réplica. Int. Paulínia, data
supra. - ADV DAURO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 155697
428.01.2011.008088-5/000000-000 - nº ordem 866/2011 - (apensado ao processo 428.01.2006.000712-0/000000-000 - nº
ordem 7427/2007) - Embargos à Execução Fiscal - GRACIEDE BENEDITA CORASSA X MUNICIPALIDADE DE PAULINIA Processo nº 866/11 (embargos do processo nº 7427/07) ( Para o embargante manifestar-se acerca da impugnação apresentada.)
- ADV DAURO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 155697 - ADV ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR OAB/SP 87533
428.01.2011.008438-5/000000-000 - nº ordem 1057/2011 - Embargos à Execução Fiscal - NEGRI COMERCIO E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA X MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - Processo nº 1057/11 (embargos do processo nº
4309/07) Vistos, Providencie a embargante, o recolhimento das custas devido ao Estado (fls. 20). Aguarde-se o aperfeiçoamento
da penhora. Após, voltem conclusos para apreciação. Int. Paulínia, data supra. - ADV MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO
OAB/SP 230549
428.01.2011.008677-6/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Embargos à Execução Fiscal - LIX INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES S/A X PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Processo n 1072/11 (embargos do processo nº 11091/07)
(Manifeste-se a embargante acerca da certidão de fls. 38, fls. 38: Certifico que ao proceder a distribuição dos presentes autos,
verifiquei que NÃO FOI RECOLHIDO o valor das custas, correspondente a R$ 87,25 (valor mínimo) na conformidade da Lei
Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2011. - ADV MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI OAB/SP 92234
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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